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Aborto: uma legislação em defesa da vida

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Frei Betto – Ao con­trário do psi­ca­na­lista ou da psi­có­loga que se de­para com o drama de mu­lheres que abor­taram, como re­li­gioso tenho sido so­li­ci­tado por aquelas que, di­ante de uma gra­videz in­de­se­jada, so­frem a atroz an­gústia da dú­vida. E ra­ra­mente elas chegam acom­pa­nhadas por seus par­ceiros – o que não deixa de ser um pre­o­cu­pante si­toma.

É es­pan­toso que, às portas do sé­culo 21, haja ques­tões tão sé­rias, como o aborto, que ainda são con­si­de­radas tabus in­dis­cu­tí­veis. O ca­pi­ta­lismo ero­tiza a cul­tura, através da rei­fi­cação das re­la­ções hu­manas sub­ju­gadas aos im­pe­ra­tivos do con­sumo, e por isso mesmo mantém a cen­sura em torno do tema da se­xu­a­li­dade.

Para o sis­tema, que de­pende da exa­cer­bação do ima­gi­nário co­le­tivo, só é real o que não é ra­ci­onal. Seria in­qui­e­tante se, por exemplo, os mo­vi­mentos fe­mi­nistas co­me­çassem a ques­ti­onar o uso da mu­lher na pu­bli­ci­dade. Pelo mesmo mo­tivo, im­pede-se que nas es­colas se trate de ques­tões de gê­nero e de edu­cação se­xual (quando muito, há aulas de hi­giene cor­poral para se evitar do­enças se­xu­al­mente trans­mis­sí­veis).

Devo acres­centar que la­mento as di­fi­cul­dades que a Igreja impõe à dis­cussão em torno do aborto. Se a Te­o­logia é o es­forço de apre­ensão ra­ci­onal das ver­dades de fé, o teó­logo tem, por dever de ofício, de se manter aberto a todos os temas que dizem res­peito à con­dição hu­mana, mor­mente quando en­cerram im­pli­ca­ções mo­rais. Aquilo sobre o qual nin­guém fala ou es­creve, não existe – diz um per­so­nagem de Érico Ve­rís­simo em In­ci­dente em An­tares.

Por isso mesmo, as ins­ti­tui­ções au­to­ri­tá­rias pre­ferem co­brir de si­lêncio ques­tões po­lê­micas que re­fletem in­co­men­su­rá­veis dramas hu­manos. A pró­pria Cons­ti­tuinte evitou o tema, pre­fe­rindo adiá-lo para as leis com­ple­men­tares. Em­bora eu seja contra o aborto, ad­mito a sua des­cri­mi­na­li­zação e sou ple­na­mente a favor da mais ampla dis­cussão sobre o as­sunto, pois se trata de um pro­blema real, grave, que afeta a vida de mi­lhares de pes­soas. Des­confio, en­tre­tanto, que há algo de ver­dade neste pro­vérbio fe­mi­nista: se os ho­mens pa­rissem, o aborto seria um sa­cra­mento.

A po­sição da lei bra­si­leira

Nin­guém aborta pelo prazer de fazê-lo. É sempre uma opção di­fícil, trau­má­tica, sob toda sorte de pres­sões e an­gús­tias. Dados da Pes­quisa Na­ci­onal do Aborto (PNA), di­vul­gada em 2016 (O Globo, 1.8.2018) in­dicam que 503 mil mu­lheres re­a­li­zaram aborto no Brasil em 2015. Cos­tuma-se afirmar que, desses mi­lhares de abortos pra­ti­cados a cada ano no Brasil, a con­sequência ime­diata seria a morte de inú­meras mu­lheres, em geral ne­gras e po­bres.

Se in­fe­liz­mente existem ca­sais – pois o aborto não é uma questão ex­clu­siva da mu­lher – que com­param o aborto a uma ex­tração de dente, não há dú­vida de que ele deixa se­quelas fí­sicas, psí­quicas e mo­rais em inú­meras pes­soas. A atual le­gis­lação bra­si­leira (ar­tigos 124 a 128 do Có­digo Penal) o con­si­dera crime – tanto da parte da ges­tante, quanto dos mé­dicos, das en­fer­meiras e das cu­ri­osas que dele par­ti­cipam. A lei faz ex­ceção aos casos de gra­videz de­cor­rente de es­tupro ou agressão se­xual, bem como por ra­zões te­ra­pêu­ticas quando há risco de vida para a mãe (car­di­o­pa­tias e tu­ber­cu­lose, por exemplo).

