{"id":15567,"date":"2021-08-12T12:00:32","date_gmt":"2021-08-12T15:00:32","guid":{"rendered":"https:\/\/controversia.com.br\/?p=15567"},"modified":"2021-08-11T22:08:55","modified_gmt":"2021-08-12T01:08:55","slug":"o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/","title":{"rendered":"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1]"},"content":{"rendered":"<p><strong>O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/strong><\/p>\n<p><strong>Caique de Oliveira Sobreira Cruz<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/strong><\/p>\n<p><strong>Prof. Me. Georgeocohama Duclerc Almeida Archanjo<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/strong><\/p>\n<p><strong>RESUMO: <\/strong>O presente trabalho visa compreender o Direito enquanto uma das \u201cformas\u201d resultantes e engendradas por uma sociedade capitalista que \u00e9 dividida, fraturada, centralmente em duas principais classes diametralmente opostas, organizando-se para a produ\u00e7\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o da sua vida material em \u201crela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o\u201d, consistentes em capital e trabalho, conforme o pensamento de Karl Marx. Entende-se por \u201crela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o\u201d as formas como os homens em sociedade se re\u00fanem para, atrav\u00e9s do trabalho, alterar a natureza e produzir e reproduzir as condi\u00e7\u00f5es materiais da sua pr\u00f3pria exist\u00eancia. A partir da extra\u00e7\u00e3o da \u201cforma\u201d jur\u00eddica do complexo social, buscar-se-\u00e1 entender os mecanismos de domina\u00e7\u00e3o de classe exercidos pela classe dominante, a burguesia, e compreender como o Direito pode se expressar como reflexo e parte integrante desta domina\u00e7\u00e3o, sendo um instrumento de busca de hegemonia contra a classe subalterna, excluindo-a, com o processo de criminaliza\u00e7\u00e3o da pobreza executado pelas ferramentas do capital que visam reproduzir tanto a condi\u00e7\u00e3o de mis\u00e9ria generalizada da vida do trabalhador, quanto o controle hegem\u00f4nico da sociedade, mantendo-a sob um dom\u00ednio cultural, pol\u00edtico, social e, especialmente, econ\u00f4mico, por meio de um aparelho estatal que det\u00e9m o monop\u00f3lio do uso da for\u00e7a e serve aos interesses dos dominantes. Por burguesia, compreende-se a classe dos capitalistas modernos, propriet\u00e1rios e detentores dos meios de produ\u00e7\u00e3o social e que empregam o trabalho assalariado, os burgueses s\u00e3o aqueles que ficam com o excedente do que \u00e9 produzido pela humanidade nesta sociedade analisada.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave: <\/strong>Direito, Domina\u00e7\u00e3o, Karl Marx, Capitalismo, Conflitos Sociais.<\/p>\n<p><strong>SUM\u00c1RIO:<\/strong> <strong>INTRODU\u00c7\u00c3O. 1<\/strong><strong> &#8211; O CONCEITO DE DIREITO EM MARX.<\/strong><strong> 2 &#8211;<\/strong><strong> O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE DOMINA\u00c7\u00c3O DE CLASSE.<\/strong><strong> 3 &#8211; <\/strong><strong>ESTADO E DIREITO. <\/strong><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS. REFER\u00caNCIAS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/p>\n<p>A dogm\u00e1tica jur\u00eddica majorit\u00e1ria compreende o Direito enquanto fen\u00f4meno predominantemente gnosiol\u00f3gico, ou seja, como express\u00e3o das representa\u00e7\u00f5es abstratas dos te\u00f3ricos, retirando, assim, do \u201cconte\u00fado\u201d do fen\u00f4meno a sua base essencialmente material e ontol\u00f3gica. Apartando-se da totalidade social e das rela\u00e7\u00f5es sociais de produ\u00e7\u00e3o, ocasionando um distanciamento da constru\u00e7\u00e3o de uma compreens\u00e3o cr\u00edtica ao Direito, emergindo uma an\u00e1lise logicista e formal: \u201cOs juristas profissionais comparam os sistemas jur\u00eddicos de povos diferentes n\u00e3o como express\u00f5es de condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas com efeitos bastante particulares, mas como sistemas independentes e auto-suficientes\u201d (MORRISON, 2006, p.314).<\/p>\n<p>O fen\u00f4meno da especializa\u00e7\u00e3o aprofundou essa perspectiva de afastamento que separou as ci\u00eancias sociais em departamentos diferenciados e, assim, o direito ganhou status de ci\u00eancia aut\u00f4noma, neste sentido, para que seja poss\u00edvel oferecer uma ant\u00edtese ao entendimento dominante, deve-se utilizar categorias que consigam explicar o Direito enquanto parte constitutiva de um todo social, contrapondo o instrumental apenas descritivo e de legitima\u00e7\u00e3o do fen\u00f4meno jur\u00eddico. Para alcan\u00e7ar o renascimento de uma proposi\u00e7\u00e3o cr\u00edtica e transformadora, \u00e9 necess\u00e1rio o resgate do pensamento cr\u00edtico acerca do Direito, e nos debru\u00e7aremos na interpreta\u00e7\u00e3o do pensador alem\u00e3o Karl Marx (1818\u20131883) para este objetivo, seja por meio de seus textos originais ou de interpretes das suas obras.<\/p>\n<p>Este trabalho ganha dimens\u00f5es importantes quando se faz uma an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica sistem\u00e1tica e percebe-se que a doutrina majorit\u00e1ria e os autores mais destacados resumem-se \u00e0 discuss\u00e3o jur\u00eddica e dogm\u00e1tica da tem\u00e1tica, afastando da centralidade as no\u00e7\u00f5es sociais, de economia pol\u00edtica, ci\u00eancia pol\u00edtica e sociologia que s\u00e3o imprescind\u00edveis para a compreens\u00e3o da problem\u00e1tica posta, pois as lentes jur\u00eddicas, embora necess\u00e1rias nesta an\u00e1lise, mostram-se insuficientes se isoladas do objeto real em movimento. Este estudo tem como objetivo analisar o fen\u00f4meno jur\u00eddico e as suas intera\u00e7\u00f5es com as classes sociais; capital e trabalho, visando a alcan\u00e7ar as rela\u00e7\u00f5es de domina\u00e7\u00e3o que perpassam a sociabilidade capitalista atrav\u00e9s da esfera jur\u00eddica; identificar quais os segmentos da sociedade civil s\u00e3o mais abarcados dentro da a\u00e7\u00e3o de coer\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o estatal que \u00e9 feita por interm\u00e9dio do Direito; e, por fim, apreender a interdepend\u00eancia entre a \u201cforma jur\u00eddica\u201d, a \u201cforma pol\u00edtica\u201d e a \u201cforma mercadoria\u201d de acordo com o pensamento de Karl Marx, para expor que o fen\u00f4meno jur\u00eddico n\u00e3o existe de modo isolado, como uma pretensa ci\u00eancia que det\u00e9m autonomia absoluta.<\/p>\n<p>A pesquisa teve car\u00e1ter bibliogr\u00e1fico que tem como interesse a realiza\u00e7\u00e3o de leitura e an\u00e1lise de textos de Karl Marx e dos comentadores de seus escritos referentes ao Direito que est\u00e3o contidos em textos diversos n\u00e3o sistematizados. Portanto, trata-se de uma pesquisa te\u00f3rica, realizada por meio de uma abordagem qualitativa, buscando um extenso esclarecimento acerca do problema, para que possam ser levantados os elementos cr\u00edticos. Prezando pelas t\u00e9cnicas de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica a partir de material j\u00e1 publicado, constitu\u00eddo principalmente de livros, artigos de peri\u00f3dicos e materiais disponibilizados na Internet, sistematiza\u00e7\u00f5es, an\u00e1lises documentais, as seguintes t\u00e9cnicas: das categorias, dos conceitos, da pesquisa e do fichamento. As conclus\u00f5es do trabalho levar\u00e3o em conta tudo o que for levantado pela revis\u00e3o sistem\u00e1tica supracitada, seus conceitos b\u00e1sicos, pondera\u00e7\u00f5es, converg\u00eancias e diverg\u00eancias, acertos e erros, mas principalmente suas propostas e reflex\u00f5es.<\/p>\n<p>No que concerne ao marco te\u00f3rico, foi utilizado o m\u00e9todo cientifico de an\u00e1lise promovido por Karl Marx, o chamado \u2018materialismo hist\u00f3rico\u2019, sendo este fundamentado no m\u00e9todo da reprodu\u00e7\u00e3o ideal do movimento (processo) real, em conformidade com o entendimento do professor Jos\u00e9 Paulo Netto (2011): \u201ca teoria \u00e9 o movimento real do objeto transposto para o c\u00e9rebro do pesquisador &#8211; \u00e9 o real reproduzido e interpretado no plano ideal (do pensamento)\u201d, j\u00e1 para Lenin: \u201cA an\u00e1lise concreta da situa\u00e7\u00e3o concreta \u00e9 a alma viva, a ess\u00eancia do marxismo\u201d (NETTO, 2007). Utilizaremos tamb\u00e9m as categorias fundamentais que s\u00e3o apreendidas da realidade pelo mesmo, como a dial\u00e9tica, buscando um amparo na ideia de que os fen\u00f4menos sociais est\u00e3o interligados em interdepend\u00eancia a um todo social, ou seja, os fen\u00f4menos n\u00e3o s\u00e3o partes isoladas do todo que se \u201cautoproduzem\u201d e \u201cautorreproduzem\u201d de maneira independente. Para Engels (2008, p.91), em sua obra, \u201cDo Socialismo ut\u00f3pico ao socialismo cientifico\u201d o materialismo \u00e9 conceituado como:<\/p>\n<p>A concep\u00e7\u00e3o materialista da Hist\u00f3ria parte da tese de que a produ\u00e7\u00e3o, e com ela a troca dos produtos, \u00e9 a base de toda a ordem social; de que em todas as sociedades que desfilam pela Hist\u00f3ria, a distribui\u00e7\u00e3o dos produtos, e juntamente com ela a divis\u00e3o social dos Homens em classes ou camadas, \u00e9 determinada pelo que a sociedade produz e como produz, e pelo modo de trocar os seus produtos.