David Mikics – Hitler celebrava os EUA por seu evangelho de mobilidade social, sobre o qual desenhou a base de que o nazismo seria um projeto de igualdade para os arianos
Um livro publicado recentemente — Hitler´s American Model (Editora da Universidade de Princeton, 2017), de James Q. Whitman — argumenta de modo convincente que as medidas políticas de Hitler se inspiraram no racismo institucionalizado nos Estados Unidos e no pragmatismo do seu Direito consuetudinário.
No dia 26 de julho de 1935, cerca de mil militantes antinazistas assaltaram o Bremen, um elegante e moderníssimo transatlântico alemão que havia atracado em Nova York. Os manifestantes rasgaram a bandeira com a suástica e a lançaram ao rio Hudson. Foi o clímax de um um longo e cálido verão novaiorquino cheio de lutas entre pronazistas e antinazistas.
Cinco rapazes que atacaram o Bremen foram detidos, mas quando compareceram diante do juiz Louis Brodsky, em setembro de 1935, aconteceu algo notável: o magistrado desconheceu todas as acusações, alegando que a suástica era “uma bandeira negra de pirataria” que merecia ser destruída, emblema de “uma revolta contra a civilização… um retrocesso atávico a condições sociais e políticas de antes da Idade Média, para não dizer bárbaras”.
O Direito que amparava a valorosa proclamação de Brodsky era questionável, e não passou muito tempo antes de que o Departamento de Justiça de Roosevelt pedisse desculpas à Alemanha pela decisão. Hitler elogiou Roosevelt por desautorizar o texto de Brodsky. Mas a absolvição dos militantes antinazistas por parte do magistrado judeu se tornou uma célebre causa para o partido de Hitler. As Leis de Nuremberg de setembro de 1935, que impunham severas restrições aos judeus alemães, eram segundo os próprios nazistas uma “resposta ao insulto de Brodsky”.
James Q. Whitman dedica seu livro — cujo título, em tradução livre, seria “O Modelo Norte-Americano de Hitler” — ao “fantasma de Louis B. Brodsky”. Porém, o autor discrepa da afirmação de que o nazismo de meados dos Anos 30 foi um retrocesso à Idade Média. Whitman mostra que as Leis de Nuremberg, em vez de constituir uma bárbara anomalia, se modelaram parcialmente a partir das leis raciais estadunidenses, que ainda estavam em vigor naquela mesma época. O regime nazista se considerava a vanguarda da legislação racial, e se inspirava na América do Norte. “Os advogados nazistas contemplavam os Estados Unidos, não sem razão, como um líder mundial inovador na criação de leis raciais”, observa Whitman. Naquela década, o Sul norte-americano e a Alemanha nazista eram os regimes mais diretamente racistas do mundo, orgulhosos do modo em que haviam privado a negros e judeus, respectivamente, de seus direitos civis.
Os especialistas acadêmicos sabem que o movimento eugenésico norte-americano inspirou o pensamento nazista. Agora, Whitman agrega a essa informação a influência da política de imigração norte-americana e suas leis sobre a raça. Hoje em dia, a ideia de Whitman de que o nazismo observava os Estados Unidos em busca de inspiração poderia nos levar a um certo pânico moral. Mas há outra faceta da história, e como estamos em plena Era de Trump, podemos aproveitar para analisá-la mais rigorosamente. O atual presidente foi eleito, entre outras coisas, porque soube capitalizar o nacionalismo e a sede de parte da população por uma caça impiedosa contra inimigos internos e externos. De acordo com essa visão, os cosmopolitas sem raízes, os imigrantes e os centros urbanos sem lei são uma constante ameaça para a verdadeira Norte América.
Os historiadores restam importância à conexão entre as leis raciais norte-americanas e os Estados Unidos, porque o país estava interessado principalmente em negar a plena cidadania aos negros, mais que aos judeus. Mas o trabalho detectivesco de Whitman demostra que em meados dos Anos 30 os juristas e políticos nazistas reivindicavam diversas vezes a forma como os Estados Unidos haviam privado os afro-americanos do direito de votar e de se casar com brancos. Estavam fascinados pela forma como seus inspiradores conseguiram transformar milhões de pessoas em cidadãos de segunda classe.