A po­sição da Igreja

No de­correr de sua his­tória, a Igreja Ca­tó­lica nunca chegou a uma po­sição unâ­nime e de­fi­ni­tiva. Os­cilou entre con­dená-lo ra­di­cal­mente ou ad­miti-lo em certas fases da gra­videz. Atrás dessa di­fe­rença de opi­niões si­tuava-se a dis­cussão sobre qual o mo­mento em que o feto pode ser con­si­de­rado um ser hu­mano. Até hoje, nem a ci­ência, nem a te­o­logia, têm uma res­posta exata. A questão per­ma­nece em aberto.

Santo Agos­tinho (sec. IV) dizia que só a partir de 40 dias após a fe­cun­dação, quando se pode falar em pessoa (uni­dade corpo-es­pí­rito). Assim mesmo para os fetos mas­cu­linos, já que se con­si­de­rava que a ho­mi­ni­zação do feto fe­mi­nino exigia o dobro do tempo…

Santo Tomás de Aquino (séc. XIII) re­a­firmou que não se pode re­co­nhecer como hu­mano o em­brião que ainda não com­pletou 40 dias, quando então lhe é in­fun­dida a “alma ra­ci­onal”. Esta po­sição virou dou­trina ofi­cial da Igreja Ca­tó­lica a partir do Con­cílio de Trento (en­cer­rado em 1563).

Mesmo assim, sempre foi con­tes­tada por ou­tros teó­logos que, ba­se­ados na au­to­ri­dade de Ter­tu­liano (séc. III) e de Santo Al­berto Magno (séc. XIII), de­fen­diam a ho­mi­ni­zação ime­diata, ou seja, desde a fe­cun­dação trata-se de um ser hu­mano em pro­cesso.

Santo Afonso de Li­gório (+1787) ad­mitia o aborto te­ra­pêu­tico, caso a vida da mãe cor­resse risco ime­diato. Con­tudo, essa dis­cussão sobre feto “ina­ni­mado” (que ainda não teria alma) ou “ani­mado” (já com alma), en­cerra-se ofi­ci­al­mente com a di­vul­gação da Apos­to­lica Sedis, em 1869, na qual o papa Pio IX con­dena toda e qual­quer in­ter­rupção vo­lun­tária da gra­videz.

No sé­culo XX, in­troduz-se no­va­mente a dis­cussão entre aborto di­reto e in­di­reto. Roma passa a ad­mitir o aborto in­di­reto, em caso de gra­videz tu­bária ou de câncer no útero. Mas não ad­mite o aborto di­reto nem mesmo em caso de es­tupro. E não fez ex­ceção quando um grupo de freiras do Congo so­freu vi­o­lação. A po­sição atual dos teó­logos mais qua­li­fi­cados não coin­cide com a de Roma.

O re­den­to­rista Ber­nhard Ha­e­ring, um dos mais re­no­mados mo­ra­listas ca­tó­licos, ad­mite o aborto quando se trata de pre­servar o útero para fu­turas ges­ta­ções ou quando o dano moral e psi­co­ló­gico cau­sado pelo es­tupro im­pos­si­bi­lita a mu­lher de aceitar a gra­videz. É o que a Te­o­logia Moral de­no­mina ig­no­rância in­ven­cível.

Nem a Igreja tem o di­reito moral de exigir sempre de seus fiéis ati­tudes he­roicas. É o que a ética chama de con­flito de va­lores e de­veres. E o pró­prio papa re­co­nhece que, in­clu­sive na questão do aborto, a res­pon­sa­bi­li­dade moral per­tence, em úl­tima ins­tância, ao in­vi­o­lável re­duto da cons­ci­ência hu­mana e só pode ser jul­gado por Deus.

Li­mites da po­sição da Igreja

Roma é contra a des­cri­mi­na­li­zação do aborto, ba­seada no prin­cípio de que não se pode le­ga­lizar algo que é ile­gí­timo e imoral: a su­pressão vo­lun­tária de uma vida hu­mana. Mesmo de­fen­dendo tal prin­cípio, a his­tória de­monstra que nem sempre a Igreja o aplicou com igual rigor a ou­tras es­feras do con­flito so­cial. De­fende a le­gi­ti­mi­dade da “guerra justa” e da re­vo­lução po­pular em caso de ti­rania pro­lon­gada e ina­mo­vível por ou­tros meios. É o prin­cípio to­mista do mal menor.