<\/p>\n<p>Conectando essa concep\u00e7\u00e3o com o direito, a pol\u00edtica e a filosofia, Engels (2012, p.21) assevera:<\/p>\n<p>A classe trabalhadora \u2013 despojada da propriedade dos meios de produ\u00e7\u00e3o [&#8230;] n\u00e3o pode exprimir plenamente a pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o de vida na ilus\u00e3o jur\u00eddica da burguesia. S\u00f3 pode conhecer plenamente essa condi\u00e7\u00e3o de vida se enxergar a realidade das coisas, sem as coloridas lentes jur\u00eddicas. A concep\u00e7\u00e3o materialista da hist\u00f3ria de Marx ajuda a classe trabalhadora a compreender essa condi\u00e7\u00e3o de vida, demonstrando que todas as representa\u00e7\u00f5es dos homens \u2013 jur\u00eddicas, pol\u00edticas, filos\u00f3ficas, religiosas etc. \u2013 derivam, em \u00faltima inst\u00e2ncia, de suas condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas de vida, de seu modo de produzir e trocar os produtos.<\/p>\n<p>O fil\u00f3sofo H\u00fangaro, Luk\u00e1cs (1965), ao falar sobre a concep\u00e7\u00e3o marxista, elucida que esta interpreta o tecido social como uma totalidade interligada e n\u00e3o como fragmentos de fen\u00f4menos que n\u00e3o encontram rela\u00e7\u00f5es uns com os outros, sendo assim, o Direito estaria imbricado com a economia, a pol\u00edtica, a cultura etc. Na frase de abertura do ensaio que escreveu sobre Rosa Luxemburgo, o referido autor diz: \u201c\u00c9 o ponto de vista da totalidade e n\u00e3o a predomin\u00e2ncia das causas econ\u00f4micas na explica\u00e7\u00e3o da hist\u00f3ria o que distingue de forma decisiva o marxismo da ci\u00eancia burguesa\u201d (LUK\u00c1CS, 1965, p.47 apud NETTO, 2004).<\/p>\n<p>J\u00e1 o professor Wayne Morrison (2006, p.295) argumenta que Marx n\u00e3o tem um \u201ccorpus te\u00f3rico\u201d espec\u00edfico sobre o direito: \u201cA compreens\u00e3o que Marx tem do direito \u00e9 um subconjunto das abordagens intelectuais gerais da sociedade que ele adotou em diferentes momentos de sua vida\u201d. Identifica que n\u00e3o h\u00e1 como estudar em Marx quest\u00f5es apenas particulares que estejam \u00e0 parte de todos os outros elementos sociais, mesmo com cada fen\u00f4meno social tendo as suas pr\u00f3prias especificidades, todos eles em algum grau est\u00e3o interligados Morrison (2006, p.294):<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia de qualquer entidade de estudo particular est\u00e1 no modo como ela se ajusta ao desenvolvimento do todo e o influencia. No caso do direito, assim como no de outros fen\u00f4menos sociais, \u00e9 dif\u00edcil isolar uma concep\u00e7\u00e3o marxista da entidade particular e criar um modelo te\u00f3rico independente, uma vez que isso isola um aspecto particular do comportamento humano.<\/p>\n<p>Tendo isto sido posto, analisaremos a quest\u00e3o do Direito entrela\u00e7ada com as quest\u00f5es das classes sociais, por meio do entendimento do te\u00f3rico Karl Marx de que a sociedade capitalista \u00e9 dividida entre classes e que mediante o sistema da propriedade privada dos meios de produ\u00e7\u00e3o gera desigualdades sociais, atrav\u00e9s da lei da acumula\u00e7\u00e3o do capital e da extra\u00e7\u00e3o explorat\u00f3ria de excedente econ\u00f4mico, mais-valia. Partindo-se do \u201cmaterial\u201d, da forma em que o Direito se estabelece concretamente enquanto um instrumento de domina\u00e7\u00e3o de classes, e n\u00e3o do seu arcabou\u00e7o te\u00f3rico abstrato e dos seus princ\u00edpios formais, ser\u00e1 dada primazia, portanto, \u00e0 realidade como ela \u00e9 e n\u00e3o como ela deveria ser, para compreender o fen\u00f4meno jur\u00eddico em seu \u201cconte\u00fado\u201d, em sua express\u00e3o real e n\u00e3o apenas em sua idealiza\u00e7\u00e3o formal.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>O CONCEITO DE DIREITO EM MARX:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Para compreender o Direito na vis\u00e3o do autor estudado \u00e9 preciso retomar o seu \u201cm\u00e9todo\u201d, que consiste em come\u00e7ar a compreender o objeto analisado pelo \u201cmaterial\u201d que \u00e9 expresso pelo fenom\u00eanico para, logo ap\u00f3s, passar ao \u201cideal\u201d e retornar, por fim, ao \u201creal\u201d novamente alcan\u00e7ando a sua \u201cconcretude\u201d, de acordo com o pensamento do professor Jos\u00e9 Chasin (1988), em seu o curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Filosofia Pol\u00edtica, denominado de \u201cM\u00e9todo Dial\u00e9tico\u201d, que tra\u00e7a linhas preliminares sobre esta metodologia aqui exposta:<\/p>\n<p>Acontecem v\u00e1rias coisas. Duas mais importantes: uma, eu concretei; outra, a abstra\u00e7\u00e3o ontol\u00f3gica inicial agora pode se converter num perfil ontol\u00f3gico mais abstrato e mais concreto. Portanto, quando eu fa\u00e7o ci\u00eancia eu n\u00e3o abandono a filosofia. E a retomada, no plano ontol\u00f3gico, permite engordar esse ontol\u00f3gico, significa torn\u00e1-lo mais complexo, mais rico, mais concreto, e ele passa servir para uma segunda investiga\u00e7\u00e3o de forma mais profunda. [&#8230;] Mas, com esse produto cient\u00edfico eu realimento a minha ontologia. Ent\u00e3o, eu posso agora fazer novamente o percurso e melhorar a minha ci\u00eancia. A\u00ed, quando eu cheguei, pela segunda vez, ao final da ci\u00eancia, eu posso, pela terceira vez, melhorar a ontologia. [&#8230;] De forma que cada um desses c\u00edrculos \u00e9 um c\u00edrculo de maior amplitude concreta. [&#8230;] Mas, para que isso possa ser feito, as tuas generalidades s\u00e3o generalidades agora que abandonam o terreno pura e simplesmente da generalidade abstrata e s\u00e3o generalidade concreta.<\/p>\n<p>Haver\u00e1 tamb\u00e9m um distanciamento dos m\u00e9todos denominados por Marx como \u201cidealistas\u201d e, para efeito comparativo, destacaremos uma cita\u00e7\u00e3o do autor contrastando o seu m\u00e9todo ao do filosofo alem\u00e3o Friedrich Hegel:<\/p>\n<p>Meu m\u00e9todo dial\u00e9tico, por seu fundamento, difere do m\u00e9todo hegeliano, sendo a ele inteiramente oposto. Para Hegel, o processo do pensamento [&#8230;] \u00e9 o criador do real, e o real \u00e9 apenas sua manifesta\u00e7\u00e3o externa. Para mim, ao contr\u00e1rio, o ideal n\u00e3o \u00e9 mais do que o material transposto para a cabe\u00e7a do ser humano e por ele interpretado (MARX, 1982, p.16-17).<\/p>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o se torna crucial no desenvolvimento de uma investiga\u00e7\u00e3o do pensamento de Marx, pois, como veremos posteriormente, este autor identifica o jur\u00eddico por aquilo que ele demonstra ser na realidade e n\u00e3o pelo que dizem as leis ou os seus princ\u00edpios norteadores, nem mesmo pelas ideias dos jusfil\u00f3sofos. Desta forma, a investiga\u00e7\u00e3o e a exposi\u00e7\u00e3o proporcionadas por ele divergem centralmente do apresentado nas constitui\u00e7\u00f5es, c\u00f3digos e livros doutrin\u00e1rios, mas se assemelham ao movimento real do fen\u00f4meno que se busca apreender, conforme explica Naves (2014, p.23\/24):<\/p>\n<p>Marx vai procurar o fundamento jur\u00eddico nas condi\u00e7\u00f5es de vida real dos homens, nas rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o e nas for\u00e7as produtivas. Por isso \u00e9 que ganha um sentido extraordin\u00e1rio a passagem de Marx, a que j\u00e1 nos referimos, na qual \u00e9 afirmado que o direito \u201cn\u00e3o tem uma hist\u00f3ria pr\u00f3pria\u201d<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, pois ela bloqueia as ilus\u00f5es de autonomia e os voos cegos especulativos que fazem do direito a tradu\u00e7\u00e3o da vontade, da ideia ou de for\u00e7as m\u00edsticas, e n\u00e3o condicionado pelas condi\u00e7\u00f5es materiais de produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na mesma linha, segue Edelman (1976, p.17, <em>apud<\/em> PEREIRA, 2015, p.39\/40):<\/p>\n<p>[&#8230;] era preciso lan\u00e7ar m\u00e3o ao trabalho de decifrar os julgamentos e as senten\u00e7as; era necess\u00e1rio tomar a s\u00e9rio as categorias jur\u00eddicas, os racioc\u00ednios aberrantes dos juristas, as f\u00f3rmulas t\u00e9cnicas dos tribunais, o falso rigor da Doutrina. Tom\u00e1-los a s\u00e9rio n\u00e3o queria dizer tom\u00e1-los por aquilo que eles pretendiam ser, mas tom\u00e1-los por aquilo que eles eram no seu funcionamento necess\u00e1rio. Esta seriedade era permitida pela teoria marxista.