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A situação financeira dos estados e a crise dos presídios

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Guilherme C. Delgado – Menos de um mês após a pro­mul­gação da cha­mada PEC do Teto (55/2016), ex­plodem de forma autô­noma duas crises na pres­tação de ser­viços pú­blicos, para o que a re­fe­rida PEC pode fun­ci­onar como com­bus­tível no fogo.

No pri­meiro caso, temos a si­tu­ação de en­di­vi­da­mento dos Es­tados com a União, dí­vidas essas re­ne­go­ci­adas à época do se­gundo go­verno FHC e cujas formas de cor­reção mo­ne­tária e juros (juros reais abaixo da taxa SELIC) foram su­por­tá­veis en­quanto a eco­nomia crescia, mesmo que len­ta­mente. Já para a si­tu­ação do quadro real de ar­re­ca­dação do ICMS em de­clínio em ní­veis iguais ou su­pe­ri­ores à evo­lução da ar­re­ca­dação fe­deral ( – 4% ao ano, cu­mu­la­tivo no bi­ênio 2015/2016), o cum­pri­mento das obri­ga­ções con­tra­tuais fica in­viável, in­de­pen­den­te­mente de erros de gestão an­te­ri­ores ou de atos de cor­rupção pra­ti­cados em quais­quer âm­bitos das ad­mi­nis­tra­ções es­ta­duais. Estas não podem emitir moeda ou dí­vida pú­blica, prer­ro­ga­tiva ex­clu­siva da União.

Di­ante dessa si­tu­ação, o go­verno Temer-Mei­relles com­pa­rece co­brando re­ne­go­ci­ação de tais dí­vidas, desde que os Es­tados ve­nham a se ade­quar à regra do teto, do con­trário lhes im­poria, como de fato tem ocor­rido – o res­gate com­pul­sório (e con­tra­tual) das verbas de origem fe­deral do Fundo de Par­ti­ci­pação de Es­tados e Mu­ni­cí­pios. No caso es­pe­cí­fico do Es­tado do Rio de Ja­neiro, um dos três com ca­la­mi­dade fi­nan­ceira de­cre­tada (Minas e Rio Grande do Sul, idem), houve mesmo uma li­minar da mi­nistra pre­si­dente do STF, sus­pen­dendo esse se­questro, ale­gando ra­zões de es­tado de ne­ces­si­dade e ca­ráter ex­cep­ci­onal, em razão da imi­nência da ces­sação da pres­tação de ser­viço pú­blico.

Nesse ín­terim, ex­plode uma outra crise – a dos pre­sí­dios su­per­lo­tados e mal ad­mi­nis­trados no es­tados do Ama­zonas e de Ro­raima, com as­sas­si­natos em série de cerca de uma cen­tena de de­tentos. O CNJ, também pre­si­dido pela mi­nistra Carmem Lúcia, do STF, es­tima para os pre­sí­dios es­ta­duais um dé­ficit de in­ves­ti­mentos da ordem de 10 bi­lhões de reais, além de vá­rias ou­tras fa­lhas de gestão, mo­ro­si­dade ju­di­cial etc.

Di­ante desse quadro crí­tico, vejo com grande sus­peição edi­to­riais da grande mídia a cul­pa­bi­lizar as ví­timas como res­pon­sá­veis pelas crises ge­radas; dos pre­sí­dios, su­pos­ta­mente, de res­pon­sa­bi­li­dades do crime or­ga­ni­zado; dos Es­tados, su­pos­ta­mente, por má gestão e cor­rupção dos di­ri­gentes es­ta­duais. São todas meias ver­dades, que se prestam a jus­ti­ficar um si­nistro dis­curso do ne­o­lo­gismo ‘aus­te­ri­cídio’, que aqui sig­ni­fica aus­te­ri­dade + ho­mi­cídio.

O campo ul­tra­con­ser­vador que bancou a PEC do Teto, ora banca a aé­tica re­forma da pre­vi­dência e in­veste na cul­pa­bi­li­zação das ví­timas do con­flito so­cial exa­cer­bado. Seria tudo isto apenas fruto de re­a­ci­o­na­rismo ob­tuso; ou há uma apa­rente es­tra­tégia, muito sus­peita, do “quanto pior me­lhor”.

Apostam, pro­va­vel­mente, quais­quer que sejam suas mo­ti­va­ções, na si­tu­ação de bar­bárie so­cial, com re­a­ções con­fli­tivas de massa em sequência, com que ape­la­riam à so­lução de força em nome da “Lei e da Ordem”.

Esse ce­nário não pode nos iludir; quebra ra­dical da ordem de­mo­crá­tica não é com­pa­tível com so­ci­e­dade justa, de­fesa da nação e de sua co­esão in­terna e ob­vi­a­mente de quais­quer va­lores de­mo­crá­ticos.

Quem viveu o pe­ríodo 1964-1985 não tem di­reito a ilu­sões!

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