Em muitos países, a Igreja acei­tava ainda a pena de morte para cri­mi­nosos co­muns e po­lí­ticos, po­sição so­mente agora re­vo­gada pelo papa Fran­cisco, até porque se a pena de morte não exis­tisse Jesus não teria sido exe­cu­tado na cruz. E a pró­pria Igreja já pa­tro­cinou, na In­qui­sição, a eli­mi­nação fí­sica de pes­soas con­si­de­radas he­reges ou ini­migas da fé ca­tó­lica.

Em­bora a Igreja de­fenda a sa­cra­li­dade da vida do em­brião em po­tência, a partir da fe­cun­dação, ja­mais com­parou o aborto ao crime de in­fan­ti­cídio e nem pres­creveu ri­tuais fú­ne­bres ou ba­tismo in ex­tremis para os fetos abor­tados.

O di­reito ao uso do pró­prio corpo

É pre­ciso en­carar com muita se­ri­e­dade as ra­zões que in­duzem uma ges­tante ao aborto. Ao falar do di­reito ao uso do pró­prio corpo, nem todas as mu­lheres são mo­vidas pela ra­ci­o­na­li­zação bur­guesa se­me­lhante à con­cepção do di­reito de pro­pri­e­dade, ius utendi et abu­tendi (di­reito de uso e abuso). É bem co­nhe­cido o re­sul­tado de tal con­cepção…

Assim como o di­reito de pro­pri­e­dade en­cerra uma in­trín­seca função so­cial, o di­reito sobre o corpo não pode pres­cindir de sua na­tu­reza so­cial. Este é um dos prin­cí­pios que fun­da­mentam o mo­vi­mento eco­ló­gico, pois homem algum é uma ilha. Não há nada que uma pessoa faça com o seu pró­prio corpo que não tenha re­flexos em seu re­la­ci­o­na­mento so­cial. Até o modo como o ali­men­tamos ou ves­timos in­flui em nossa pos­tura em re­lação aos ou­tros. Do ponto de vista moral, não se pode aceitar, como di­reito, a au­to­des­truição fí­sica ou psi­co­ló­gica.

A opção de abortar é moral e po­lí­tica. Pode ser en­ca­rada pelo ân­gulo do poder do mais forte sobre aquele que é com­ple­ta­mente frágil. Tão frágil que podem ser en­con­tradas jus­ti­fi­ca­tivas ci­en­tí­ficas para negar-lhe o tí­tulo de hu­mano. Para a ge­né­tica, o feto é hu­mano a partir da seg­men­tação. Para a gi­ne­co­logia-obs­te­trícia, desde a ni­dação, a im­plan­tação no útero. Para a neu­ro­fi­si­o­logia, só quando se forma o cé­rebro. E para a psi­co­so­ci­o­logia, quando há re­la­ci­o­na­mento per­so­na­li­zado.

Em suma, o fato é que o feto é uma es­pécie de sub­pro­le­tário bi­o­ló­gico. Tão re­du­zido à sua im­po­tência, que não tem como pro­testar ou re­belar-se. A Bí­blia ad­verte que a grande ten­tação do ser hu­mano é querer “fazer de sua força a norma da jus­tiça” (Sa­be­doria 2, 11). E, em muitos casos de aborto, o feto paga pela re­jeição que a mu­lher tem ao homem que a fe­cundou ou pelos pre­con­ceitos que a ate­mo­rizam e a tornam tão es­crava de con­ve­ni­ên­cias so­ciais que, pa­ra­do­xal­mente, ela de­cide ex­traí-lo em nome de sua su­posta li­ber­dade. Li­ber­dade que ela teme e da qual foge quando se trata de ad­mitir uma re­lação adúl­tera, as­sumir-se como mãe sol­teira ou exigir de seu par­ceiro, ainda que ca­sado com outra mu­lher, que ele seja com­pa­nheiro e pai face à evi­dência de uma vida em pro­cesso.