<\/p>\n<p>O direito, para Karl Marx, configura-se como um sistema de normas coercitivas, um instrumento de domina\u00e7\u00e3o de classe e, concomitantemente, se constitui como a \u201cforma\u201d intr\u00ednseca que o sistema econ\u00f4mico capitalista necessita para produzir e reproduzir as suas condi\u00e7\u00f5es de exist\u00eancia, regulando a fase de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias do capital, a denominada compra e venda, e servindo de legitima\u00e7\u00e3o da sociedade civil dos contratos. Assim sendo, o Direito \u00e9 engendrado pela situa\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o, bem como o n\u00edvel de desenvolvimento das for\u00e7as produtivas e a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, consequentemente, em \u00faltima inst\u00e2ncia, a base deste fen\u00f4meno seria a realidade material em que se encontra o sistema econ\u00f4mico, a \u201cforma mercadoria\u201d geraria a \u201cforma jur\u00eddica\u201d. Por \u201cfor\u00e7as produtivas\u201d, entende-se os instrumentos capazes de gerarem bens, como ensinam Karl Marx e Friedrich Engels, (A ideologia alem\u00e3, cit, p.76).<\/p>\n<p>Uma for\u00e7a produtiva \u00e9 tudo aquilo que \u00e9 capaz de gerar algum bem que possa garantir a sobreviv\u00eancia das sociedades [&#8230;] as m\u00e3os s\u00e3o for\u00e7as produtivas, pois com elas o ser humano pode colher frutos duma \u00e1rvore; bem como s\u00e3o for\u00e7as produtivas um martelo, um machado. Plekh\u00e1nov (1980, p.20).<\/p>\n<p>N\u00e3o s\u00e3o as teses doutrin\u00e1rias ou a ideia de justo que criam o Direito, nem mesmo a vontade geral da popula\u00e7\u00e3o, ou sequer um ato unilateral do Estado, na verdade ele \u00e9 um \u201cespelho\u201d das fases de produ\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o do capitalismo, espelho n\u00e3o no sentido de ser id\u00eantico, mas sim de refletir algo, o jur\u00eddico \u00e9 derivado do econ\u00f4mico, mas n\u00e3o s\u00e3o a mesma coisa, ambos t\u00eam a sua pr\u00f3pria autonomia que, em termos marxistas, \u00e9 uma autonomia relativa e n\u00e3o absoluta, pois n\u00e3o est\u00e3o apartados um do outro, n\u00e3o s\u00e3o ci\u00eancias isoladas, mas o contr\u00e1rio, uma adv\u00e9m da outra e por isso tem uma \u00edntima liga\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia.<\/p>\n<p>Vejamos como Marx e Engels (2007, p.76) expressam isto:<\/p>\n<p>Como o Estado \u00e9 a forma na qual os indiv\u00edduos de uma classe dominante fazem valer seus interesses comuns [&#8230;] segue-se que todas as institui\u00e7\u00f5es coletivas s\u00e3o mediadas pelo Estado, adquirem por meio dele uma forma pol\u00edtica. Da\u00ed a ilus\u00e3o, como se a lei se baseasse na vontade, e, mais ainda, na vontade separada de sua base real [realen], na vontade livre. Do mesmo modo, o direito \u00e9 reduzido novamente \u00e0 lei. [&#8230;] No Direito privado, as rela\u00e7\u00f5es de propriedade existentes s\u00e3o declaradas como o resultado da vontade geral. [&#8230;] Essa ilus\u00e3o jur\u00eddica, que reduz o direito \u00e0 mera vontade, resulta necessariamente, no desenvolvimento ulterior das rela\u00e7\u00f5es de propriedade.<\/p>\n<p>Em um processo que respondeu judicialmente em 1849, por uma acusa\u00e7\u00e3o de conspira\u00e7\u00e3o contra o regime pol\u00edtico vigente \u00e0 \u00e9poca, Marx se defendeu justamente demonstrando o seu pensamento materialista sobre como se formam as leis e que elas n\u00e3o criam a realidade e o seu funcionamento, em verdade, s\u00e3o express\u00f5es do que est\u00e1 posto, em exemplo utilizou o C\u00f3digo de Napole\u00e3o:<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Napole\u00e3o, que tenho na m\u00e3o, n\u00e3o produziu a sociedade burguesa moderna. A sociedade burguesa, como ela surgiu no s\u00e9culo XVIII e se desenvolveu no XIX, apenas encontra sua express\u00e3o legal no C\u00f3digo. Quando ela (a lei \u2013 n.a) n\u00e3o corresponde mais \u00e0s rela\u00e7\u00f5es sociais, ela n\u00e3o vale mais do que papel sobre o qual est\u00e1 escrita. N\u00e3o se pode fazer de velhas leis o fundamento de um novo desenvolvimento social mais do que estas velhas leis criam as velhas condi\u00e7\u00f5es sociais (MARX, <em>apud<\/em> MCLELLAN, 1990, p.232).<\/p>\n<p>Destarte, para o te\u00f3rico em quest\u00e3o, o pensamento jur\u00eddico e as leis s\u00e3o express\u00f5es de uma realidade econ\u00f4mica anterior que os define, tra\u00e7ando os seus limites e balizas. Por conseguinte, Marx rompe com toda a tradi\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica do direito que o precede, nos dizeres do professor Mascaro (2014, p.294), esse rompimento se deu da seguinte maneira:<\/p>\n<p>Marx altera a compreens\u00e3o do direito; n\u00e3o mais aquela filosofia do direito moderna, na qual o fen\u00f4meno jur\u00eddico era pensado a partir de uma ideia ou um conceito de justo. O direito n\u00e3o \u00e9 um produto hist\u00f3rico do melhor aclaramento da consci\u00eancia do jurista, nem tampouco da melhor elabora\u00e7\u00e3o dos conceitos. Na verdade, o direito se constitui pela necessidade hist\u00f3rica de as rela\u00e7\u00f5es produtivas capitalistas estabelecerem determinadas inst\u00e2ncias que possibilitem a pr\u00f3pria reprodu\u00e7\u00e3o do sistema.<\/p>\n<p>Plekh\u00e1nov (1980, p.60\/61) exemplifica que para o materialismo ocorre uma transforma\u00e7\u00e3o do direito de acordo com as mudan\u00e7as nas formas de organiza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da sociedade:<\/p>\n<p>[&#8230;] de modo gradual crescem os obst\u00e1culos originados pelas velhas normas e costumes e, consequentemente, tamb\u00e9m a necessidade de dar uma express\u00e3o jur\u00eddica correspondente \u00e0s novas rela\u00e7\u00f5es reais (econ\u00f4micas) entre os homens. [&#8230;] Recordai o que acontecia nas grandes fam\u00edlias camponesas de nossa terra, quando, sob a influ\u00eancia do capitalismo nascente, surgiam novas fontes de renda, desiguais para os diversos membros da fam\u00edlia. O direito familiar habitual tornava-se ent\u00e3o opressivo para os afortunados que ganhavam mais que os outros. Estes afortunados, no entanto, n\u00e3o se decidiram logo e com facilidade a levantar-se contra o velho costume. Durante muito tempo, dedicaram-se simplesmente a ocultar ao chefe da fam\u00edlia parte do dinheiro ganho: A nova ordem econ\u00f4mica, por\u00e9m, fortalecia-se aos poucos, os velhos costumes familiares eram cada vez mais abalados: os membros da fam\u00edlia interessados em liquida\u00e7\u00e3o erguiam cada vez mais a cabe\u00e7a; as divis\u00f5es das fazendas eram cada vez mais frequentes, e, por fim, o velho costume desapareceu cedendo seu lugar a um novo costume, engendrado pelas novas condi\u00e7\u00f5es, pelas novas rela\u00e7\u00f5es reais, pelo novo regime econ\u00f4mico da sociedade.<\/p>\n<p>Explica ainda que qualquer norma jur\u00eddica expressa algum interesse que a precede, por\u00e9m, este interesse, em \u00faltima inst\u00e2ncia, n\u00e3o seria uma determina\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria consci\u00eancia humana individual do legislador, mas sim, da pr\u00f3pria estrutura social e das determina\u00e7\u00f5es materiais que comp\u00f5e a sociedade Plekh\u00e1nov (1980, p.64\/65):<\/p>\n<p>Toda norma de direito positivo defende determinado interesse. Qual a origem dos interesses? Representam um produto da vontade e da consci\u00eancia humanas? N\u00e3o, s\u00e3o criados pelas rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas entre os homens. Uma vez surgidos, refletem-se de uma ou de outra maneira na consci\u00eancia dos homens [&#8230;] N\u00e3o \u00e9 a consci\u00eancia dos homens que cria os interesses defendidos pelo direito; n\u00e3o \u00e9 ela por consequ\u00eancia que determina o conte\u00fado do direito.