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Com exemplos práticos, entenda definitivamente como é calculada a distribuição do tempo no horário eleitoral

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VICTOR PICCHI GANDIN – No artigo de hoje, veremos como se calcula a distribuição do tempo no horário eleitoral gratuito, que começa a ser veiculado na TV e no rádio nesta sexta-feira (31/08/2018). Esta explicação pode ser vista em diversos sites e mesmo na legislação brasileira, contudo, sem pormenores e sem exemplos práticos. Somente em meio às contas nos deparamos com dúvidas sobre quais são os caminhos corretos a serem adotados no cálculo. Por isso, exemplificarei este artigo com os candidatos a Presidente da República nas Eleições 2018, explicando de forma completa (e não somente com os números finais) porque cada um deles tem o tempo que tem no horário eleitoral segundo a legislação brasileira.

Os parâmetros que regem a distribuição do tempo no bloco diário de horário eleitoral gratuito podem ser vistos na Lei nº 9.504, de 30/09/1997, sendo que vários deles foram alterados ou atualizados com o passar do tempo. A última série de mudanças, que valerá para a propaganda eleitoral veiculada neste ano, se deu com a Lei nº 13.165, de 29/09/2015, conhecida também como “Minirreforma Eleitoral de 2015”.

Esta legislação afirma que “Os horários reservados à propaganda de cada eleição […] serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: I – 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem e II – 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente”.

Observe primeiramente que, para efeito de cálculo, consideram-se apenas os partidos e coligações que tenham candidato, e não todas as legendas registradas no Brasil. Este é um erro comum entre aqueles que se aventuram em aprender o cálculo. Não se deve dividir o tempo total por 35, por termos 35 partidos registrados no Brasil, e sim apenas pela quantidade de partidos e coligações (estas na prática funcionando cada uma como um único partido) que lançaram candidatos, e isto para cada cargo em questão. Ou seja, os valores serão diferentes nos cálculos do horário eleitoral para governador, senador, deputado federal, deputado estadual, presidente e prefeito, além de serem diferentes a cada eleição.

No caso das eleições para Presidente da República no Brasil em 2018, 13 partidos e coligações lançaram candidatos. Como 10% do tempo do horário eleitoral é distribuído igualitariamente, deve ser feita inicialmente a seguinte conta:

25 minutos (tempo total do bloco de horário eleitoral) = 25 x 60 = 1.500 segundos
12,5 minutos (tempo do bloco do horário eleitoral destinada somente aos presidenciáveis) = 750 segundos
10% do tempo é distribuído igualitariamente = 0,1 x 750 = 75 segundos
75 segundos dividido por 13 (pois 13 partidos e coligações lançaram candidatos) = 5,7692 segundos

Com isto, descobrimos que, a princípio, todos os partidos e coligações que lançaram candidatos terão, de cara, 5 segundos cada no horário eleitoral. A questão dos segundos quebrados é complexa e o TSE tende a destiná-los ao último programa exibido em cada dia no horário eleitoral. Como a ordem de exibição se dá por rodízio, a cada dia um candidato diferente é beneficiado pelos segundos que sobraram no dia. Nada pode ser dito em uma fração de segundo, nem mesmo em “meio segundo”, então não vamos nos ater a estes excessos ou arredondamentos. Ademais, enquanto este texto é escrito o TSE ainda está resolvendo esta questão. O que de fato importa aqui é que todos os candidatos a presidente, mesmo os que são filiados a partidos que não tem representação na Câmara, terão direito a 5 segundos no horário eleitoral.

Uma segunda rodada de cálculos destina-se a saber qual será o tempo proporcional de cada candidato, representado pela bancada federal de seu partido (caso este concorra isoladamente – sem coligação) ou pela soma total de deputados federais dos partidos que integram sua coligação.

90% do tempo total, em nosso caso, 90% de 750 segundos (675 segundos) são distribuídos proporcionalmente à representação de cada partido na Câmara dos Deputados.

De acordo com a bancada que estes partidos elegeram em 2014 (desconsiderando as dezenas de migrações partidárias que ocorreram a partir daí), os partidos que elegeram mais deputados federais terão direito a mais tempo e os que elegeram menos deputados terão direito a menos tempo no horário eleitoral. A dificuldade é que ninguém explica como se calcula esta divisão proporcional. Vamos destrinchá-la.

