Política

Pós-democracia instalou-se ‘docilmente’ no Brasil, diz jurista

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Paulo Henrique Pompermaier – Crise democrática é um conceito docilizador que serve para disfarçar o que realmente acontece na vida política: a derrocada de valores democráticos que obstruem a expansão do mercado. Essa é a tese que Rubens Casara, juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sustenta no livro Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis, cujo lançamento acontece nesta terça (17), em São Paulo.

“A democracia, que antes já havia sido transformada em mercadoria, se tornou um obstáculo ao projeto neoliberal”, afirma o jurista em entrevista à CULT. “Limites e constrangimentos democráticos tornaram-se fatores de instabilidade para o mercado e à livre circulação do capital, razão pela qual, em nome da manutenção do capitalismo, precisam ser ‘relativizados’ ou descartados.”

Nesse panorama forma-se o que Casara denomina ‘Estado pós-democrático’. Em sua análise, diversos acontecimentos contemporâneos caracterizam essa mudança de paradigmas – como a ascensão de partidos conservadores, a crise migratória na Europa, a acentuação da violência de Estado, a hostilidade a moradores de rua e operações contra a corrupção no Brasil.

Outra face que esse processo assume, aponta, é a identificação do poder político e econômico, uma nova gestão política dos “indesejados” pelo capitalismo e a transformação do judiciário em mecanismo de ordenação da lógica de mercado. Leia entrevista abaixo.

CULT – A pós-democracia está se tornando uma realidade global?

Rubens Casara – O Estado pós-democrático nasce em razão das necessidades do capitalismo em seu atual estágio. A pós-democracia, portanto, é um fenômeno global e uma consequência da elevação da razão neoliberal a nova razão do mundo, nos termos desenvolvido por Christian Laval e Pierre Dardot. Em todo o mundo, em nome do crescimento do lucro e da circulação do capital, desaparecem limites éticos e jurídicos e a democracia torna-se dispensável. A desconsideração dos valores democráticos se tornou uma realidade nos países ricos e nos países pobres.

Quais os principais fatores que desencadearam esse fenômeno?

O principal fator foi a necessidade do capitalismo de se ver livre de limites ao lucro e à circulação do capital. Os interesses das grandes corporações, dos detentores do poder econômico, não se mostram compatíveis com a concepção de democracia forjada após a Segunda Guerra Mundial. Assim, por exemplo, a razão neoliberal leva a uma nova percepção acerca dos direitos e garantias fundamentais. Antes, esses direitos eram vistos como obstáculos ao arbítrio e aos abusos de poder, como limites intransponíveis ao surgimento de um novo Auschwitz. Agora, esses mesmos direitos e garantias, construídos como limites à barbárie, passaram a ser percebidos como óbices ao desenvolvimento do mercado e à eficiência repressiva do Estado. Os detentores do poder econômico precisam lucrar cada vez mais e o Estado precisa conter e exterminar todos aqueles que não interessam ao projeto capitalista. Em certo sentido, o Estado pós-democrático assume uma feição pré-moderna, isso porque o poder econômico volta a se identificar com o poder político, o que pode ser percebido tanto na Itália de Berlusconi quanto no Brasil de Temer e Doria.

E quais são, especificamente, no contexto brasileiro?

A tradição autoritária em que se encontra lançada a sociedade brasileira, que se caracteriza pela crença no uso da força para resolver os mais variados problemas sociais somada ao medo da liberdade, e os pactos elitistas que remontam à escravidão, facilitaram a consolidação da pós-democracia. Em países que não conseguiram forjar uma verdadeira cultura democrática, como é o caso do Brasil, foi mais fácil relativizar garantias constitucionais, extinguir direitos, perseguir os indesejáveis. Aqui, a pós-democracia instaurou-se docilmente.

Como a pós-democracia se relaciona com os últimos acontecimentos políticos brasileiros, como o impeachment e as operações contra esquemas de corrupção?

Uma das principais características do Estado pós-democrático é a inexistência de limites rígidos ao exercício do poder, de qualquer poder. No Estado condicionado pela razão neoliberal, o voto popular e a garantia do devido processo legal, apenas para citar dois exemplos, podem ser desconsiderados. Se no modelo do Estado democrático de direito o impeachment é medida de exceção e só pode se dar diante da existência incontestável de um crime de responsabilidade, no Estado pós-democrático o impedimento de um presidente eleito pode ser consumado em desconsideração aos requisitos impostos pela Constituição da República. Na pós-democracia, torna-se desnecessária a demonstração cabal da existência de um crime de responsabilidade, basta o desejo dos detentores do poder político e do poder econômico para que as regras do jogo democrático sejam desconsideradas. Vigora o que Ferrajoli chama de “poderes selvagens”, poderes sem controle ou limites. Da mesma maneira, violações ao devido processo legal, provas ilícitas, vazamentos ilegais de interceptações telefônicas, prisões desnecessárias, espetacularização da investigação e outros atos antidemocráticos passam a ser naturalizadas e utilizadas contra os indesejados aos olhos dos detentores do poder econômico. Os pobres e os inimigos políticos são as principais vítimas. Contra esse “indesejáveis”, os significantes “corrupção”, “trafico de drogas”, “associação criminosa”, dentre outros, passam a ser manipulados para justificar o afastamento de direitos, garantias fundamentais e a violação ao projeto constitucional democrático.