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do direito privado, Marx observa que o Direito Civil n\u00e3o \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, como quase todos os te\u00f3ricos j\u00e1 alegavam em seu tempo, na verdade essa seara jur\u00eddica era a condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para reprodu\u00e7\u00e3o do capitalismo em sua fase de circula\u00e7\u00e3o e, para isso, seria necess\u00e1ria uma categoria abstrata que pudesse eliminar as contradi\u00e7\u00f5es da materialidade de transi\u00e7\u00e3o entre o feudalismo e o capitalismo, e na tentativa de confec\u00e7\u00e3o desta categoria trabalharam Kant, por meio do \u201cdireito pessoal real\u201d, e Hegel, com o \u201csujeito de direito\u201d. A categoria do \u201csujeito de direito\u201d se tornou pedra angular para o capitalismo, tendo em vista que setores exclu\u00eddos como escravos n\u00e3o podiam vender a sua for\u00e7a de trabalho por n\u00e3o serem livres e por isso n\u00e3o podiam tamb\u00e9m consumir e reproduzir o sistema que estava surgindo, pois n\u00e3o recebiam sal\u00e1rio, trabalhavam de gra\u00e7a, e o trabalhador n\u00e3o poderia realizar contratos por n\u00e3o estar em condi\u00e7\u00e3o de igualdade com outros setores sociais. A emerg\u00eancia da supracitada categoria vem para superar essas antinomias, ao passo que eleva todos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3os abstratamente e universalmente, as pessoas se tornam livres para venderem sua for\u00e7a de trabalho e iguais para realizarem contratos. Acerca disto destaca Mascaro (2014, p.296):<\/p>\n<p>O escravagismo se funda numa rela\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia direta. O capitalismo, no entanto, n\u00e3o vincula o trabalhador ao burgu\u00eas por conta da viol\u00eancia bruta deste contra aquele. Os v\u00ednculos entre ambos se d\u00e3o por meio de um contrato de trabalho. O trabalho assalariado presume o direito. Como qualquer burgu\u00eas e qualquer trabalhador podem contratar a compra-e-venda do trabalho, o direito \u00e9 o instrumento fundamental dessa circula\u00e7\u00e3o continua de mercadoria de trabalho.<\/p>\n<p>Os direitos e deveres envoltos aos sujeitos s\u00e3o \u201cformas\u201d necess\u00e1rias para que as mercadorias possam ser trocadas, por meio de contratos, incluindo at\u00e9 mesmo a troca da for\u00e7a de trabalho pelo sal\u00e1rio, o homem torna-se \u201clivre\u201d para vender o seu tempo laboral e, nisto, aparece de maneira cristalina um dos meios de domina\u00e7\u00e3o da classe dominante, pois, ao arrancar os meios de produ\u00e7\u00e3o das m\u00e3os dos trabalhadores e separar a sociedade civil em donos da maquinaria e oper\u00e1rios, o sistema capitalista obriga as pessoas a venderem sua for\u00e7a de trabalho ou morrerem de fome. A proclamada \u201cliberdade\u201d foi uma imposi\u00e7\u00e3o da burguesia, os trabalhadores foram obrigados a ser \u201clivres\u201d para virarem \u201cescravos\u201d assalariados:<\/p>\n<p>Na mesma medida em que a burguesia cresce, isto \u00e9, o capital, tamb\u00e9m se desenvolve o proletariado, a classe dos oper\u00e1rios modernos, os quais s\u00f3 vivem enquanto encontram trabalho e s\u00f3 encontram trabalho enquanto seu trabalho aumenta o capital. Esses oper\u00e1rios, obrigados a se vender dia por dia, s\u00e3o uma mercadoria, um artigo de comercio como qualquer outro (MARX, 2012, p.43).<\/p>\n<p>O indiv\u00edduo, ent\u00e3o, ganha status de \u201cigualdade\u201d e \u201cliberdade\u201d para poder trocar mercadorias, pois estas n\u00e3o podem caminhar sozinhas, os homens s\u00e3o reificados, submetidos ao sociometabolismo do capital e representam as mercadorias em suas trocas, fomentando a reprodu\u00e7\u00e3o sist\u00eamica. O professor Naves (2005, p.103) explica esta concep\u00e7\u00e3o prevista em Marx:<\/p>\n<p>\u00c9, por fim, em O capital que Marx estabelece as condi\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e de funcionamento do direito burgu\u00eas, estreitamente vinculadas \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do processo de valor de troca. Marx mostra que as categorias da liberdade e da igualdade e a forma-sujeito (universal) emergem apenas no momento hist\u00f3rico da constitui\u00e7\u00e3o da sociedade mercantil-capitalista, que, por se fundar no trabalho assalariado, necessita romper com as formas de depend\u00eancia pessoal do feudalismo. O homem tem de ser livre para poder vender a sua for\u00e7a de trabalho no mercado, por meio de um contrato, [&#8230;] Dotado de capacidade jur\u00eddica, o homem se transfigura em sujeito de direito, tornando-se apto a negociar a \u00fanica mercadoria de que \u00e9 propriet\u00e1rio, a sua for\u00e7a de trabalho.<\/p>\n<p>No \u201cO Capital\u201d, Marx (2008, p.109) aduz:<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 com seus p\u00e9s que as mercadorias v\u00e3o ao mercado, nem se trocam por decis\u00e3o pr\u00f3pria. Temos, portanto, de procurar seus respons\u00e1veis, seus donos. [&#8230;] Para relacionar essas coisas, umas com as outras, como mercadorias t\u00eam seus respons\u00e1veis de comportar-se, reciprocamente, como pessoas cuja vontade reside nessas coisas, de modo que um s\u00f3 se aposse da mercadoria do outro, alienando a sua [&#8230;] O conte\u00fado da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ou de vontade \u00e9 dado pela pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. As pessoas, aqui, s\u00f3 existem, reciprocamente, na fun\u00e7\u00e3o de representantes de mercadorias e, portanto, de donos de mercadorias. No curso de nossa investiga\u00e7\u00e3o veremos, em geral, que os pap\u00e9is econ\u00f4micos desempenhados pelas pessoas constituem apenas personifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas que elas representam, ao se confrontarem.<\/p>\n<p>Acerca da interdepend\u00eancia do Direito ao capital, o professor Mascaro (2014), esclarece que o desenvolvimento das categorias jur\u00eddicas depende da pr\u00e9via constitui\u00e7\u00e3o material das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o e do circuito de circula\u00e7\u00e3o capitalista:<\/p>\n<p>A l\u00f3gica da constitui\u00e7\u00e3o do sujeito de direito, da liberdade do contrato, da autonomia da vontade, da igualdade entre os contratantes, tendo por in\u00edcio a necessidade da pr\u00f3pria circula\u00e7\u00e3o mercantil capitalista, ilumina a explica\u00e7\u00e3o a respeito da origem dos pr\u00f3prios direitos humanos. Antes de serem conquistas da bondade humana ou da evolu\u00e7\u00e3o do esp\u00edrito, s\u00e3o necessidades pr\u00e1ticas da explora\u00e7\u00e3o capitalista, raz\u00e3o pela qual tais inst\u00e2ncias jur\u00eddicas tendem a se afirmar universalmente \u2013 como universalmente se apresenta a circula\u00e7\u00e3o mercantil (MASCARO, 2014, p.298).<\/p>\n<p>Em linhas gerais, o conceito de Direito na obra de Marx est\u00e1 diretamente atrelado a como os homens se relacionam para produzir as condi\u00e7\u00f5es materiais da exist\u00eancia humana, portanto, apesar de ser considerado como uma ferramenta das elites para manterem a ordem, n\u00e3o se resume a isto, pois ele enquadra o fen\u00f4meno jur\u00eddico em \u00faltima inst\u00e2ncia, n\u00e3o como algo criado pela mera vontade da classe dominante, mas, sim, derivado da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e, por isso, \u00e9 poss\u00edvel vislumbrar neste te\u00f3rico a no\u00e7\u00e3o de que o Direito s\u00f3 pode estar plenamente desenvolvido no sistema capitalista, devido ao fato de que a sua categoria central, o sujeito de direito, s\u00f3 existe nos marcos do capital e da sua subjetividade abstrata universal engendrada pelas necessidades mercantis. O que existia anteriormente a esta estrutura social supramencionada eram configura\u00e7\u00f5es rudimentares e contradit\u00f3rias do jur\u00eddico, incompletas, quando n\u00e3o haviam bases materiais para alcan\u00e7ar o patamar de universalidade, pois os escravos e os servos eram a \u00e9gide da produtividade e, no caso dos primeiros, n\u00e3o eram considerados cidad\u00e3os e n\u00e3o tinham direitos.<\/p>\n<p>Nesta gama, Marx aplica ao Direito uma an\u00e1lise rigorosamente cient\u00edfica, localizando- o dentro de um per\u00edodo hist\u00f3rico, a sua concep\u00e7\u00e3o \u00e9 de um objeto historicamente determinado. N\u00e3o sendo supra hist\u00f3rico, a-hist\u00f3rico, apartado da realidade, como \u00e9 comum aos te\u00f3ricos majorit\u00e1rios desta ci\u00eancia social que usam o conhecido brocardo: \u201cUbi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus.\u201d, que significa: \u201cOnde existe o homem, h\u00e1 sociedade; onde existe sociedade, h\u00e1 Direito.\u201d, dando ao Direito um car\u00e1ter fetichista e acima das leis sociais, seria ent\u00e3o intr\u00ednseco a qualquer tipo de vida \u201ccivilizat\u00f3ria\u201d.