Por estranho que possa parecer, os nazistas consideravam os Estados Unidos como um modelo para a raça branca, um império racial nórdico que havia conquistado uma ingente quantidade de Lebensraum (o “espaço vital”). Um especialista acadêmico alemão chamado Wahrhold Drascher escreveu em seu livro “A Supremacia da Raça Branca”, de 1936, como contemplava a fundação dos Estados Unidos como um “ponto de inflexão transcendental” na ascensão da raça ariana. Segundo Drascher, sem os Estados Unidos “nunca teria surgido uma unidade consciente da raça branca”. Rasse e Raum (“raça e espaço vital”) eram para os nazistas as palavras chave após o triunfo estadunidense no mundo, de acordo com o historiador Detlef Junker. Hitler admirava o compromisso norte-americano com a pureza racial, alabando as campanhas contra as populações nativas, que “massacraram milhões de peles vermelhas até reduzi-los a centenas de milhares”.
Hitler não se equivocava quando voltava sua atenção à América do Norte em busca de inovações racistas. “No começo do Século XX, os Estados Unidos era o líder global em leis raciais”, afirma Whitman, mais até que a África do Sul. O império espanhol do Novo Mundo havia sido pioneiro em leis que ligavam a cidadania ao sangue, mas os Estados Unidos desenvolveram uma legislação racial bastante mais avançada que a dos espanhóis. Durante quase um século, a escravidão africana-estadunidense foi uma mancha monumental na Declaração de Independência de Jefferson e sua afirmação de que “todos os homens foram criados iguais”. A Lei de Naturalização de 1790 estabelecia que “qualquer estrangeiro, tratando-se de uma pessoa branca livre” podia se tornar norte-americano, e os nazistas perceberam, satisfeitos, que se tratava de um caso especial de restrição racial à cidadania. O mesmo princípio orientou a Califórnia a proibir a imigração chinesa em 1870 — o país inteiro seguiu o exemplo, 12 anos depois.
A I Guerra Mundial estimulou o ímpeto das doutrinas racistas a respeito de temas de imigração. A Lei de Zona Vedada Asiática, de 1917, proibia a entrada a imigrantes asiáticos, e também de homossexuais, anarquistas e “idiotas”. A Lei de Quotas, de 1921 favorecia os imigrantes do norte da Europa, em detrimento de italianos e judeus. No Mein Kampf, Hitler elogia as restrições norte-americanas à imigração. O futuro ditador alemão questionava o fato de que nascer em um país desse direitos a uma pessoa de se tornar cidadão do mesmo, e que portanto “um negro que tenha vivido anteriormente em protetorados alemães, e que depois termine vivendo na Alemanha, possa se tornar cidadão alemão”. Então, citava o seu exemplo: “existe hoje um Estado onde podemos observar os primeiros passos de uma concepção melhor sobre o direito de cidadania (…), me refiro à União Norte-Americana, que simplesmente proíbe a imigração de certas raças”. Os Estados Unidos, concluía Hitler, tinha uma ideia mais verdadeiramente völkisch do Estado que a Alemanha, devido às suas leis raciais.
No terreno das restrições raciales ao matrimônio, a América era pioneira. A ideia estadunidense de que um matrimônio racialmente misto era delito tevo uma intensa repercussão nas Leis de Nuremberg. Nos Anos 30, quase trinta estados norte-americanos tenham leis contrárias à mestiçagem em seus códigos, proibindo, em alguns casos até mesmo os asiáticos, não somente os afro-americanos, a se casar com brancos. Os nazista copiaram com empenho as leis norte-americanas: as Leis de Nuremberg tornaram ilegais os casamentos entre judeus e não judeus.
Há um aspecto no qual as leis raciais norte-americanas demonstraram ser severas demais até para os nazistas. Nos Estados Unidos, reinava a regra da “uma gota”: se considerava negro quem tinha até a 1/16 parte de sangue negro. Mas a proposta alemã de linha dura para definir os alemães com avôs judeus como cidadãos de segunda não foi aprovada em Nuremberg. Pelo contrário, até os que eram apenas meio judeus recebiam um tratamento com relativa indulgência. Os Mischlinge, meio judeus, podiam ser contabilizados como arianos, a menos que fossem religiosamente questionáveis ou se estivesse casados com uma pessoa judia.
O tratamento norte-americano a respeito do direito ao voto também era crucial para o programa dos nazistas. Hitler propôs transformar os judeus alemães em residentes sem cidadania, portanto sem direito a voto, entre outros. No Mein Kampf, ele falava de uma divisão entre staatsbürger (cidadãos), staatsangehörige (nacionais) e ausländer (estrangeiros). Os Estados Unidos já dispunham dessa divisão quando se tratava de certos grupos étnicos, principalmente os afro-americanos: a maioria deles não podia votar no Sul. Os sulistas brancos viam os negros do mesmo modo que os nazistas viam os os judeus, em palavras de Whitman, como um “raça estrangeira” de invasores que ameaçava “tomar o controle”. O jurista nazi Heinrich Krieger era particularmente entusiasmado em suas definições. Em um artigo escrito em 1934, ele disse que os Estados Unidos privaram do direito a voto não só os negros como também os asiáticos. Detlef Sahm, outro jurista, aplaudia também o voto negado aos indígenas norte-americanos.