Rubens Casara (Foto Moisés Martins / Divulgação)
O juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Rubens Casara

É comum ouvirmos que crise pressupõe uma oportunidade de progresso. No entanto, você acredita que o Estado democrático de direito não passa por uma crise, e sim por uma nova ordem pós-democrática. Nesse sentido, você tem uma perspectiva negativa do desenvolvimento desse panorama?

A palavra crise retrata o momento em que um determinado quadro histórico, físico, espiritual ou político pode se extinguir ou, ao contrário, se recuperar e continuar a existir. Crise é um significante que procura dar conta de uma excepcionalidade. Se há crise, algo pode desaparecer ou, se as contradições forem superadas, continuar a existir. Agora, se o que caracteriza o Estado democrático de direito desapareceu, pois o que era mera exceção se tornou regra, e continua a se falar em crise, o que há é a ocultação de uma mudança paradigmática. Em outras palavras, o discurso atual da existência de uma “crise do Estado democrático de direito” tem uma função docilizadora, tem a finalidade de ocultar que os direitos e garantias individuais, o conteúdo material da democracia, não servem mais de obstáculo ao exercício do poder, em especial do poder econômico.

Ainda é possível pensar em antigos paradigmas, como o socialismo, para superar esse momento? 

Superar a pós-democracia exige ressignificar o mundo a partir de uma perspectiva ao mesmo tempo anticapitalista e antiautoritária. As coisas e as pessoas precisam ser desmercantilizadas. O poder precisa ser controlado por marcos democráticos. Para isso, há toda uma história que precisa ser resgatada. Tanto o projeto marxista de emancipação humana quanto a máxima da democracia liberal de respeitar as “regras do jogo” não podem ser desprezados. Aprender com o passado, com os erros e os acertos da caminhada em busca de vida digna me parece mais importante do que especular em busca de uma solução inédita e desvinculada das contradições sociais. Os socialistas, os anarquistas, os liberais, bem como a crítica romântica da civilização, a tradição judaica, os feminismos e o ecossocialismo produziram lições que serão indispensáveis nas tentativas de romper com a pós-democracia. Socialismo? Marxismo libertário? Democracia liberal ou social? O nome que vai ser dado a essa caminhada não é importante. Não há pretensão de originalidade em reconstruir os valores democráticos. Seria um equívoco abandonar a contribuição de Hobbes e Kant, Marx e Lenin, Rousseau e Rawls, Flora Tristan e Simone de Beauvoir, Adorno e Benjamin, Emma Goldman e Rosa Luxemburgo, José Martí e Enrique Dussel, Bobbio e Ferrajoli, dentre tantos outros.

Em que medida a democracia torna-se ‘ultrapassada’ frente às exigências do capitalismo mundial integrado?

O capitalismo sempre impôs constrangimentos ao funcionamento de um regime democrático. A igualdade que sustenta o conceito de democracia choca-se com a desigualdade produzida necessariamente pelo modelo capitalista. Uns chegam a falar em incompatibilidade entre o projeto capitalista e a democracia, enquanto outros passam a defender uma “democracia domesticada”, em que tudo aquilo capaz de produzir atrito com a ordem capitalista acaba eliminado. Nesse novo livro, sustento a hipótese de que a democracia, que antes já havia sido transformada em mercadoria, se tornou um obstáculo ao projeto neoliberal. Os limites e constrangimentos democráticos, típicos das Constituições do Pós-Guerra, tornaram-se fatores de instabilidade para o mercado e à livre circulação do capital, razão pela qual, em nome da manutenção do capitalismo, precisam ser “relativizados” ou descartados.

Qual o papel do sistema judiciário nesse panorama?

No Estado democrático de direito, cabia ao Judiciário assegurar o respeito às regras democráticas e, em especial, aos direitos e garantias fundamentais. Na pós-democracia, ele deixa de exercer a função de assegurar a concretização do projeto constitucional para se tornar, por um lado, um mero homologador das expectativas do mercado e, por outro, um instrumento de gestão dos indesejáveis, daqueles que não interessam à razão neoliberal. O sistema de justiça pós-democrático, portanto, passa a reforçar o neo-obscurantismo na medida em relativiza os direitos, espetaculariza os processos e trata os valores “verdade” e “liberdade” como mercadorias e, portanto, como objetos que podem ser sacrificados ou negociados.

Pós-democracia instalou-se ‘docilmente’ no Brasil, diz jurista

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