Educação

“Lei de combate ao bullying precisa vir acompanhada de educação digital”

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Gabriel Brito – A ad­vo­gada e es­pe­ci­a­lista em Di­reito Di­gital Ana Paula Si­queira Laz­za­reschi acabou de lançar uma ino­va­dora obra ju­rí­dico-li­te­rária a res­peito do bullying, questão que ator­menta boa parte da in­fância e ju­ven­tude bra­si­leira. Em en­tre­vista ao Cor­reio, ela co­menta seu livro e também a lei 13.185, que versa sobre esse tipo de as­sédio.

“A Edu­cação Di­gital é a prin­cipal forma de pre­venção de in­ci­dentes no mundo vir­tual. As me­didas pre­ven­tivas en­volvem não apenas os alunos, mas os pais e a co­mu­ni­dade es­colar. É im­por­tante que as cri­anças co­nheçam as leis de forma lú­dica, que possam exercer con­ceitos de Jus­tiça, Ética e Ci­da­dania na palma da mão”, ex­plicou.

Na con­versa, Ana Paula ilustra a di­mensão teó­rica dos con­ceitos que pautam o com­bate ao bullying e a ne­ces­si­dade de sua dis­se­mi­nação pela so­ci­e­dade, em es­pe­cial nas es­colas. Além disso, apro­veitou a oca­sião para co­mentar temas que cau­saram furor re­cente, por su­pos­ta­mente es­ti­mu­larem o sui­cídio entre jo­vens, como o se­riado 13 Re­a­sons Why.

“Muitos bo­atos e pouca ins­trução ob­je­tiva sobre o tema. Jogos mor­tais entre ado­les­centes não são no­vi­dade, apenas mudam de nome. A mídia muito pu­blicou sobre o Jogo da Ba­leia Azul e quase nada falou sobre o Jogo da As­fixia, que atinge no mundo in­teiro jo­vens de todas as faixas etá­rias. As ‘brin­ca­deiras pe­ri­gosas’ pre­cisam ser tra­tadas com cau­tela não apenas pela mídia, mas também por pais e edu­ca­dores, para que não sejam trans­mi­tidas ideias que se­quer ainda foram co­gi­tadas pelos jo­vens”.

A en­tre­vista com­pleta com Ana Paula Laz­za­reschi pode ser lida a se­guir.

Cor­reio da Ci­da­dania: Você acabou de lançar o livro Co­men­tá­rios à Lei do Bullying. Como você re­sume a obra e sua im­por­tância so­cial?

Ana Paula Si­queira Laz­za­reschi: A obra tem como ob­je­tivo trazer re­fle­xões sobre a visão ju­rí­dica do Pro­grama de com­bate e pre­venção ao bullying pre­sen­cial e vir­tual. Esta é a pri­meira obra que visa es­cla­recer a lei 13.185/15, ar­tigo por ar­tigo, vol­tada para pro­fis­si­o­nais do di­reito, edu­ca­dores e di­ri­gentes de clubes.

Cor­reio da Ci­da­dania: Como ana­lisa es­pe­ci­fi­ca­mente a lei 13.185/2015, que visa com­bater a prá­tica do bullying?

Ana Paula Si­queira Laz­za­reschi: Desde 2009, todos os ope­ra­dores do di­reito que efe­ti­va­mente lidam com as causas e efeitos das prá­ticas de bullying e sua versão di­gital aguar­davam um mo­vi­mento do Le­gis­la­tivo Bra­si­leiro que re­al­mente cui­dasse da pre­venção e do com­bate à in­ti­mi­dação sis­tê­mica em co­lé­gios pú­blicos e pri­vados e, por que não as­sumir, até mesmo dentro de casa. A ca­rac­te­ri­zação do bullying (ar­tigo 2º) e a sua clas­si­fi­cação (ar­tigo 3º) foram elen­cadas pelo le­gis­lador em ca­ráter exem­pli­fi­ca­tivo e não ta­xa­tivo, sendo certo que as agres­sões e meios pelos quais essas se pro­pagam podem ser di­versos da­queles pre­vistos em lei, desde que con­fi­gu­rada a in­ti­mi­dação sis­tê­mica.

Dessa forma, a zona cin­zenta de en­ten­di­mento é porta aberta para qual­quer ar­gu­mento que im­peça ações cor­re­tivas e ini­bi­doras contra agres­sores in­fanto-ju­venis que acre­ditam na im­pu­ni­dade e na pseu­do­pro­teção pa­rental contra os efeitos da lei.
Acre­dito que a pre­venção e o com­bate se dará, efe­ti­va­mente, quando todas as es­colas (pú­blicas e pri­vadas) e clubes efe­ti­va­mente cum­prirem todos os re­qui­sitos lis­tados no ar­tigo 4º da lei 13185/2015.

Já os ob­je­tivos do pro­grama cons­ti­tuem os nove man­da­mentos do pro­grama de com­bate ao bullying: pre­venir e com­bater a prá­tica do bullying em toda a so­ci­e­dade; ca­pa­ci­tação de do­centes e equipes pe­da­gó­gicas para a im­ple­men­tação das ações de dis­cussão, pre­venção, ori­en­tação e so­lução do pro­blema; im­ple­mentar e dis­se­minar cam­pa­nhas de edu­cação, cons­ci­en­ti­zação e in­for­mação; ins­ti­tuir prá­ticas de con­duta e ori­en­tação de pais, fa­mi­li­ares e res­pon­sá­veis di­ante da iden­ti­fi­cação de ví­timas e agres­sores; for­necer as­sis­tência psi­co­ló­gica, so­cial e ju­rí­dica às ví­timas e aos agres­sores; in­te­grar os meios de co­mu­ni­cação de massa com as es­colas e a so­ci­e­dade, como forma de iden­ti­fi­cação e cons­ci­en­ti­zação do pro­blema e forma de pre­veni-lo e com­batê-lo; pro­mover a ci­da­dania, a ca­pa­ci­dade em­pá­tica e o res­peito a ter­ceiros, nos marcos de uma cul­tura de paz e to­le­rância mútua.

