Política

Quais dos possíveis candidatos à presidência poderão participar de debates eleitorais em 2018?

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VICTOR PICCHI GANDIN – O artigo 46 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, anteriormente assegurava a participação em debates eleitorais no rádio e na televisão a qualquer candidato que estivesse disputando a eleição por um partido que tivesse eleito ao menos um representante na Câmara dos Deputados. Ou seja, ter apenas um entre os 513 deputados federais já assegurava a um partido político um status de representação suficiente para este ter seu candidato, inclusive a presidente, presente em debates na época das eleições.

A Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que ficou conhecida como Minirreforma Eleitoral, alterou pontos da legislação eleitoral, partidária e do Código Eleitoral brasileiro anteriormente definidos, sob a justificativa de “reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina”.

Dentre as modificações aceitas, o artigo 46 da Lei nº 9.504/97 passou a ter uma nova redação. A mudança, neste caso, foi sob o aspecto numérico. Passaram a ter participação assegurada em debates apenas candidatos de partidos com representação superior a nove deputados federais, sendo facultada a participação dos demais. Desta maneira, nas eleições para prefeito em 2016, diversos candidatos de partidos menores acabaram não participando de debates, ainda que aparecessem com resultados expressivos nas pesquisas.

Alguns destes candidatos chegaram a recorrer da decisão de não serem convidados pelas emissoras (que deixaram de ter a obrigação de convidá-los). O candidato à prefeitura de São Paulo Levy Fidelix (PRTB), por exemplo, tentou barrar na Justiça Eleitoral um debate promovido pela TV Bandeirantes (Band), o primeiro daquele pleito. Segundo a campanha de Fidelix, esta reforma estaria privilegiando a “elite”. Sua campanha recorreu ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral, pedindo que o debate fosse cancelado até que o Supremo Tribunal Federal decidisse sobre questionamentos à Minirreforma Eleitoral, segundo noticiou à época o blog de Fausto Macedo no site do jornal Estadão. O debate não foi cancelado.

O deputado e então candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomano (PRB) defendeu o fim desta restrição a candidatos de partidos que tenham menos de nove deputados. Na época, o candidato do PRB assinou dois documentos, um defendendo a participação de Luiza Erundina (PSOL) e Ricardo Young (REDE) no debate promovido pela Bandeirantes, e outro apoiando que “todos os candidatos, independentemente da representatividade na Câmara dos Deputados e na Câmara dos Vereadores, possam participar”, segundo noticiou o portal R7 à época. O encontro em São Paulo/SP, porém, contou apenas com Celso Russomanno (PRB), Fernando Haddad (PT), João Doria (PSDB), Major Olímpio (SD) e Marta Suplicy (PMDB).

Após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL e pelo PV, a maioria dos ministros do STF liberou a participação de partidos pequenos em debates políticos de rádio e televisão, desde que convidados pelas emissoras. Deste modo, Luiza Erundina (PSOL/SP) e Marcelo Freixo (PSOL/RJ), por exemplo, participaram de debates promovidos no primeiro turno por outra emissora, a RedeTV!, que levou em conta  a “representatividade expressiva” destes verificada nas pesquisas de intenção de voto. Outros postulantes com pouca ou zero citação em pesquisas, contudo, ficaram de fora.

A inclusão do parágrafo quinto neste mesmo artigo 46, dada pela “reforma política” de 2015, ainda deixa claro que “Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional”.

Com isto, as emissoras podem convidar aos debates candidatos de partidos que não atinjam esta quantidade de nove deputados federais, contando que dois terços dos candidatos que possam participar dos debates concordem com o convite. Ou seja, concorrentes podem vetar a participação de adversários. Por exemplo, ainda em 2016, de acordo com o portal UOL, as campanhas de Marta Suplicy (PMDB), João Doria (PSDB) e Major Olímpio (SD) vetaram a participação de Luiza Erundina (PSOL) no debate organizado pelo UOL, Folha de São Paulo e SBT, válido para a disputa na capital paulista.

Em 2018, se não houver quaisquer mudanças nestas regras, quais dos prováveis candidatos presidenciais –  segundo as possibilidades que nos mostram as já realizadas pesquisas de intenção de voto e notícias – teriam participação garantida e assegurada nos debates na televisão e no rádio?