<\/p>\n<p>Para Karl Marx, existem diferen\u00e7as entre normas \u00e9ticas, morais, pol\u00edticas, jur\u00eddicas e religiosas. Uma forma\u00e7\u00e3o social ind\u00edgena para ele n\u00e3o convive com a presen\u00e7a jur\u00eddica, o que h\u00e1 s\u00e3o normas \u00e9ticas, morais ou religiosas, as sociedades denominadas de \u201cca\u00e7adores- coletores\u201d tamb\u00e9m n\u00e3o, neste sentido, o Direito n\u00e3o \u00e9 um predicado para exist\u00eancia humana, mas sim um fen\u00f4meno existente em determinadas sociabilidades, sendo fruto de per\u00edodos onde existam separa\u00e7\u00f5es dentro da sociedade civil entre classes, ganhando tanto car\u00e1ter estrutural, ou seja, nasce de uma estrutura sist\u00eamica espec\u00edfica independente da vontade dos sujeitos singulares, quanto instrumental, isto \u00e9, sendo manipulado para manuten\u00e7\u00e3o desta mesma estrutura atrav\u00e9s do uso da for\u00e7a\/coer\u00e7\u00e3o e do consenso transmitido pela ideologia jur\u00eddica dos contratos, da igualdade, da liberdade e da resolu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e n\u00e3o pol\u00edtica dos conflitos entre os indiv\u00edduos. Este car\u00e1ter dial\u00e9tico, portanto, contradit\u00f3rio do Direito, que ao mesmo tempo em que aparece como derivado das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 instrumentalizado pela classe burguesa \u00e9 explicado por Naves (2014, p.26\/27) quando analisa o conceito de Direito ainda germinal de Marx do Manifesto do Partido Comunista e que ele ir\u00e1 superar em suas teses posteriores:<\/p>\n<p>Na verdade, ela \u00e9 insuficiente porque est\u00e1 presa unilateralmente ao momento normativo ou positivo do direito, mas ela tamb\u00e9m \u00e9 insuficiente porque liga o fen\u00f4meno jur\u00eddico imediatamente aos interesses das classes dominantes, em uma concep\u00e7\u00e3o instrumentalista do direito. [&#8230;] A rigor, o que Marx descura, no Manifesto [&#8230;] prendendo-se exclusivamente ao conte\u00fado classista do aparelho de Estado, de modo que ali n\u00e3o est\u00e1 colocada a quest\u00e3o que ele elucidar\u00e1 depois, de que a pr\u00f3pria forma do Estado tem uma natureza de classe, n\u00e3o sendo poss\u00edvel \u00e0 classe operaria utilizar o Estado Burgu\u00eas para o exerc\u00edcio de seu dom\u00ednio pol\u00edtico. Isso que dissemos sobre o Estado \u2013 e que ser\u00e1 objeto de uma retifica\u00e7\u00e3o importante \u2013 \u00e9 igualmente v\u00e1lido para o direito [&#8230;] Da\u00ed a import\u00e2ncia da ruptura que Marx opera com as diversas modalidades de socialismo jur\u00eddico, o que lhe permitir\u00e1 criticar a ideia de que o direito possa se constituir no princ\u00edpio organizador de uma \u201csociedade socialista\u201d.<\/p>\n<p>Morrison destaca essa dial\u00e9tica do Direito em: \u201c[&#8230;] implica ver o direito num conjunto complexo de processos nos quais \u00e9 tanto reflexo como uma forma de imposi\u00e7\u00e3o, tanto uma for\u00e7a produtiva que permite a exist\u00eancia de formas sociais quanto um produto dessas formas.\u201d (MORRISON, 2006, p.301). E complementa: \u201cO direito, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 uma simples arma da classe dominante, nem um prod\u00edgio sem limites a ser usado e abusado \u00e0 vontade pelas elites. Nasce de condi\u00e7\u00f5es e estruturas sociais, e torna poss\u00edveis outras condi\u00e7\u00f5es sociais.\u201d (MORRISON, 2006, p.313).<\/p>\n<p>Em suma, a verdade \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1, per si, um conceito \u00fanico de direito em Marx. Pois ele opera com o &#8220;m\u00e9todo&#8221; de &#8220;satura\u00e7\u00e3o de conceitos&#8221;, pelo fato de que a realidade concreta \u00e9 um conjunto articulado de m\u00faltiplas determina\u00e7\u00f5es, ou seja, Marx vai capturar do objeto real dezenas de categorias jur\u00eddicas, formulando mais dezenas de conceitua\u00e7\u00f5es sobre o Direito que estar\u00e3o explicitadas em fragmentos de diversas obras do autor.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE DOMINA\u00c7\u00c3O DE CLASSE:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Como exposto no cap\u00edtulo anterior, a liberdade capitalista \u00e9 uma contradi\u00e7\u00e3o em si mesma, pois reveste-se apenas de um aspecto formal, a sua subst\u00e2ncia intima \u00e9 a \u201cescravid\u00e3o\u201d assalariada, o sujeito \u00e9 e n\u00e3o \u00e9 livre ao mesmo tempo. Ocorre um processo fantasmag\u00f3rico onde a \u201cess\u00eancia\u201d da domina\u00e7\u00e3o \u00e9 escondida pelo v\u00e9u libertador.<\/p>\n<p>A ideologia jur\u00eddica \u00e9 o instrumento que consegue mascarar uma situa\u00e7\u00e3o de desigualdade concreta e de controle social, fazendo com que toda a sociedade civil apenas enxergue a \u201capar\u00eancia\u201d dos processos sociais, todos s\u00e3o livres e iguais formalmente, a lei equipara abstratamente capital e trabalho e afasta do campo de vis\u00e3o uma rela\u00e7\u00e3o drasticamente discrepante, os desiguais aparentam-se iguais. Para alcan\u00e7ar tal feito, a viol\u00eancia da classe dominante por interm\u00e9dio do Direito, nos prim\u00f3rdios da inser\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o do sistema do capital, foi um dos instrumentos que utilizaram que exp\u00f4s cristalinamente que a \u201cforma\u201d estava em desacordo com o \u201cconte\u00fado\u201d. Como veremos na cita\u00e7\u00e3o a seguir:<\/p>\n<p>Essa liberdade e essa igualdade, no entanto, tiveram a sua pr\u00f3pria pr\u00e9-hist\u00f3ria, que muito nos diz sobre a sua natureza. Uma pr\u00e9-hist\u00f3ria de extrema viol\u00eancia, que parece negar a pr\u00f3pria afirma\u00e7\u00e3o da liberdade e da igualdade burguesas, mas que s\u00e3o, na verdade, o seu modo de emerg\u00eancia hist\u00f3rico. [&#8230;] se n\u00f3s nos ativermos aos prim\u00f3rdios do capitalismo, se recuperarmos os momentos fundamentais de sua g\u00eanese, poderemos ver essa rela\u00e7\u00e3o que a liberdade e a igualdade entret\u00eam com as formas mais brutais de viol\u00eancia. Isso representa, na verdade, em uma forma paradoxal, porque, a rigor, o que Marx demonstra \u00e9 que, nas origens do capitalismo, o trabalhador \u00e9 obrigado a ser livre. \u00c9 uma forma paradoxal, porque parece negar a pr\u00f3pria liberdade do indiv\u00edduo em nome dessa mesma liberdade. Como Marx diz [&#8230;] as pessoas s\u00e3o for\u00e7adas \u201ca se venderem voluntariamente\u201d. (NAVES, 2014, p.46\/47).<\/p>\n<p>A respeito da \u201cilus\u00e3o\u201d na liberdade jur\u00eddica, Marx (2008, p.669, apud MASCARO, 2014, p.290) escreveu: \u201cO escravo romano era preso por grilh\u00f5es; o trabalhador assalariado est\u00e1 preso a seu propriet\u00e1rio por fios invis\u00edveis. A ilus\u00e3o de sua independ\u00eancia se mant\u00e9m pela mudan\u00e7a cont\u00ednua dos seus patr\u00f5es e com a fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do contrato\u201d.<\/p>\n<p>A partir do s\u00e9culo XVI, diversas legisla\u00e7\u00f5es foram criadas e positivadas para for\u00e7arem as pessoas que foram expulsas de suas terras a trabalharem ou seriam punidas com o uso for\u00e7a, ficando expl\u00edcito que para o sistema era necess\u00e1rio o uso de seu tempo laboral para gerar o valor produzindo produtos ou servi\u00e7os, ao mesmo tempo em que os indiv\u00edduos precisavam ter uma nova fonte de renda para poder consumir no mercado e fechar a cadeia de produtividade e circula\u00e7\u00e3o. As leis e os estatutos escancaravam-se enquanto mecanismos de defesa e reprodu\u00e7\u00e3o da nova ordem econ\u00f4mica que estava come\u00e7ando a surgir, alguns exemplos s\u00e3o dados no livro \u201cO Capital\u201d:<\/p>\n<p>Em Inglaterra, essa legisla\u00e7\u00e3o [&#8230;] <a href=\"https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/dicionario\/verbetes\/h\/henrique_8_inglat.htm\">Henrique VIII<\/a>, em 1530: os mendigos velhos e incapazes de trabalhar recebem uma licen\u00e7a de mendigo. Em contrapartida, chicoteamento e encarceramento para os vagabundos robustos. Devem ser atados \u00e0 parte de tr\u00e1s de uma carro\u00e7a e fustigados at\u00e9 que o sangue corra do seu corpo, fazem depois um juramento de regressarem ao seu lugar de nascimento ou aonde moraram nos \u00faltimos tr\u00eas anos e de \u2018se porem ao trabalho\u2019. <a href=\"https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/dicionario\/verbetes\/e\/eduardo_06.htm\">Eduardo VI<\/a>: um estatuto do primeiro ano do seu reinado, 1547, ordena que, se algu\u00e9m se recusar a trabalhar, deve ser sentenciado como escravo da pessoa que o denunciou como desocupado. [&#8230;] Tem o direito de o obrigar a qualquer trabalho ainda que repugnante por meio de chicoteamento e de agrilhoamento. [&#8230;] <a href=\"https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/dicionario\/verbetes\/i\/isabel.htm\">Isabel<\/a>, em 1572: mendigos sem licen\u00e7a e acima dos 14 anos de idade devem ser fortemente chicoteados e marcados a fogo na orelha esquerda, no caso de ningu\u00e9m os querer tomar ao seu servi\u00e7o por dois anos; em caso de repeti\u00e7\u00e3o, se est\u00e3o acima dos 18 anos de idade, devem ser executados [&#8230;] Assim, o povo do campo, expropriado \u00e0 for\u00e7a da terra, expulso e feito vagabundo, foi chicoteado, marcado a fogo e torturado por leis grotesco-terroristas, [com vista] \u00e0 disciplina necess\u00e1ria ao sistema do trabalho assalariado. N\u00e3o \u00e9 suficiente que as condi\u00e7\u00f5es de trabalho se coloquem, num p\u00f3lo, como capital, e, no outro p\u00f3lo, como homens que n\u00e3o t\u00eam nada que vender a n\u00e3o ser a sua for\u00e7a de trabalho. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 suficiente for\u00e7\u00e1-los a venderem-se de livre vontade<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Morrison (2006, p.317) exp\u00f5e deste modo:<\/p>\n<p>No capital, Marx descreve como o direito \u00e9 a arma, o meio usado para dispersar os agrupamentos feudais, a expuls\u00e3o dos ocupantes costumeiros para transformar a terra em pastagens, a espolia\u00e7\u00e3o das propriedades da Igreja, as leis de cercamento e a desocupa\u00e7\u00e3o de propriedades rurais. A viol\u00eancia jur\u00eddica est\u00e1 no cerne do nascimento hist\u00f3rico do capital. [&#8230;] e tudo isso \u00e9 conquistado e legitimado atrav\u00e9s da promulga\u00e7\u00e3o de leis. [&#8230;] Na Inglaterra, o direito era \u201co instrumento do roubo das terras do povo\u201d.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, argumenta Naves (2014, p.47):<\/p>\n<p>O processo do capital, como vimos, implica a separa\u00e7\u00e3o do trabalhador direto dos meios de produ\u00e7\u00e3o, levando \u00e0 expuls\u00e3o da terra de uma enorme massa de camponeses, e \u00e0 consequente impossibilidade de ela continuar desenvolvendo as suas atividades como antes. Ao mesmo tempo, essa massa encontra uma intranspon\u00edvel dificuldade de adapta\u00e7\u00e3o ao novo modo de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho que lhe era oferecida. [&#8230;] e precisa ser, ent\u00e3o, disciplinado para aceitar a liberdade e igualdade, isto \u00e9, para adaptar-se aos mecanismos de circula\u00e7\u00e3o e da produ\u00e7\u00e3o capitalistas. Essa liberdade pode ent\u00e3o significar a aplica\u00e7\u00e3o de uma \u201clegisla\u00e7\u00e3o sanguin\u00e1ria\u201d, que prev\u00ea at\u00e9 mesmo que, para ser livre, o indiv\u00edduo decaia \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de escravo! Essa medida extrema, assim como a tortura, tinha sido autorizada por um estatuto de 1547, do rei Eduardo VI, da Inglaterra.<\/p>\n<p>Naves (2014, p.48) tamb\u00e9m comenta sobre o paradoxo de o indiv\u00edduo ter sido obrigado a torna-se \u201clivre\u201d:<\/p>\n<p>Desse modo, tudo se passa como se o indiv\u00edduo, para ser livre, devesse se transformar em escravo, ou seja, a pessoa n\u00e3o tem a escolha de n\u00e3o ser livre, o capital obriga o trabalhador a ser livre, isto \u00e9, o capital disciplina o trabalhador para que ele reconhe\u00e7a a sua pr\u00f3pria liberdade. Ultrapassado esse momento paradoxal de disciplinamento, s\u00e3o as figuras do direito que ocupam a cena, fazendo valer as suas determina\u00e7\u00f5es essenciais, e, assim, deslocando a viol\u00eancia bruta para a periferia do dom\u00ednio de classe, como o \u00faltimo recurso de prote\u00e7\u00e3o da propriedade. A esfera da liberdade e da igualdade n\u00e3o \u00e9 mais, agora, algo exterior ao homem, e que deva ser introjetada nele, de fora, mas ela \u00e9 a \u201ccondi\u00e7\u00e3o natural\u201d de vida dos indiv\u00edduos, de modo que a opera\u00e7\u00e3o mercantil de venda de si mesmo por um homem cuja vontade se tornou aut\u00f4noma constitui-se na realiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais da pessoa humana. Os antigos instrumentos de tortura e mutila\u00e7\u00e3o e a amea\u00e7a da escravid\u00e3o ressurrecta \u2013 essa infame pedagogia do capital \u2013 tornam-se agora vest\u00edgios recobertos ou apagados de uma pr\u00e9-hist\u00f3ria perdida na mem\u00f3ria.<\/p>\n<p>E finaliza demonstrando que as categorias centrais do Direito Moderno s\u00f3 ganham destaque e imprescindibilidade quando o mercado do capital se desenvolve e passa a depender delas para a sua pr\u00f3pria reprodu\u00e7\u00e3o, por isso, elas foram impostas:<\/p>\n<p>A domina\u00e7\u00e3o de classe p\u00f4de pressupor, por muito tempo, a exist\u00eancia de v\u00ednculos de subordina\u00e7\u00e3o pessoal, tomando o homem dependente de outro homem, n\u00e3o sendo ele livre para dispor de si pr\u00f3prio, n\u00e3o podendo oferecer a sua pr\u00f3pria capacidade de trabalho como mercadoria, no mercado. A liberdade e a igualdade n\u00e3o eram ent\u00e3o reconhecidas, nem percebidas como \u201cnecess\u00e1rias\u201d \u00e0 condi\u00e7\u00e3o humana. Esse v\u00ednculo essencial que pode ser estabelecido entre a emerg\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o de capital e o surgimento das categorias da liberdade e da igualdade aparece t\u00e3o somente em um momento preciso da hist\u00f3ria, sob uma estrita determina\u00e7\u00e3o social, exatamente quando as rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o capitalistas v\u00e3o se constituindo, e a liberdade e a igualdade se confundem com a pr\u00f3pria natureza do homem. Essas categorias, ignoradas por tanto tempo, agora se tornam imprescind\u00edveis para a pr\u00f3pria identifica\u00e7\u00e3o da humanidade do homem (NAVES, 2014, p.49\/50).<\/p>\n<p>Portanto, o Direito al\u00e9m de ser considerado uma express\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o e uma \u201cforma\u201d necess\u00e1ria para a circula\u00e7\u00e3o das mercadorias, tamb\u00e9m \u00e9 um instrumento de coer\u00e7\u00e3o a servi\u00e7o de determinados setores sociais dominantes que visam a prote\u00e7\u00e3o de suas propriedades e do capitalismo, criando normas que priorizem este interesse. Marx j\u00e1 come\u00e7a a germinar esta ideia desde o panfleto pol\u00edtico e te\u00f3rico escrito em 1848 para a Liga dos Comunistas, o chamado \u201cManifesto do Partido Comunista\u201d, quando formula:<\/p>\n<p>Mas \u00e9 in\u00fatil discutir conosco se for para aplicar \u00e0 aboli\u00e7\u00e3o da propriedade burguesa o padr\u00e3o das no\u00e7\u00f5es burguesas que voc\u00eas t\u00eam de liberdade, de cultura, de direito e etc. Suas pr\u00f3prias ideias s\u00e3o produto do regime burgu\u00eas de produ\u00e7\u00e3o e de propriedade, assim como seu direito n\u00e3o passa da vontade de sua classe erigida em lei, vontade cujo conte\u00fado \u00e9 determinado pelas condi\u00e7\u00f5es materiais de exist\u00eancia de sua classe. A concep\u00e7\u00e3o interesseira que os leva a erigir em leis eternas da natureza e da raz\u00e3o as suas rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o e propriedade \u2013 rela\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias que o curso da produ\u00e7\u00e3o faz desaparecer (MARX, 2012, p.52).<\/p>\n<p>Plekh\u00e1nov (1980), ao examinar a concep\u00e7\u00e3o materialista de Marx, identifica este entendimento de haver um movimento de instrumentaliza\u00e7\u00e3o do direito positivo no sentido de utiliz\u00e1-lo em \u201cess\u00eancia\u201d como uma \u201carma\u201d de controle social, por\u00e9m, o direito em seu n\u00facleo fundante \u00e9 uma reprodu\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais, mas n\u00e3o se esgota em imobilismo, move-se com a \u201cfinalidade\u201d de manter a estrutura que o gerou, em seus dizeres:<\/p>\n<p>Ora, como as rela\u00e7\u00f5es sociais s\u00e3o componentes derivados da forma pela qual os homens valem-se das suas for\u00e7as produtivas, tamb\u00e9m, a fortiori, ser\u00e3o regidas as normas que regulam estas rela\u00e7\u00f5es sociais, especialmente as do direito. O direito positivo \u00e9 um complexo de normas mais ou menos coerentes. Estas normas, como sabemos, t\u00eam por finalidade a garantia de certa ordem, de certa estabilidade das rela\u00e7\u00f5es sociais. Tanto o \u00e9, que, de um modo geral, toda norma jur\u00eddica vem acompanhada de uma san\u00e7\u00e3o, que tem por finalidade a garantia de que os destinat\u00e1rios da norma n\u00e3o a descumprir\u00e3o. Ent\u00e3o, o direito \u00e9 uma t\u00e9cnica de organiza\u00e7\u00e3o social, cujo escopo \u00e9 a garantia desta mesma ordem. Ora, sobre qual fundamento assenta-se esta ordem? Sobre as rela\u00e7\u00f5es sociais derivadas do estado das for\u00e7as produtivas. Deste modo, a finalidade do direito \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de regras de rela\u00e7\u00e3o social (PLEKH\u00c1NOV, 1980, p.21\/22).