Os nazista não só se mostraram entusiastas das leis raciais norte-americanas como também abraçaram sua base de Direito consuetudinário (“common law”). Erich Kaufmann, um professor de Direito judeu-alemão e de direita, que sobreviveu escondido aos anos da guerra, escreveu em 1908 uma resenha sobre o espírito das decisões legais norte-americanas, segundo ele, cheias de “riqueza de vida e imediatismo”, especialmente o rígido código de Direito Civil que guiava a jurisprudência alemã e respondia “às intuições legais vivas do povo norte-americano”.
Trinta anos mais tarde, o elogio de Kaufmann seria assumido pelos nazistas, que consideravam o Direito consuetudinário como uma forma de legislar sobre os preconceitos raciais. É verdade, reconheciam eles, que não existia uma definição biológica sólida sobre como considerar uma pessoa judia ou não, mas os instintos antissemitas do povo podiam ser considerados um parâmetro. Roland Freisler, um dos juristas nazis mais radicais e impiedosos — e um dos principais conspiradores do atentado contra Hitler em 20 de julho de 1944 –, escreveu “creio que qualquer juiz contaria os judeus entre as pessoas de cor, mesmo os que parecem brancos. Assim, sou da opinião de que podemos proceder com o mesmo primitivismo empregado pelos estados norte-americanos. Um Estado poderia simplesmente apontar e definir `pessoas de cor´. Esse procedimento seria tosco, porém eficiente”.
Freisler apreciava o racismo a partir do Direito consuetudinário norte-americano, com (em palavras de Whitman) “seu modo legal sem conclusão, uma espécie de entendo-só-quando-vejo”. Não carecia de definições científicas de raça, o preconceito popular era mais que suficiente. A experiência norte-americana mostrava claramente: o racismo ao estilo Jim Crow, o símbolo das leis discriminatórias do Sul dos Estados Unidos após a Guerra Civil, era realismo legal, enraizado nos sentimentos do povo.
Outros juristas nazis, como Bernhard Lösener, atacavam a defesa do Direito consuetudinário. Se queixavam de que os juízes não estavam aptos a tomar decisões baseadas em intuições raciais quando não tinham forma científica de determinar quem era judeu. “Vagos sentimentos de ódio aos judeus” não eram suficientes, insistia Lösener, defendendo a postura de que o antissemitismo precisava de uma sólida base de “ciência” racial. Lösener representava um aspecto da ideologia nazista, a ênfase nos fatos rigorosos e científicos sobre a raça e o caráter dos povos. O outro aspecto era a improvisación de novas regras para promover o poder alemão. A improvisação acabou se impondo: a falta de claridade a respeito de quem poderia ou não ser considerado judeu permitiu aos nazistas usar os Mischlinge durante a guerra se era necessário, ou assassiná-lo quando já não fossem.
Os nazistas eram conscientes de que os Estados Unidos eram governados segundo princípios igualitários e liberais, mas destacavam que havia exceções evidentes desses ideais, que estavam baseados na raça. Em palavras do professor e jurista Herbert Kier, “a força elementar da necessidade de segregar os seres humanos de acordo com sua ascendência racial se deixa sentir inclusive quando uma ideologia política se interpõe em seu caminho”. Hitler também celebrava os Estados Unidos no Mein Kampf por seu evangelho de mobilidade social, sobre o qual desenhou a base de que o nazismo seria um projeto de igualdade de oportunidades para os arianos. Até o fim dos Anos 30, o New Deal de Roosevelt gozou de popularidade entre os nazistas. O presidente, declaravam eles, havia assumido poderes ditatoriais com o fim de impulsar as perspectivas de todos os norte-americanos brancos, enquanto a segregação continuava em vigor no Sul.
Em suas páginas finais, Whitman sugere que vale a pena refletir sobre a aprovação, por parte dos nazista da cultura legal estadunidense. O Direito consuetudinário, que se considera habitualmente sinal de pragmatismo e flexibilidade na tomada de decisões legais, pode também consagrar preconceitos populares. Estados de ânimo populares como o afã em se mostrar duros contra a criminalidade ou contra os imigrantes ilegais podem trazer sementes do fanatismo autoritário.
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