Cor­reio da Ci­da­dania: Qual o grau de im­por­tância você atribui a essa questão no con­texto so­cial e cul­tural em que vi­vemos?

Ana Paula Si­queira Laz­za­reschi: O bullying é uma fi­gura so­ci­o­ló­gica que ine­vi­ta­vel­mente re­per­cute na ordem ju­rí­dica, sendo que o en­vol­vi­mento de me­nores em epi­só­dios de agressão pre­sen­cial e vir­tual abar­rotam as varas ju­di­ciais com pe­didos de re­pa­ração de danos mo­rais e ma­te­riais.

São va­lores ex­pres­sivos em vir­tude da au­sência de ins­trução ju­rí­dica dos en­vol­vidos no pro­blema (pais, alunos e pro­fis­si­o­nais da área de edu­cação), que des­co­nhecem as res­pon­sa­bi­li­dades que lhe são atri­buídas por lei e tentam, muitas vezes, “re­me­diar” con­flitos sem a as­sis­tência pro­fis­si­onal es­pe­cí­fica, cau­sando mais trans­tornos do que so­lu­ções con­ci­li­a­tó­rias aptas a pôr fim no con­flito.

Cor­reio da Ci­da­dania: Com as re­formas que nossos atuais go­ver­nantes tentam em­placar, acre­dita que es­tamos cri­ando con­di­ções para evitar o bullying nas es­colas ou não ha­veria uma re­lação di­reta?

Ana Paula Si­queira Laz­za­reschi: Creio que os ór­gãos pú­blicos ainda não apu­raram a di­mensão do pro­blema do bullying (que abrange as áreas de saúde, tec­no­logia, edu­cação, se­gu­rança e de­sen­vol­vi­mento) que pos­suem.

Cor­reio da Ci­da­dania: Ainda sobre o con­texto so­cial e cul­tural, você pensa que es­tamos a cul­tivar va­lores que fo­mentam essa prá­tica em es­cala cres­cente?

Ana Paula Si­queira Laz­za­reschi: A ini­ci­a­tiva de pro­mover a Edu­cação Di­gital e a dis­cussão sobre a pro­ble­má­tica do bullying per­mite o ge­ren­ci­a­mento de todo o am­bi­ente de se­gu­rança. Nele, os pro­cessos de Com­bate ao Bullying, Edu­cação Di­gital e Com­pli­ance Es­colar são dis­po­ni­bi­li­zados aos pais, alunos e pro­fes­sores para a pre­venção, di­ag­nose e com­bate aos riscos de in­ci­dentes di­gi­tais, de toda e qual­quer na­tu­reza.

A Edu­cação Di­gital é a prin­cipal forma de pre­venção de in­ci­dentes no mundo vir­tual. As me­didas pre­ven­tivas en­volvem não apenas os alunos, mas os pais e a co­mu­ni­dade es­colar. É im­por­tante que as cri­anças co­nheçam as leis de forma lú­dica, que possam exercer con­ceitos de Jus­tiça, Ética e Ci­da­dania na palma da mão.

Cor­reio da Ci­da­dania: O ECA pode in­cidir no tra­ta­mento da questão do bullying?

Ana Paula Si­queira Laz­za­reschi: Tenho cer­teza que sim, bem como a Cons­ti­tuição Fe­deral, Có­digo Penal e Có­digo Civil.

Cor­reio da Ci­da­dania: Virou as­sunto de monta a po­pu­la­ri­zação de um jogo vir­tual e do se­riado 13 Re­a­sons Why, por su­pos­ta­mente es­ti­mu­larem o sui­cídio de jo­vens, em es­pe­cial ado­les­centes. Que con­si­de­ra­ções você tem a fazer sobre esses de­bates dos úl­timos dias?

Ana Paula Si­queira Laz­za­reschi: Muitos bo­atos e pouca ins­trução ob­je­tiva sobre o tema. Jogos mor­tais entre ado­les­centes não são no­vi­dade, apenas mudam de nome. A mídia muito pu­blicou sobre o Jogo da Ba­leia Azul e quase nada falou sobre o Jogo da As­fixia, que atinge no mundo in­teiro jo­vens de todas as faixas etá­rias. As “brin­ca­deiras pe­ri­gosas” pre­cisam ser tra­tadas com cau­tela não apenas pela mídia, mas também por pais e edu­ca­dores, para que não sejam trans­mi­tidas ideias que se­quer ainda foram co­gi­tadas pelos jo­vens.

Pre­ci­samos con­si­derar que a cri­ança e o ado­les­cente são serem hu­manos em fase de de­sen­vol­vi­mento, que pre­cisam de in­for­mação ade­quada à fase da vida que se en­con­tram. O se­riado 13 Re­a­sons Why é uma ex­ce­lente pro­dução ar­tís­tica, mas acre­dito que não deve ser as­sis­tido por cri­anças (em razão das vi­o­lên­cias se­xuais, fí­sicas e psí­quicas so­fridas pela ví­tima).

Em re­lação aos ado­les­centes, a as­sis­tência dos pais é im­pres­cin­dível, pois o diá­logo e a dis­cussão sobre a série po­derá trazer aos re­pre­sen­tantes le­gais grandes sur­presas (boas e ruins). Se os pais ti­verem a pos­si­bi­li­dade de ana­lisar a feição e a re­ação dos ado­les­centes en­quanto as­sistem, po­derão ve­ri­ficar que uma imagem vale mais do que mil pa­la­vras.

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