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a passagem supracitada ele trata de explicar quem instrumentaliza este Direito e por qual motivo o faz, de acordo com o ponto de vista de Marx. Plekh\u00e1nov (1980, p.22\/23) aduz:<\/p>\n<p>[&#8230;] o direito consiste num conjunto de normas cujo fito \u00e9 garantir a ordem social, e sabedores do fato de que esta \u201cordem\u201d \u00e9 desigual, dado o privil\u00e9gio de uma classe sobre as demais, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o que o direito, \u00e9 mais um dos instrumentos do qual podem valer-se as classes superiores na manuten\u00e7\u00e3o dos seus interesses. Portanto, se toda norma de direito positivo resguarda ou protege um interesse, fica claro que o direito, est\u00e1 longe de ser uma obra da Raz\u00e3o (como pensavam os iluministas), e sim \u00e9 fruto de um intricado processo de conflito de interesses existentes numa sociedade. Qual seria a origem desses interesses resguardados pelo direito? [&#8230;] do interesse daqueles que visam manter seus privil\u00e9gios, contra o interesse daqueles que visam minimiz\u00e1-los ou anul\u00e1-los. Confirmando a necessidade da ordem, o direito faz apenas criar uma garantia formal da manuten\u00e7\u00e3o dos privil\u00e9gios por parte de quem os j\u00e1 possuem, e assim ajuda a perpetuar uma ordem, que segundo os defensores de tal teoria, est\u00e1 muito longe de ser considerada justa. Deste modo, os interesses est\u00e3o ligados \u00e0s situa\u00e7\u00f5es sociais dos indiv\u00edduos, ou seja, suas classes, e assim, todo movimento ideol\u00f3gico guarda, no \u00edntimo uma conex\u00e3o com a classe da qual ele \u00e9 oriundo.<\/p>\n<p>As formas de domina\u00e7\u00e3o org\u00e2nicas do capitalismo n\u00e3o se resumem ao uso da for\u00e7a, mas compreendem tamb\u00e9m a busca pelo consenso social por meio de \u201cideologias\u201d, gerando assim um complexo coordenado de inst\u00e2ncias e media\u00e7\u00f5es que perpassam todos os \u00e2mbitos da vida dentro do sistema. Marx, ao estudar as bases te\u00f3ricas do Direito como a ideia nuclear do \u201cjusto\u201d em cada \u00e9poca hist\u00f3rica, observa que a \u201cjusti\u00e7a\u201d significa aquilo que n\u00e3o atenta contra \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o estabelecidas e, al\u00e9m disso, que contribui para a sua manuten\u00e7\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica.<\/p>\n<p>O autor explana essa vis\u00e3o assim:<\/p>\n<p>A equidade das transa\u00e7\u00f5es efetuadas entre os agentes da produ\u00e7\u00e3o repousa na circunst\u00e2ncia de decorrerem elas naturalmente das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o. As formas jur\u00eddicas em que essas transa\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas aparecem \u2013 atos de vontade das partes, expressas de sua vontade comum, contratos com for\u00e7a de lei entre as partes \u2013 n\u00e3o podem, como puras formas, determinar o pr\u00f3prio conte\u00fado. Limitam-se a dar-lhe express\u00e3o. Esse conte\u00fado \u00e9 justo quando corresponde, \u00e9 adequado ao modo de produ\u00e7\u00e3o. Injusto quando o contraria. No sistema capitalista, a escravatura \u00e9 injusta, do mesmo modo que a fraude na qualidade de mercadoria (MARX, 2008, p.454, <em>apud<\/em> MASCARO, 2014, p.301).<\/p>\n<p>O professor Mascaro (2014) leciona que o \u201cjusto\u201d, na \u00f3tica marxista, varia de acordo com o sistema que esteja em funcionamento e imperando na sociedade, ressaltando ainda que Marx faz um diagn\u00f3stico disto no Capital:<\/p>\n<p>Outra quest\u00e3o importante que se p\u00f5e no quadro de uma filosofia do direito marxista diz respeito ao pr\u00f3prio problema da justi\u00e7a. A sociedade burguesa acaba por reduzir o direito \u00e0 lei, de tal sorte que esse mecanismo seja a imediata reprodu\u00e7\u00e3o da circula\u00e7\u00e3o mercantil. [&#8230;] Marx trata, em alguns momentos de sua obra, especificamente da quest\u00e3o do justo. Em O capital, aponta para o fato de que a considera\u00e7\u00e3o sobre a justi\u00e7a costuma ser a exata adapta\u00e7\u00e3o ao seu sistema de funcionamento. No modo de produ\u00e7\u00e3o escravagista, a escravid\u00e3o era uma institui\u00e7\u00e3o justa. No capitalismo, a escravid\u00e3o passa a ser considerada abomin\u00e1vel e injusta, mas a explora\u00e7\u00e3o do trabalho realizada por meio de contratos \u00e9 tida como justa. [&#8230;] De modo geral, a sociedade capitalista aponta para a justi\u00e7a como sendo a confirma\u00e7\u00e3o de suas regras. Marx constata, genialmente, que a justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 pensada como subst\u00e2ncia eterna, fora da hist\u00f3ria ou das circunst\u00e2ncias concretas que envolvem a reprodu\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de um determinado tempo (MASCARO, 2014, p.300\/301).<\/p>\n<p>Essas formas ideol\u00f3gicas n\u00e3o podem aparecer de maneira evidente para que n\u00e3o desvendem a sua verdadeira natureza, elas s\u00e3o demonstradas como express\u00f5es do interesse geral da coletividade, e n\u00e3o como interesse restrito de uma classe, como verifica Morrison (2006, p.309) interpretando uma carta de Engels a C. Schmidt e tamb\u00e9m o conceito de \u201cHegemonia\u201d:<\/p>\n<p>Como Engels afirmou [&#8230;] se o direito fosse, de modo t\u00e3o \u00f3bvio, um reflexo da estrutura econ\u00f4mica, perderia sua capacidade de ser visto como algo digno de respeito. Isso pode significar que certas modalidades de direito s\u00e3o de fato n\u00e3o um reflexo direto, mas sim indireto, das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, ou uma adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de demonstrar uma ideologia de justi\u00e7a [&#8230;] O direito deve ostentar uma ideologia da equidade, do progresso e do interesse social que oculte a realidade de domina\u00e7\u00e3o [&#8230;] o segredo da domina\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do direito consiste em ocultar a domina\u00e7\u00e3o. Como o pensador comunista italiano Gramsci observaria mis tarde, a hegemonia \u2013 ou a situa\u00e7\u00e3o em que os dominados percebem os instrumentos de comina\u00e7\u00e3o como for\u00e7as que zelam pelos seus principais interesses \u2013 \u00e9 a forma mais eficaz de assegurar que os dominados se deixem guiar pelos desejos dos dominadores.<\/p>\n<p>Wayne Morrison avan\u00e7a em sua compreens\u00e3o, no cap\u00edtulo dedicado a Karl Marx, destacando que as proibi\u00e7\u00f5es de roubo e as leis que defendem a propriedade servem para permitir a imposi\u00e7\u00e3o de uma perspectiva social:<\/p>\n<p>Na discuss\u00e3o filos\u00f3fica, o discurso do direito denota ideias de universalidade e necessidade, mas a contraposi\u00e7\u00e3o dessa universalidade \u00e0 efic\u00e1cia social demonstra que a ideia do direito \u00e9 limitada na filosofia; por exemplo, a realidade social do funcionamento da proibi\u00e7\u00e3o do roubo e as leis sobre a propriedade significam que se deve permitir que os propriet\u00e1rios \u2013 os exploradores dos que n\u00e3o t\u00eam propriedades \u2013 devem impor seus pontos de vista (MORRISON, 2006, p.314).<\/p>\n<p>Nesta quadra, o Direito que \u00e9 engendrado pelas rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o e \u00e9 limitado pelo n\u00edvel do desenvolvimento das for\u00e7as produtivas, tamb\u00e9m passa a ser um instrumento de domina\u00e7\u00e3o das classes subalternas, seja por interm\u00e9dio do uso da for\u00e7a coercitiva, ou pela busca do \u201cconsenso\u201d introjetando a ideologia do capital atrav\u00e9s da ideologia jur\u00eddica, ambas as ferramentas com o prop\u00f3sito de manter e legitimar a ordem vigente. Vimos, ent\u00e3o, novas categorias que colocam o &#8220;conceito de direito&#8221; em Marx ainda mais robusto e complexo, com uma densidade te\u00f3rica mais elevada e um novo n\u00edvel de abstra\u00e7\u00e3o mais saturado do que o exposto no cap\u00edtulo anterior.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>ESTADO E DIREITO:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>O Estado, na concep\u00e7\u00e3o de Marx, \u00e9 uma \u201cforma pol\u00edtica\u201d que se diferencia da \u201cforma jur\u00eddica\u201d, ent\u00e3o, Estado e Direito n\u00e3o s\u00e3o a mesma coisa, embora ambos derivem das rela\u00e7\u00f5es produtivas, constituem-se como elementos de autonomia relativa. Entretanto, existe uma liga\u00e7\u00e3o \u00edntima entre essas duas \u201cformas\u201d, pois na moderna \u201cforma\u201d estatal o legislativo que acaba formalizando as leis, embora para Marx ele n\u00e3o seja o respons\u00e1vel por seu \u201cconte\u00fado\u201d, que parte das rela\u00e7\u00f5es materiais de exist\u00eancia da sociedade e n\u00e3o da mente dos legisladores. Estas leis, que em \u00faltima inst\u00e2ncia expressam interesses de classe, devem ser legitimadas por um instrumento de for\u00e7a e para serem executadas necessitam de outro \u00f3rg\u00e3o estatal que \u00e9 o poder judici\u00e1rio, ficando assim revelado que Mercadoria, Estado e Direito est\u00e3o interligados dentro de uma mesma totalidade social e um dependente do outro para se reproduzir, como assinala Morrison (2006, p.311): \u201cO Estado \u00e9 tanto uma organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, algo funcionalmente determinado pelos processos sociais, quanto uma ilus\u00e3o. Para funcionar, para assumir sua forma, o Estado depende do direito e da ideologia\u201d.