Os candidatos a presidente em 2018, bem como seus partidos e coligações, são os seguintes:

• Álvaro Dias – Coligação Mudança de Verdade (PODE / PRP / PSC / PTC)
• Cabo Daciolo – PATRI
• Ciro Gomes – Coligação Brasil Soberano (PDT / AVANTE)
• Eymael – DC
• Geraldo Alckmin – Coligação Para Unir o Brasil (PSDB / PTB / PP / PR / DEM / SOLIDARIEDADE / PPS / PRB / PSD)
• Guilherme Boulos – Coligação Vamos sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL / PCB)
• Henrique Meirelles – Coligação Essa é a Solução (MDB / PHS)
• Jair Bolsonaro – Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL / PRTB)
• João Amoêdo – NOVO
• João Goulart Filho – PPL
• Lula – Coligação O Povo Feliz de Novo (PT / PCdoB / PROS)
• Marina Silva – Coligação Unidos para Transformar o Brasil (REDE / PV)
• Vera Lúcia – PSTU

Para esta disputa, portanto, temos 13 candidaturas e 31 partidos, alguns coligados e outros não. A grande questão para o cálculo dar certo é que estes partidos não são todos os partidos brasileiros. Devemos somar quantos deputados federais “apenas” estes 31 partidos elegeram em 2014. O resultado, portanto, será menor que 513, que seria a composição total da Câmara dos Deputados.

O outro porém é que, para efeito de cálculo, só são considerados os seis maiores partidos de cada coligação. A bancada federal dos demais são ignorados. No caso, somente Geraldo Alckmin (PSDB) fez uma coligação com mais de seis partidos. A partir deste ponto, seu tempo de TV não cresce mais, ainda que o tucano resolvesse fazer uma coligação ainda maior. Apenas os 6 maiores partidos de sua coligação lhe cedem tempo de TV.

Observando a tabela de representatividade na Câmara dos Deputados de todos estes partidos, observamos as seguintes bancadas para cada partido/coligação que lançou candidato a presidente:

• Álvaro Dias – Coligação Mudança de Verdade
PODE – 4
PRP – 3
PSC – 13
PTC – 2
Total de deputados: 22

• Cabo Daciolo – PATRI
Total de deputados: 2

• Ciro Gomes – Coligação Brasil Soberano
PDT – 20
AVANTE – 1
Total de deputados: 21

• Eymael – DC
Total de deputados: 2

• Geraldo Alckmin – Coligação Para Unir o Brasil
PSDB – 54
PP – 38
PSD – 36
PR – 34
PTB – 25
DEM – 21
[x]PRB – 21
[x]SOLIDARIEDADE – 15
[x]PPS – 10
Total de deputados: 208

• Guilherme Boulos – Coligação Vamos sem Medo de Mudar o Brasil
PSOL – 5
PCB – 0
Total de deputados: 5

• Henrique Meirelles – Coligação Essa é a Solução
MDB – 65
PHS – 5
Total de deputados: 70

• Jair Bolsonaro – Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos
PSL – 1
PRTB – 1
Total de depuados: 2

• João Amoêdo – NOVO
Total de deputados: 0

• João Goulart Filho – PPL
Total de deputados: 0

• Lula – Coligação O Povo Feliz de Novo
PT – 69
PCdoB – 9
PROS – 10
Total de deputados: 88

• Marina Silva – Coligação Unidos para Transformar o Brasil
REDE – 2 (partido não existia em 2014 mas o TSE considerou sua bancada atual para fins de cálculo)
PV – 8
Total de deputados: 10

• Vera Lúcia – PSTU
Total de deputados: 0

A primeira coisa que notamos após esta listagem é que os partidos de João Amoêdo (NOVO), João Goulart Filho (PPL) e Vera Lúcia (PSTU) não elegeram nenhum deputado federal em 2014. Além disso, não realizaram coligações com nenhum partido que tem bancada. Ou seja, nenhum acréscimo de tempo será dado a estes candidatos, que terão que se contentar apenas com o tempo igualitário (no caso, 5 segundos cada). Já os demais candidatos terão como tempo total estes mesmos 5 segundos igualitariamente distribuídos somados ao tempo proporcional que cada um terá direito, com base na bancada federal. Quanto mais deputados um partido ou coligação tem, maior será o tempo adicionado aos 5 segundos iniciais.

