Barbara Vallejos Vazquez, Euzebio Jorge de Sousa e Ana Luíza Matos de Oliveira – Houve redução da ocupação em geral, mas em especial de empregos com carteira assinada e a sua substituição por contratos atípicos.
Com a divulgação do saldo de empregos de julho, tem-se que desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) foram gerados apenas 50.545 postos de empregos formais em 9 meses. O resultado é irrisório frente ao fechamento de 2,9 milhões de empregos com carteira entre dez/14 e dez/17, uma média de 79,5 mil postos a menos por mês, durante 36 meses.
Reforma trabalhista: 78% de vagas criadas são intermitentes ou parciais. Entre dezembro de 2014 e dezembro de 2017 foram fechados 2,9 milhões de empregos com carteira
Não é apenas a insuficiência da geração de postos formais que preocupa. A qualidade dos postos é o ponto crítico no pós-reforma: foram gerados 26.300 postos intermitentes e 13.320 parciais no período (saldo). Ou seja, 78,4% do saldo de empregos formais gerados desde novembro foi em contratos “atípicos” e precários, que passam a ser reconhecidos pela Reforma Trabalhista.
A ampliação dos contratos atípicos concentrou-se em setores econômicos com maior rotatividade e menores salários: 62% do saldo de emprego com contratos intermitentes estavam nos setores de comércio ou serviços, com menores salários. Esse setor, além de acumular o maior saldo de contratos intermitentes, também é o segundo com maior diferença salarial entre admitidos e desligados (-16,35%), o que estimula a rotatividade.
As ocupações com maior saldo de contratos intermitentes são respectivamente assistente de vendas, servente de obras, alimentador de linha de produção, faxineiro, vigilante e garçom, o que sugere que as medidas para “modernização” do mercado de trabalho, reduzindo seguridade no trabalho acometem prioritariamente ocupações que já eram mais vulneráveis e com menores salários.
O quadro é semelhante entre os contratos por tempo parcial, com praticamente as mesmas ocupações no topo do ranking: assistente de vendas, servente de obras, operador de caixa, faxineiro, alimentador de linha de produção, repositor de mercadorias, vendedor de comércio varejista e vigilante.
O desligamento por comum acordo, criado com a reforma (Art.484-A), também é expressivo: foram 94,5 mil desligamentos sob essa forma. Nesses casos, o trabalhador não acessa integralmente as verbas rescisórias e não tem acesso ao seguro-desemprego.
Alterações para a mensuração de novos contratos da reforma foram aplicadas apenas aos registros administrativos do Ministério do Trabalho. Porém, os dados da Pnad Contínua – IBGE apontam para conclusões similares.
Por estes dados é possível verificar degradação do mercado de trabalho, expressa na redução em 9,7% do emprego com carteira assinada no Brasil, passando de 36,5 milhões de postos com carteira no trimestre encerrado em dezembro de 2014 para 33,0 milhões no trimestre encerrado em julho de 2018.
Ademais, observa-se recuo da ocupação em geral, que passou de 92,9 milhões para 91,2, representando uma queda de 1,3% no mesmo período. Em compensação, há expressivo aumento no número de empregadores (11,7%), conta própria (6,2%), emprego no setor privado sem carteira (5,8%), e do trabalho doméstico sem carteira (8,9%).
Portanto, verifica-se uma redução da ocupação em geral, uma redução ainda mais intensa dos empregos com carteira assinada e, por outro lado, há o aumento do trabalho desprotegido.
A Pnad Contínua demonstra ainda que a despeito das promessas de geração de 6 milhões de empregos [1], o mercado de trabalho se contrai e o desemprego persiste. A taxa de desemprego era de 6,5% em dezembro de 2014 e apresentou rápida expansão durante a crise.
Quando a reforma entrou em vigor, a taxa de desemprego estava em 12,0%. O dado mais recente da Pnad Contínua revela uma taxa de desocupação de 12,4% (12,9 milhões de desocupados no país).
A reforma não atacou o desemprego, mas desarrumou o trabalho formal no Brasil, precarizando o trabalho existente. Tendência similar foi constatada em estudo comparativo realizado por Salas e Pernías (2017) [2]. Os autores apontam que, com a crise de 2008, diversos países colocaram em marcha reformas trabalhistas, sob o discurso de que seriam um antídoto ao alto desemprego.
Ao analisar os impactos das reformas trabalhistas levadas a cabo em países como Alemanha, Reino Unido, Espanha, entre outros, verificou-se que os efeitos mensurados no mercado de trabalho são similares aos encontrados no Brasil: um processo de substituição da força de trabalho abrangida por contratos formais, por formas atípicas de contratação e consequente aumento na desigualdade de renda.
No Brasil, essa tendência funde-se a uma estrutura pré-existente, marcada por heterogeneidades e desigualdades profundas. Assim, soma-se um passado excludente a uma perspectiva de futuro também altamente excludente. Não é de se espantar que já se aponte para o retorno de níveis elevados de pobreza e extrema pobreza no país.
O Relatório Luz da agenda 2030 de desenvolvimento sustentável [3], apontou expansão de 53,2% no número de pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza desde 2014, passando de 14,1 milhões de pessoas para 21,6 no final de 2017. A extrema pobreza já atinge 11,8 milhões de brasileiros, nível mais alto desde 2005.
[3] Disponível em: https://brasilnaagenda2030.files.wordpress.com/2018/07/relatorio-sicc81ntese_final_download.pdf Acesso em 10 de julho de 2018.
http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28461:reforma-trabalhista-78-das-vagas-sao-intermitentes-e-parciais&catid=59:noticias&Itemid=392
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