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A PEC do Teto (241/2016) – como ficará?

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GUILHERME C. DELGADO – Escrevo um dia depois da aprovação da PEC 241/2016 pela Câmara Federal (em primeiro turno). Do texto inicial, oriundo do Poder Executivo, praticamente nada mudou de essencial, exceto pequenos ajustes para os orçamentos de Saúde e Educação, cuja regra atual ainda valeria até 2017.

Haverá ainda um segundo turno de votação na Câmara Federal e uma rodada completa de tramitação no Senado Federal, em dois turnos de votação, que poderia mudar algo de substancial. Mas não se deve, com o mínimo de bom senso histórico, considerar o texto aprovado pela Câmara, ou que venha a ser ratificado pelo Senado, como algo definitivo, pomposamente chamado de “Novo Regime Fiscal” por 20 anos. O conteúdo ali encerrado contém tal sorte de absurdos que tudo indicaria ser provisório, enquanto dure o clima de certo “terrorismo ideológico” a que estamos submetidos.

Na conjuntura de tramitação e provável aprovação desta PEC estamos vivendo uma atmosfera de certo “pensamento único”, apoiado pelo pacto de desinformação sistemática da população, conduzida por um clima “ou aprova ou virá o caos irreversível”, tese preferida do relator da matéria e líder do PMDB na Câmara – Dep. Darcísio Perondi.

Seria necessário prorrogar por mais dois anos esse clima de “terrorismo ideológico” e vencer as eleições para o Executivo e para o Congresso, com a mesma maioria que aprovou este texto atual, para de fato obter um mínimo de sustentabilidade política aos termos dessa PEC. Ainda assim, se até lá não houvesse alguma manifestação do STF sobre sua inconstitucionalidade.

Observe-se que o chamado Novo Regime Fiscal é apenas o preâmbulo à nova rodada de desconstrução dos direitos sociais, constitucionalizados em 1988, vindo em seguida uma denominada reforma da Previdência, para remover os obstáculos que a PEC ainda não conseguiu fazê-lo.

Mas é preciso esclarecer em que ponto nos encontramos e quais os passos a seguir traçados pelos arautos da “pátria financeira”, principais artífices desta PEC e de toda uma trama de desconstrução constitucional, principalmente de sua “Ordem Social”.

Em termos bem simples, o que a Câmara Federal aprovou no dia 10 de outubro é um texto que determina para os próximos 20 anos que o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social ficaria congelado em termos reais, na parte que trata dos “gastos primários”, mas não das despesas financeiras, responsáveis nos últimos dois anos fiscais – 2015 e 2016 – por cerca de 90% do déficit total do setor público (déficit nominal), que atinge a proporção de cerca de 10% do PIB.

Ora, como os “gastos primários” envolvem a totalidade do Orçamento, exceto as despesas financeiras, essa subtotalidade ficaria constrangida a ser disputada entre diversos e desiguais “setores” do amplo setor público, fatias maiores do orçamento (exemplo: obras de infraestrutura ou reajustes da elite da administração em confronto com as verbas da Saúde, Educação e Assistência Social), realizando um verdadeiro processo de canibalização de recursos.

Desse processo somente escapariam, segundo a PEC 241/2016, as já citadas despesas financeiras, as Transferências Constitucionais para estados e municípios e, independentemente da PEC, os pagamentos de aposentadorias e pensões antigas, para o que o governo pretenderia em seguida enquadrar os novos benefícios previdenciários em nova rodada de restrições. Tudo isto valendo por 20 anos e independentemente da recuperação da arrecadação e das regras permanentes da Constituição Federal.

Uma tal engenharia fiscal-financeira para se consumar precisaria suspender garantias constitucionais de cerca de 40 artigos da Constituição Federal -envolve Ordem Social, Finanças e Orçamento, Princípios Fundamentais e até Direitos e Devereis Individuais e Coletivos.

A PEC 241 inverte completamente o sentido da igualdade ou da justiça distributiva que comanda desde o Art. 3º da Constituição os Objetivos Fundamentais da República, desconstruindo mais adiante toda instrumentalidade do ordenamento orçamentário, principalmente o Orçamento da Seguridade Social (arts. 165 a 169), banalizando ainda cerca de 40 artigos de diretrizes de política social, preconizados na Ordem Social (arts. de 193 a 232).

Tudo isto está sendo enviado para a lata do lixo sem consulta à soberania popular. E no seu lugar ao invés do princípio da justiça distributiva, magistralmente sintetizado por Norberto Bobbio na máxima de “tratar pela lei de maneira desigual os desiguais, para promover a igualdade”, inverte-se pela PEC todo o arcabouço constitucional e erige-se em seu lugar a noção de “tratar os proprietários da riqueza financeira com absoluta prioridade, tudo o mais lhes sendo caudatário”.

Não é exagero afirmar que os que assim agem acreditam no cinismo, na hipocrisia e na manipulação de mentes e corações como destino fatal ao exercício do poder, para manter uma humanidade permanentemente refém, enquanto os princípios da ética, da justiça e do direito estariam definitivamente fora das suas concepções de política e de história. Até quando este enredo durará?

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