Há casos em que o aborto é a cul­mi­nância de um ciclo des­pro­vido de co­e­rência moral. Vive-se uma am­bi­gui­dade que nega o mí­nimo de res­peito à dig­ni­dade alheia. A fal­si­dade como cúm­plice da con­ve­ni­ência. Ho­mens que na vida so­cial de­fendem as mais avan­çadas ideias, quando con­fron­tados com uma ines­pe­rada gra­videz re­agem com uma co­vardia ino­mi­nável, como se o pro­blema fosse ex­clu­sivo da mu­lher. E, o que é pior, há mu­lheres co­ni­ventes com a omissão mas­cu­lina, não raro por se verem tendo que optar entre o feto e o afeto…

En­gels, em A Origem da Fa­mília, do Es­tado e da Pro­pri­e­dade Pri­vada, de­nuncia o mer­can­ti­lismo que afeta as re­la­ções hu­manas nas classes do­mi­nantes, onde as pes­soas valem pelo que têm e não pelo que são. Quem se em­penha na trans­for­mação da so­ci­e­dade ca­pi­ta­lista deve saber que o único ca­pital que ja­mais pode ser per­dido é o moral. Pode-se perder a li­ber­dade e, in­clu­sive, a vida. A perda da moral im­plica o des­cré­dito da pró­pria causa que se de­fende e re­pre­senta, de fato, uma vi­tória do ini­migo.

As si­tu­a­ções-li­mites

Per­ma­nece em aberto a dis­cussão sobre o mo­mento em que o feto pode ser con­si­de­rado hu­mano. Par­tilho a opi­nião de que, desde a fe­cun­dação, já há vida com des­tino hu­mano e, por­tanto, his­tó­rico. Sob as óticas cristãs e mar­xistas, a dig­ni­dade de um ser não de­riva da­quilo que ele é e sim do que pode vir a ser. Por isso, cris­ti­a­nismo e mar­xismo de­fendem os di­reitos ina­li­e­ná­veis dos que se si­tuam no úl­timo de­grau da es­cala hu­mana e so­cial.

É in­te­res­sante ob­servar que, na his­tória, sempre se pôs em xeque a plena dig­ni­dade de pes­soas que eram man­tidas na opressão: ín­dios, mu­lheres, ne­gros… Hoje, o de­bate sobre se o ser em­bri­o­nário me­rece ou não o re­co­nhe­ci­mento de tal dig­ni­dade, não deve in­duzir ao mo­ra­lismo in­to­le­rante, que ig­nora o drama de mu­lheres que optam pelo aborto por ra­zões que não são de mero egoísmo ou con­ve­ni­ência so­cial.

Trata-se de mu­lheres muito po­bres, que ob­je­tiva e sub­je­ti­va­mente não têm con­di­ções de as­sumir aquele filho, na­quele mo­mento; de me­nores de idade que so­frem vi­o­lação, como acon­teceu no Re­cife com uma me­nina de 9 anos; de mu­lheres men­tal­mente en­fermas, in­ca­pa­ci­tadas para cuidar de uma cri­ança; ou de mu­lheres que en­gra­vidam in­vo­lun­ta­ri­a­mente após os 40 anos, quando a pos­si­bi­li­dade de nascer um filho com se­quelas au­menta de 1/2500 para 1/100, sendo de 1/45 para mu­lheres que já atin­giram 45 anos.

Enfim, há uma série de si­tu­a­ções hu­ma­na­mente dra­má­ticas, ge­radas por po­breza, ig­no­rância, opressão so­cial, vi­o­lência, que não podem ser en­ca­radas sob o olhar al­tivo do mo­ra­lismo fa­ri­saico.

Em prin­cípio, de­vemos lutar para que tais si­tu­a­ções não se apre­sentem no fu­turo, er­ra­di­cando suas causas so­ciais. E pouco adi­antam os re­mendos le­gais que pro­curam en­co­brir suas con­tra­di­ções. Por esta via, em breve se dis­cu­tirá o pro­jeto de lei de eli­mi­nação dos men­digos, como hoje se dis­cute a re­dução da mai­o­ri­dade penal.

Frente à gra­vi­dade de inú­meros casos atuais, não basta aguardar aquele fu­turo em que as mu­lheres não te­merão pelo nas­ci­mento de seus fi­lhos e quando o aborto já não será ne­ces­sário. Não se deve também ceder à hi­po­crisia da di­reita, in­te­res­sada em manter a cri­mi­na­li­zação do aborto para fa­vo­recer as “fá­bricas de an­ji­nhos” – as clí­nicas clan­des­tinas que fazem a for­tuna da máfia de branco, in­clu­sive for­ne­cendo fetos às in­dús­trias de cos­mé­ticos, onde são apro­vei­tados como ma­téria-prima dos pro­dutos de be­leza.

