Educação

Educação domiciliar prevê que pais definam plano pedagógico

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ANA LUIZA BASILIO -Proposta assinada nesta quinta-feira 11 por Bolsonaro também aponta avaliação anual de desempenho para os estudantes

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira 11 o projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar, conhecida como homeschooling. A proposta integra uma lista de documentos assinados em uma cerimônia no Palácio do Planalto na tarde da última quarta-feira, quando se completou 100 dias de governo.

O projeto de lei altera o previsto na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996), que prevê como dever dos pais ou responsáveis a matrícula de crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade. A mesma lei reconhece a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade, organizada nas modalidades de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

Também modifica o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que prevê o direito à educação atrelado ao acesso de crianças e adolescentes à escolas públicas e gratuitas e próximas de sua residência.

Para entrar em vigor, o projeto passará por tramitação no Congresso.

 educação domiciliar dá a possibilidade a pais ou responsáveis legais de preverem o regime de ensino de crianças e adolescentes, e dá a eles prioridade de direito na escolha do tipo de instrução que será ministrada a seus filhos. No artigo 205 da Constituição Federal, a educação é entendida como um direito de todos e dever do Estado e da família e sua promoção com a colaboração da sociedade.

O texto do PL diz que a opção pela educação domiciliar será efetuada pelos pais ou pelos responsáveis legais do estudante, formalmente, por meio de plataforma virtual do Ministério da Educação, onde devem constar: documentação de identificação do estudante, na qual conste informação sobre filiação ou responsabilidade legal; documentação comprobatória de residência;
termo de responsabilização pela opção de educação domiciliar assinado pelos pais ou pelos responsáveis legais; certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou Distrital; plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou pelos responsáveis legais; e caderneta de vacinação atualizada.

Esse cadastro teria que ser renovado anualmente pelos familiares, com a publicação do plano pedagógico individual direcionado ao estudante. Também é responsabilidade dos representantes legais da criança e adolescente a inserção de registros periódicos das atividades pedagógicas do estudante na plataforma.

Sobre a avaliação dos estudantes, o PL aponta que o estudante será submetido a uma avaliação anual sob a gestão do Ministério da Educação. Caso o desempenho seja considerado insatisfatório, o texto menciona a oferta de uma prova de recuperação. Também prevê, no artigo 9º, a regulação de taxas pelo MEC para fins de custeio das avaliações (serão avaliadas hipóteses de isenção de pagamento).

Também estão previstas condições para que os pais sigam com o direito à educação domiciliar que pode ser suspenso em alguns casos: quando o estudante for reprovado, em dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de recuperação; quando o estudante for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o aluno injustificadamente não comparecer à avaliação anual ou enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.

Direito à educação em risco?

A regulação da educação domiciliar foi pauta do Supremo Tribunal Federal no ano passado, que decidiu por não reconhecê-la como modalidade de ensino. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

Especialistas ouvidos por CartaCapital à época sinalizavam pouca representatividade do tema diante dos quase 50 milhões de estudantes da educação básica. Um levantamento realizado pela Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), uma das principais influenciadoras do tema, indicam 7,5 mil famílias e 15 mil estudantes na modalidade, em 2018.

Além disso, apontavam preocupação com o direito à educação. O coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara entende ser fundamental a convivência dos estudantes com os demais jovens e professores nas escolas. “O direito à educação vai muito além da mera instrução”, declarou.

O professor da Universidade Federal do ABC e doutor em Direito pela USP, Salomão Ximenes, também questionou o entendimento que á trazido com a lei de que a família está acima do Estado na definição da educação. “Seria necessário redesenhar não só a concepção de educação, como a de política educacional e de escola pública”, explicou.

Ximenes reforça a concepção de educação pública e republicana que, além da complementaridade entre Estado e família no dever de estudar, reconhece a educação obrigatória “como um requisito necessário para a igualdade e democracia, independente da posição de seus pais”.

A preocupação dos especialistas mira nos interesses que sustentam a agenda e que, para eles, têm convergência com o Escola sem Partido. O presidente da Aned, Ricardo Dias, traz como um dos motivos para os pais tirarem seus filhos da escola a “doutrinação ideológica”, principal reivindicação do movimento, amplamente acolhida por Bolsonaro e seus representantes governamentais, como o atual ministro da educação Abraham Weintraub, declarado apoiador do combate a um suposto marxismo cultural nas instituições de ensino.

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