Primeiro devemos somar quantos deputados são representados por todos os partidos que lançaram candidatos ou entraram em coligação nesta disputa presidencial (desconsiderando aqueles que partidos que são o 6º, 7º, 8º, etc, elemento da mesma coligação). A soma total, resultante de 22 + 2 + 21 + 2 + 208 + 5 + 70 + 2 + 0 + 0 + 88 + 10 + 0 é 430. Ou seja, 430 deputados se referem a 100% do tempo proporcional, que por sua vez representa 90% do total do bloco do horário eleitoral.

Parece difícil, mas o cálculo proporcional que cada partido terá direito pode ser feito a partir de “regra de três” simples. Por exemplo: Cabo Daciolo (PATRI) não realizou coligação, mas tem representação na Câmara. Seu partido elegeu 2 deputados em 2014, quando ainda se chamava PEN. Nisto:

430 deputados – 100% do tempo proporcional
2 – x% do tempo proporcional

430x = 200
x = 200/430
x = 0,4651% do tempo proporcional

Como já calculamos, o tempo proporcional representa 675 segundos.

0,4651% de 675 segundos são 3,139s (resultados da multiplicação de 675 por 0,004651).

Portanto, proporcionalmente este candidato tem direto a 3,13 segundos. No tempo igualitário, ele já tinha direito a 5,77 segundos. 5 (desconsiderando a já mencionada sobra) mais 3 são 8 segundos. Este é o tempo total do candidato no horário eleitoral.

Vamos agora ao exemplo para um candidato que disputa em coligação, Álvaro Dias (PODE). Como vimos, a soma de representantes do Podemos, PRP, PSC e PTC na Câmara é 22 deputados.

430 deputados – 100% do tempo proporcional
22 – x% do tempo proporcional

430x = 2200
x = 2200/430
x = 5,1162% do tempo proporcional (675 segundos)

5,1162% de 675 segundos são 34,53s (resultados da multiplicação de 675 por 0,051162).

Como o candidato já tinha direito a 5,77 segundos pelo tempo igualitário, estes serão somados com 34,53 segundos, o que resulta em 40,3 segundos. O tempo total do candidato será de 40 segundos.

Por fim, vamos fazer o cálculo para a grande coligação (em termos quantitativos) de Geraldo Alckmin (PSDB).

As bancadas dos partidos que integram sua coligação, já ordenadas pela quantidade de representantes, é a seguinte:

PSDB – 54
PP – 38
PSD – 36
PR – 34
PTB – 25
DEM – 21
[x]PRB – 21
[x]SOLIDARIEDADE – 15
[x]PPS – 10

Independente de quantos deputados tenham, apenas os seis partidos com maiores bancadas entram no cálculo. Portanto, PRB, SOLIDARIEDADE e PPS ficaram de fora. A soma de parlamentares do PSDB, PP, PSD, PR, PTB e DEM é 208.

430x = 100% do tempo proporcional
208 = x% do tempo proporcional

430x = 20800
x = 20800/430
x = 48,3720% do tempo proporcional (675 segundos)

48,3720% de 675 segundos são 326,511s (resultados da multiplicação de 675 por 0,483720).

x = 326,511s + 5,77
x = 332,281s

Neste caso, como o candidato ultrapassou a barreira dos segundos, por último devemos fazer uma conversão. 332,281 segundos são 5 minutos e 32 segundos.

Estes cálculos devem ser repetidos para todos os partidos e coligações que lançaram candidatos para o cargo em questão. Evidentemente, sistemas automáticos realizam a conta, que é divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os valores para 2018 podem ser encontrados aqui. Ainda assim, caso alguém tinha a curiosidade de entender como o sistema funciona, procurei simplificar e explicar os cálculos. Aos poucos vamos destrinchando as regras eleitorais brasileiras e entendendo como tudo funciona.

Como vimos, a conta final necessita de vários elementos, que a tornam mais complexa. A explicação de que “10% do tempo é igualitário, 90% é proporcional” se encontra em todo lugar, mas os pormenores do que estes valores representam, não. Por isso, tive a ideia de escrever este artigo, simplificando uma explicação matemática. Ciência Política também é Matemática!

Evidentemente, outras questões podem surgir, relacionadas a se tal distribuição do tempo é justa ou não. Que candidato consegue expor seu plano de governo em 5 segundos? Porém, deixo estas questões mais analíticas para outro momento. Primeiro devemos entender como é feita a conta para depois questioná-la. O artigo já está muito grande e espero poder voltar a este assunto em outra oportunidade.

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