Hora do Povo – No contrato intermitente, com carteira de trabalho, o trabalhador fica à disposição, só recebe quando for convocado e a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
O aumento no número de empregos com carteira assinada em 2020, registrado pelo Ministério da Economia, foi puxado pelos contratos de trabalho que não preveem jornadas de trabalho e nem salários fixos.
Dos 142.690 mil empregos com carteira assinada que foram criados no ano passado, segundo o novo Caged, 73,1 mil foram contratos firmados na modalidade de emprego intermitente, situação em que o trabalhador fica em casa aguardando o chamado da empresa e, ao final do mês, recebe o equivalente pelas horas em que prestou serviço para mesma. Ou seja, se não for chamado fica sem salário.
Nesta condição, segundo o Dieese, 22% dos vínculos intermitentes não geraram trabalho ou renda em 2019. “Os vínculos de trabalho intermitente ativos no final de 2019 tinham, em média, duração de pouco mais de 6 meses, divididos em dois períodos: três meses e meio de espera e três meses de trabalho efetivo”.
“Para cada três meses de trabalho, os vínculos intermitentes ficaram outros três meses na gaveta. Ao final de 2019, a remuneração mensal média paga para cada vínculo intermitente foi de R$ 637- contando os meses a partir da admissão, trabalhados ou não. O valor equivalia a cerca de 64% do salário mínimo oficial. Houve piora em relação ao ano anterior: em 2018, a remuneração média dos vínculos intermitentes correspondia a 80% do valor do salário mínimo daquele ano”, diz o Dieese.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, está se aproveitando desta modalidade de trabalho precário, aberração que foi criada na reforma trabalhista no governo Michel Temer, para dizer que no ano passado o governo Bolsonaro conseguiu superar a crise causada pela pandemia da Covid-19 e abriu mais de 142 mil vagas de emprego com carteira assinada em 2020 – resultado de 15.166.221 admissões e 15.023.531 desligamentos – número que é 77,8% menor do que o resultado obtido em 2019 – que também é considerado o pior desde 2017, quando foram fechadas 20.832 vagas com carteira assinada.
Paulo Guedes tem usado o Caged para tentar abafar a escandalosa situação do desemprego no país que atingiu 14 milhões de pessoas no trimestre de setembro a novembro de 2020, segundo dados da pesquisa PNAD/Contínua do IBGE, uma taxa de desocupação de 14,1%, a mais alta para esse período desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012.
O Dieese avalia que a pandemia estimulou o uso dessa forma precária de contratação, e que a modalidade de trabalho intermitente pode estar substituindo a modalidade de trabalho com jornada parcial, que registrou 13,4 mil vagas a menos em 2020 – foram criados 73 mil postos.
“Há uma hipótese de que o trabalho intermitente tenha substituído o contrato com jornada parcial. O grande risco é que essa modalidade seja usada para substituir inclusive as formas tradicionais de contratação, como a jornada de 44 horas semanais. Seria um processo ainda maior de precarização das relações de trabalho”, afirmou o supervisor do escritório do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, ao RBA.
STF
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente criado pela reforma trabalhista, alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) .
De acordo com o ministro Fachin, o trabalho intermitente não respeita as garantias fundamentais mínimas e descumpre o princípio constitucional da dignidade humana por meio da “instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador, constituindo-se, por isso, norma impeditiva da consecução de uma vida digna”.
Fachin destacou que, segundo a lei impugnada, os direitos fundamentais sociais expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego, ficarão suspensos por todo o período em que o trabalhador, apesar de formalmente contratado, não estiver prestando serviços.
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