Aécio Neves (PSDB) – qualquer nome do PSDB, que elegeu 54 deputados em 2014 (atualmente são 47), participará obrigatoriamente dos debates. O partido ainda não decidiu qual nome será lançado na disputa pelo Planalto. Dirigentes e deputados do PSDB afirmaram à Folha de São Paulo que existe a avaliação de que a crise política possa manchar a classe política tradicional de tal forma que o partido venha a apostar novamente na tese do “gestor”, lançando João Dória. Caso Geraldo Alckmin saia do PSDB e tente uma disputa pelo PSB, este partido também lhe dá presença garantida nos debates.

Ciro Gomes (PDT) – em mais esta mudança de partido, agora no PDT, o irmão de Cid Gomes também pode participar normalmente dos debates na TV e no rádio. Segundo informações publicadas pelo Correio do Brasil e Rede Brasil Atual, Ciro Gomes pretende desistir da candidatura caso Lula (PT) seja candidato.

Eduardo Jorge (PV) – seu partido, o Partido Verde, elegeu 8 deputados em 2014, e o tamanho da bancada se reduziu para 6 parlamentares (atualmente, Mendes Thame, Evair Vieira de Melo, Evandro Gussi, Leandre, Roberto de Lucena e Uldurico Junior). Desta forma, caso queira se candidatar novamente, o médico não tem obrigação de ser convidado aos debates eleitorais na TV e no rádio.

Eymael (PSDC) – o PSDC elegeu dois deputados em 2014, e nenhum deles permaneceu na legenda. Aluisio Mendes migrou para o PMB e hoje encontra-se no PTN. Luiz Carlos Ramos “do Chapéu” (que acaba de deixar o cargo de Secretário de Relações Institucionais do governo Crivella, no Rio de Janeiro/RJ) fez exatamente o mesmo caminho (PSDC -> PMB -> PTN). Sem parlamentares no PSDC, Eymael, João Bico ou qualquer outro que possa vir a se candidatar pela legenda não terá a obrigação de ser convidado a participar de debates.

Jair Bolsonaro (PSC, PR, PRB ou PP) – sua participação está garantida em qualquer um destes partidos que possa vir a concorrer. Segundo a coluna Expresso, do site da revista Época, o deputado pretende ser candidato a presidente, mesmo após o STF ter confirmado sua condição de réu, e este pensa em sair do PSC e disputar o cargo por alguma destas legendas citadas, sendo a probabilidade mais remota um retorno ao PP.

Levy Fidelix (PRTB) – o PRTB elegeu um deputado em 2014. Trata-se de Cícero Almeida. No ano seguinte, o deputado migrou para o PSD, e após mais alguns meses mudou-se para o PMDB. Desta forma, o “eterno candidato” Levy Fidelix não tem mais a obrigação de ser convidado aos debates eleitorais, palco de declarações polêmicas feitas por ele em 2014.

Luciana Genro (PSOL) – Apesar do PSOL crescer em um deputado comparativamente à sua bancada eleita em 2014 (são 6 atualmente – Chico Alencar, Edmilson Rodrigues, Glauber Braga, Ivan Valente, Jean Wyllys e Luiza Erundina), isto ainda não dá a garantia mínima para que Luciana Genro participe dos debates. Porém, caso seja novamente candidata, algumas emissoras podem ter interesse em convidá-la.

Lula (PT) – tendo o PT eleito 68 deputados em 2014 (atualmente são 58), o ex-presidente ou qualquer outro possível candidato da legenda automaticamente poderá participar dos debates eleitorais. Segundo o blog Coluna do Estadão, Lula ainda resiste em ser candidato para o comando do Partido dos Trabalhadores, mas pretende sim ser candidato à presidência da República.

Marina Silva (REDE) – seu atual partido, registrado oficialmente em 2015, não disputou a eleição de 2014. Atualmente, tem apenas quatro deputados (Alessandro Molon, Aliel Machado, João Derly e Miro Teixeira). Ou seja, a participação de Marina, caso seja candidata, não é mais obrigatória nos debates. Todavia, ela deve ser convidada pelas emissoras caso mantenha uma boa colocação nas pesquisas.

Além dos partidos já citados, qualquer candidato do PSTU, PSL, PCB, PCO, NOVO, PHS, PMN, PMB, PTC, PRP, PPL e PTdoB não terá participação assegurada por lei nos debates das eleições de 2018, a não ser que sejam convidados pelas emissoras e tenham sua participação aprovada pela maioria de seus adversários.

VICTOR PICCHI GANDIN é formado em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Cursando Mestrado em Ciência Política pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar

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