A des­cri­mi­na­li­zação do aborto

É a de­fesa do sa­grado dom da vida que le­vanta a per­gunta se é lí­cito manter o aborto à margem da lei, pondo em risco também a vida de inú­meras mu­lheres po­bres que, na falta de re­cursos, tentam pro­vocá-lo com chás, ve­nenos, agu­lhas ou a ajuda de cu­ri­osas, em pre­cá­rias con­di­ções hi­gi­ê­nicas e te­ra­pêu­ticas. É pos­sível que uma le­gis­lação em favor da vida faça este pro­blema hu­mano emergir das som­bras para ser ade­qua­da­mente tra­tado à luz do Di­reito, da Moral e da res­pon­sa­bi­li­dade so­cial do poder pú­blico.

Um dos prin­ci­pais es­pe­ci­a­listas em Te­o­logia Moral e Ética Mé­dica no Brasil, o padre Hu­bert Le­parg­neur, ad­mite que “de­vemos re­co­nhecer, por de­sa­gra­dável que nos seja, a ten­dência dos países ci­vi­li­zados em con­si­derar legal a ope­ração, sob res­trição de um mais ou menos ri­go­roso con­di­ci­o­na­mento, para que se con­trole um ato grave, in­di­vi­dual e so­ci­al­mente, uma ope­ração que pre­cisa de cui­dados sa­ni­tá­rios à al­tura das exi­gên­cias mo­dernas de saúde” (O aborto vo­lun­tário , Pau­linas, São Paulo, 1983, p. 47).

O teó­logo e je­suíta es­pa­nhol Gon­zález Faus é de opi­nião que “mais do que o mo­ra­lista, a exis­tência de si­tu­a­ções-li­mites deve ser con­tem­plada pelo le­gis­lador civil, que não está obri­gado a as­se­gurar toda a mo­ra­li­dade e sim a con­vi­vência pa­cí­fica, nem está obri­gado a pres­crever a he­roi­ci­dade ou a pro­curar um ‘me­lhor’ ini­migo do bem, senão que muitas vezes há de con­tentar-se em evitar o mal maior. E é pos­sível que, nas atuais cir­cuns­tân­cias de nossa so­ci­e­dade, a des­cri­mi­na­li­zação legal do aborto seja um mal menor, en­quanto todos nós não tra­ba­lharmos por uma so­ci­e­dade em que o aborto já não seja ne­ces­sário” (Este es el hombre, Ed. Cris­tandad, Madri, 1986, pp. 277-285).

Por que al­guns se opõem de ma­neira tão vi­o­lenta ao de­bate sobre a des­cri­mi­na­li­zação do aborto? Não se trata dos mesmos se­tores que proíbem a edu­cação se­xual nas es­colas, de­fendem a “es­cola sem par­tido” e a pena ca­pital, e aplaudem a eli­mi­nação su­mária de su­postos ban­didos e tra­fi­cantes? Ora, para tais se­tores, a des­cri­mi­na­li­zação do aborto po­deria trazer à tona o que se passa entre exe­cu­tivos e se­cre­tá­rias, entre pa­trões e em­pre­gadas, além do risco de ter que di­vidir a he­rança com o filho bas­tardo. A morte clan­des­tina no ventre eli­mina qual­quer risco à pro­pri­e­dade e à imagem pú­blica do pro­pri­e­tário. Para este, aliás, não há ile­ga­li­dade nesta ma­téria. Basta em­barcar a ges­tante para um país que não cri­mi­na­liza o aborto, e tudo es­tará re­sol­vido de acordo com a lei.

Mas como ficam as mu­lheres po­bres que não podem ter fi­lhos, senão sob o risco de per­derem o em­prego e dei­xarem a fa­mília na mi­séria? São inú­meras as mu­lheres que, para obter um tra­balho, se veem obri­gadas a es­conder que são ca­sadas e a im­pedir ou in­ter­romper a gra­videz.

Se tais se­tores fossem sin­ce­ra­mente contra o aborto, lu­ta­riam para que não se tor­nasse ne­ces­sário. Para que todos pu­dessem nascer em con­di­ções so­ciais se­guras, numa so­ci­e­dade sem pro­funda de­si­gual­dade so­cial, na qual todos pu­dessem viver com dig­ni­dade. Como não estão dis­postos a isso, o mais cô­modo é exigir que se man­tenha a pe­na­li­zação do aborto. Mas como fica a pe­na­li­zação de po­lí­ticas econô­micas que re­sultam no au­mento da mor­ta­li­dade in­fantil?

