VICTOR PICCHI GANDIN – Em inserção exibida durante intervalos comerciais, o candidato Geraldo Alckmin (PSDB) promete “uma grande mudança na política”, afirmando enfaticamente que irá “diminuir pela metade o número de partidos”. A proposta do candidato também foi apresentada em debates na televisão.
Atualmente, existem 35 partidos políticos registrados no Brasil. Apesar das exigências para registro, que englobam coletas de assinaturas em diversos estados do país e uma organização de caráter nacional, novos partidos políticos se proliferaram no país nos últimos anos.
Há três anos, nenhuma legenda nova tem pedido de registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por outro lado, entre 2011 e 2015 houve uma explosão, com oito novos registros. Apesar de receberem parcelas proporcionalmente menores, estes novos participantes têm acesso a percentuais do fundo partidário e tempo de televisão (embora alguns partidos contem com pouquíssimos segundos).
A Lei nº 9.096, de 19/09/1995, conhecida como “Lei dos Partidos Políticos”, havia instituído princípios em direção a uma “cláusula de desempenho”. Após longo período de transição destinado à adaptação dos partidos às novas exigências, as legendas que nas eleições de 2006 não alcançassem no mínimo 5% dos votos válidos para deputado federal no país teriam sérias restrições e não se enquadrariam dentre os partidos com “funcionamento parlamentar”.
Naquele pleito de 2006, segundo levantamento da Agência Senado, apenas 7 legendas das 29 então registradas teriam superado a cláusula. Alguns partidos chegaram a se fundir (a incorporação é permitida pelo Art. 29 da Lei nº 9.096) ou ao menos cogitaram uma fusão para o alcance dos percentuais mínimos, uma tendência que esperava-se levar a uma redução do número de partidos organizados no país.
O Supremo Tribunal Federal considerou a regra inconstitucional, com argumentos em torno do direito das minorias, pluralismo na representação política e igualdade de oportunidades. A partir daí, o tema voltou à tona em diversas discussões sobre reforma política. Em 2017, a aprovação da Emenda Constitucional nº 97 trouxe novos critérios.
Segundo a nova regra, haverá uma cláusula de desempenho gradual exigida aos partidos políticos brasileiros. Entre as eleições de 2018 e 2030, os partidos precisarão obter percentuais mínimos de votação, com valores crescentes a cada eleição, para terem “direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão”.
Já nesta eleição que estamos vivendo, os partidos políticos precisarão obter, “nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas”, ou eleger “pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”.
Ainda segundo a Emenda Constitucional nº 97, de 04/10/2017, aos deputados eleitos por partidos que não preencherem estes requisitos, será “assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio de televisão”.
Resumidamente, partidos que apresentarem votações pequenas ou muito localizadas deixarão de receber recursos públicos e de aparecer no horário eleitoral. Os deputados eleitos por estes partidos terão restrições em sua atuação (por exemplo, não poderão presidir comissões) e serão incentivados a migrarem para partidos maiores.
Tudo isto, somado ao fim das coligações proporcionais (válida a partir de 2022), ocasiona uma expectativa em direção a uma redução na quantidade das legendas representadas no Brasil e até mesmo uma redução do número total de partidos, uma vez que os principais estímulos para a manutenção de organizações menores serão cortados.
Ou seja, apesar de críticas que podem ser feitas ao alto número de partidos políticos representados no Brasil, algumas medidas já foram aprovadas. Estas não partem de uma ampla reforma política, tampouco atendem todos os desejos da sociedade, entretanto, contribuirão pontualmente na questão da redução no número de partidos, começando agora e terminando no futuro, com exigências graduais até 2030.
Devemos ser pacientes e aguardar o resultado desta medida. Regras eleitorais brasileiras são alteradas a todo momento, o que traz certa instabilidade ao processo eleitoral. Antes mesmo da aplicação de uma mudança na lei eleitoral que já foi aprovada, fala-se em substituí-la por alguma outra coisa.
Geraldo Alckmin (PSDB), apesar de suas boas intenções, conhece muito bem a dificuldade que é realizar uma ampla reforma política no Brasil. Ela já foi ensaiada diversas vezes e trouxe apenas mudanças específicas, muitas das quais posteriormente também foram alteradas. Quando o candidato fala em “reduzir pela metade o número de partidos”, está prometendo algo que não conseguirá fazer, a não ser que o faça de modo arbitrário ou imponha sua vontade.
Qual seria a “metade” que continuaria existindo? Qual seria a outra metade, a dos partidos que deixariam de existir? Onde se localiza esse meio? Qual partido fica e qual sai? Alckmin passaria por cima do Congresso e extinguiria 17 ou 18 partidos com uma “canetada”? Diante do vazio de sua proposta, procurei informações mais detalhadas no plano de governo do presidenciável.
Com nove páginas, sendo apenas quatro com texto, o plano de governo registrado por Geraldo Alckmin (PSDB) e sua vice Ana Amélia (PP) mais parece um panfleto de propaganda eleitoral. No eixo “O Brasil da Indignação”, o presidenciável descreve toda sua proposta em duas linhas: “Promover a reforma política e o voto distrital para reduzir o número de partidos e reaproximar o eleitor do seu representante”. Mas quem garante que um sistema de voto distrital reduziria o número de partidos? O candidato mais votado de cada distrito pode pertencer a qualquer um dos 35 partidos que nós temos. A fragmentação na representação continuaria. Ademais, como tal mudança de sistema eleitoral, já tentada diversas vezes, seria implementada agora?
A proposta de Geraldo Alckmin (PSDB), apresentada para atrair o eleitor que está insatisfeito com a política, é demasiadamente rasa e não garante a solução do problema apresentado. A propósito, chama a atenção o fato de que o combate ao alto número de partidos seja um tema de campanha encampado justamente por Alckmin, que se vangloria de ter realizado a maior coligação presidencial desta eleição, composta por nove partidos diferentes.
Após várias tentativas, uma possível saída já foi aprovada ano passado e começa a valer entre 2018 e 2030. Em vez de prematuramente substituirmos este projeto de lei por outro totalmente arbitrário, é hora de aguardarmos os benefícios e problemas que advirão desta emenda, deixando a proposição de outra solução, caso seja necessário, apenas após conhecermos seus resultados.
LEIA TAMBÉM:
» Eleições presidenciais de 2018: coligações, disputas isoladas e os partidos que não apoiam ninguém
» Após “enganar vocês”, Tiririca busca terceiro mandato como deputado federal
» Com risco de derrota do PSDB em São Paulo, Dória passa a repetir discursos de seu próprio concorrente
» Com exemplos práticos, entenda definitivamente como é calculada a distribuição do tempo no horário eleitoral
» Sobre o uso da internet e da televisão na campanha eleitoral de 2018: vale a pena ignorar a importância de um meio em detrimento de outro?
» Sob “torcida”, candidatos ao Governo de São Paulo realizaram primeiro debate de 2018
» Primeiro debate presidencial de 2018: se até o mediador parecia perdido, que dirá o eleitor
» Eles podem assumir o governo: Conheça os candidatos a vice-presidente da República
» Não basta encontrar apoio no eleitorado: as dificuldades de Bolsonaro e Marina Silva na obtenção de apoio político
» [2017] Quais dos possíveis candidatos à presidência poderão participar de debates eleitorais em 2018?
» [2016] A verdadeira mudança virá da substituição de uma sigla por um novo nome?
Deixe uma resposta