Uma le­gis­lação a favor da vida

Está com­pro­vado que a des­cri­mi­na­li­zação, apro­vada em vá­rios países, não reduz o nú­mero de abortos clan­des­tinos. Muitas mu­lheres con­ti­nuam a pre­ferir o ano­ni­mato, para evitar danos à sua imagem so­cial e/ou à do par­ceiro. O que di­mi­nuiu foi o nú­mero de óbitos de mu­lheres em con­sequência do aborto. E inú­meras ges­tantes que pro­cu­raram os ser­viços so­ciais de aten­di­mento foram con­ven­cidas a ter o filho – o que não ocor­reria se vi­go­rasse a cri­mi­na­li­zação do aborto.

Hoje, muitas opi­niões au­to­ri­zadas na Igreja ad­mitem que não se pode tratar a ma­téria com in­to­le­rância, su­pondo que numa so­ci­e­dade cul­tu­ral­mente di­ver­si­fi­cada, plural e laica, haja va­lores mo­rais uni­ver­sal­mente aceitos.

“No plano dos prin­cí­pios – de­clarou mon­se­nhor Duchène, pre­si­dente da Co­missão Epis­copal Fran­cesa para a Fa­mília – lembro que todo aborto é a su­pressão de um ser hu­mano. Não po­demos es­quecê-lo. Não quero, porém, subs­ti­tuir-me aos mé­dicos que re­fle­tiram de­mo­ra­da­mente sobre o as­sunto em sua alma e cons­ci­ência e que, con­fron­tados com uma des­graça apa­ren­te­mente sem re­médio, tentam aliviá-la da me­lhor ma­neira, com o risco de se en­ganar” (La Croix, 31/3/79).

E em abril do mesmo ano, o bispo francês ma­ni­festou que uma pessoa que aborta “não co­mete sempre uma culpa grave. Não le­vamos em conta aquilo que se passa nas cons­ci­ên­cias de certas pes­soas en­vol­vidas em si­tu­a­ções apa­ren­te­mente sem saída” (Le Monde , 25/4/79).

Uma le­gis­lação em favor da vida deve obrigar o poder pú­blico a pro­mover am­plas cam­pa­nhas sobre o aborto, es­cla­re­cendo suas im­pli­ca­ções mo­rais, fí­sicas e psi­co­ló­gicas, como ocorre na China; prever se­veras san­ções às em­presas e aos em­pre­ga­dores que re­cusam mu­lheres ca­sadas ou não dão su­fi­ci­ente apoio às ges­tantes; criar postos de aten­di­mento às ges­tantes que pensam em abortar, onde mé­dicos, psi­có­logos, as­sis­tentes so­ciais e, in­clu­sive, mi­nis­tros da con­fissão re­li­giosa da in­te­res­sada, pro­curem con­vencê-la a as­sumir o filho, de­mo­vendo pre­con­ceitos e bar­reiras, como acon­tece na França; am­pliar a rede de Casas da Mãe Sol­teira (como já existe em São Paulo, por ini­ci­a­tiva par­ti­cular), de modo a evitar que as ges­tantes sol­teiras sejam in­du­zidas ao aborto por de­sam­paro afe­tivo, moral ou econô­mico; prever a ob­jeção de cons­ci­ência do pes­soal te­ra­pêu­tico con­vo­cado a atuar nos casos de ex­ceção pre­visto pela lei; ga­rantir o sa­lário ma­ter­ni­dade e mul­ti­plicar o nú­mero de cre­ches; criar o sis­tema te­lefô­nico de aten­di­mento às mu­lheres an­gus­ti­adas por gra­videz im­pre­vista, como o SOS-Fu­turas Mães, da França, que dispõe de postos de re­cepção te­lefô­nica; ofe­recer ajuda fi­nan­ceira às fa­mí­lias que adotam cri­anças re­jei­tadas por suas mães.

Em re­sumo, deve-se as­se­gurar o di­reito à vida do em­brião e am­paro moral, psi­co­ló­gico e econô­mico à ges­tante, bem como pres­crever me­didas con­cretas que so­ci­al­mente ve­nham a tornar o aborto des­ne­ces­sário.

http://www.correiocidadania.com.br/2-uncategorised/13402-aborto-uma-legislacao-em-defesa-da-vida

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