<\/p>\n<p>A origem do Estado se deu com a divis\u00e3o social do trabalho e a separa\u00e7\u00e3o da sociedade em classes sociais, gerando a necessidade de uma for\u00e7a pol\u00edtica para conseguir conter o que o Marx (2012, p.38) denominava de \u201cluta de classes\u201d e que seria o motor da hist\u00f3ria ou mais precisamente: \u201cA hist\u00f3ria de todas as sociedades at\u00e9 os nossos dias \u00e9 a hist\u00f3ria de lutas de classes\u201d, garantindo a ordem social e mantendo uma classe dominada pela outra. O conhecido \u201cEstado Moderno\u201d, na vis\u00e3o de Marx, \u00e9 exclusivo da sociedade do capital, assim como o Direito, um fen\u00f4meno historicamente determinado, n\u00e3o existia a figura do \u201cEstado Moderno\u201d no sistema feudal, desse modo, a g\u00eanese desta estrutura \u00e9 a separa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores do meio de produ\u00e7\u00e3o gerando duas classes opostas, proletariado e burguesia, e para controlar uma sociabilidade desigual e de conflitos sociais erigiu o \u201cEstado Burgu\u00eas\u201d. \u201cMarx acentua em suas obras o v\u00ednculo hist\u00f3rico estruturante entre o Estado e a l\u00f3gica do capital. A forma pol\u00edtica moderna eleva ao extremo as condi\u00e7\u00f5es ideais da pr\u00f3pria reprodu\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica\u201d (MASCARO, 2014, p.292).<\/p>\n<p>Como tamb\u00e9m explica Morrison (2006, p.311):<\/p>\n<p>Os Estados nem sempre existiram (e tampouco existir\u00e3o no futuro, acreditava Marx); s\u00e3o organiza\u00e7\u00f5es de poder historicamente espec\u00edficas. Que organiza\u00e7\u00e3o social existia antes do Estado? Engels argumentava que a constitui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do Estado foi precedida por uma organiza\u00e7\u00e3o familiar, uma comunidade em que indiv\u00edduos livres e iguais possu\u00edam e controlavam comunitariamente seus produtos. O Estado foi criado pelo desenvolvimento da divis\u00e3o do trabalho e pela correspondente ascens\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de classe.<\/p>\n<p>Engels, em seu livro \u201cA Origem da Fam\u00edlia, da Propriedade Privada e do Estado\u201d, que ele alcunha de \u201ctestamento\u201d dos resultados das investiga\u00e7\u00f5es de Marx, explica as origens do que ele compreendia como \u201cEstado\u201d nas sociedades anteriores ao capitalismo e o \u201cEstado Moderno\u201d como \u201cforma pol\u00edtica\u201d espec\u00edfica do capitalismo que n\u00e3o existiu \u201ceternamente\u201d:<\/p>\n<p>Como o Estado nasceu da necessidade de combater o antagonismo das classes, e como, ao mesmo tempo, nasceu em meio ao conflito delas, \u00e9, por regra geral, o Estado da classe mais poderosa, da classe economicamente dominante, classe que, por interm\u00e9dio dele, se converte tamb\u00e9m em classe politicamente dominante e adquire novos meios para a repress\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da classe oprimida. [&#8230;] e o moderno Estado representativo \u00e9 o instrumento de que se serve o capital para explorar o trabalho assalariado [&#8230;] Al\u00e9m disso, na maior parte dos Estados hist\u00f3ricos, os direitos concedidos aos cidad\u00e3os s\u00e3o regulados de acordo com as posses dos referidos cidad\u00e3os, pelo que se evidencias ser o Estado um organismo para prote\u00e7\u00e3o dos que possuem contra os que n\u00e3o possuem. [&#8230;] Portanto, o Estado n\u00e3o tem existido eternamente. Houve sociedades que se organizaram sem ele, n\u00e3o tiveram a menor no\u00e7\u00e3o do Estado ou de seu poder. Ao chegar a certa fase de desenvolvimento econ\u00f4mico, que estava necessariamente ligada \u00e0 divis\u00e3o da sociedade em classes, essa divis\u00e3o tornou o Estado uma necessidade (ENGELS, p.137\/138, <em>apud<\/em> MASCARO, 2014, p.304).<\/p>\n<p>Lenin (2007, p.27) tra\u00e7a os elementos centrais da an\u00e1lise Marxista do Estado, e coloca os antagonismos de classe como bases de sua g\u00eanese:<\/p>\n<p>Eis, expressa com toda a clareza, a ideia fundamental do marxismo no que concerne o papel hist\u00f3rico e \u00e0 significa\u00e7\u00e3o do Estado. O Estado \u00e9 produto e a manifesta\u00e7\u00e3o do antagonismo inconcili\u00e1vel das classes. O Estado aparece onde e na medida em que os antagonismos de classes n\u00e3o podem objetivamente ser conciliados. E, reciprocamente, a exist\u00eancia do Estado prova que as contradi\u00e7\u00f5es de classes s\u00e3o inconcili\u00e1veis. [&#8230;] Para Marx, o Estado n\u00e3o poderia surgir nem subsistir se a concilia\u00e7\u00e3o das classes fosse poss\u00edvel. [&#8230;] Para Marx, o Estado \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de domina\u00e7\u00e3o de classe, um \u00f3rg\u00e3o de submiss\u00e3o de uma classe por outra; \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de uma \u201cordem\u201d que legalize e consolide essa submiss\u00e3o, amortecendo a colis\u00e3o de classes.<\/p>\n<p>Marx, no Manifesto do Partido Comunista, percebe as diferen\u00e7as entre o poder pol\u00edtico no sistema feudal e o \u201cEstado Moderno\u201d capitalista, identificando que no feudalismo o poder pol\u00edtico era descentralizado e o senhor feudal detinha a domina\u00e7\u00e3o tanto econ\u00f4mica quanto pol\u00edtica de seus servos, inclusive, tendo as suas pr\u00f3prias tropas de mercen\u00e1rios como se fossem o seu pr\u00f3prio ex\u00e9rcito, mesmo com a exist\u00eancia das figuras dos \u201cReis\u201d. Na contram\u00e3o desse processo, o capitalismo fabricou uma \u201cforma pol\u00edtica\u201d centralizada com o seu pr\u00f3prio \u201cEx\u00e9rcito permanente\u201d, nos dizeres de Marx (2012, p.42), e que pode n\u00e3o ser controlada diretamente pela classe dominante como era feito no sistema anterior.<\/p>\n<p>A burguesia suprime cada vez mais a dispers\u00e3o dos meios de produ\u00e7\u00e3o, da propriedade e da popula\u00e7\u00e3o. Ela aglomerou a popula\u00e7\u00e3o, centralizou os meios de produ\u00e7\u00e3o e concentrou a propriedade em poucas m\u00e3os. A consequ\u00eancia fatal dessas mudan\u00e7as foi a centraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Prov\u00edncias independentes, ligadas entre si quase somente por v\u00ednculos federativos, com interesses, leis, governos e tarifas alfandegarias diferentes, foram reunidas numa \u00fanica na\u00e7\u00e3o, com um s\u00f3 governo, uma s\u00f3 legisla\u00e7\u00e3o, um s\u00f3 interesse nacional de classe, sob uma s\u00f3 barreira alfandeg\u00e1ria.<\/p>\n<p>E no livro \u201cA ideologia alem\u00e3\u201d, ele e Engels concluem que a burguesia \u00e9 for\u00e7ada a se organizar de forma nacionalmente, como um poder politico nacional e n\u00e3o mais localmente nas m\u00e3os de indiv\u00edduos:<\/p>\n<p>A burguesia, por ser uma classe, n\u00e3o mais um estamento, \u00e9 for\u00e7ada a organizar-se nacionalmente, e n\u00e3o mais localmente, e a dar a seu interesse m\u00e9dio uma forma geral. Por meio da emancipa\u00e7\u00e3o da propriedade privada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 comunidade (ENGELS, 2007, p.75).<\/p>\n<p>Mesmo quando o Estado Moderno n\u00e3o est\u00e1 sendo ocupado pela classe dominante de maneira direta, ele serve aos seus interesses, pois tem uma natureza intr\u00ednseca de classe. Para Marx: \u201cO Governo moderno nada mais \u00e9 que um comit\u00ea que administra os neg\u00f3cios comuns de toda a classe burguesa\u201d (MARX, 2012, p.40). Ou seja, ainda que haja uma democracia formal e que seja poss\u00edvel que o povo eleja os seus representantes, a m\u00e1quina do Estado \u00e9, em \u00faltima inst\u00e2ncia, um instrumento para dominar os trabalhadores e manter a reprodu\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do capital regulando a economia. \u201cO poder pol\u00edtico propriamente dito \u00e9 o poder organizado de uma classe para a opress\u00e3o de outra\u201d (MARX, 2012, p.55). Marx chama de interesses \u201chist\u00f3ricos\u201d aqueles que determinam o pr\u00f3prio sistema econ\u00f4mico, como por exemplo, a defesa em uma constitui\u00e7\u00e3o do direito de propriedade privada como cl\u00e1usula p\u00e9trea.<\/p>\n<p>O Estado, por sua pr\u00f3pria \u201cnatureza\u201d, defende esses interesses \u201chist\u00f3ricos\u201d independente de quem o governa, j\u00e1 os interesses \u201cimediatos\u201d podem ser alcan\u00e7ados de acordo com a posi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do governo do Estado ou at\u00e9 mesmo pela \u201cluta\u201d dos prolet\u00e1rios para tensionar os governos a acolherem sua demandas, seriam estes \u201cimediatos\u201d como os direitos dos trabalhadores, que n\u00e3o alteram de forma radical a estrutura da ordem social capitalista, Marx (2012, p.45\/46) d\u00e1 um exemplo disto ao falar da lei da \u201cjornada de trabalho de dez horas\u201d aprovada pelo parlamento brit\u00e2nico em 8 de junho de 1847:<\/p>\n<p>Essa organiza\u00e7\u00e3o do proletariado em classe e, portanto, em partido pol\u00edtico [&#8230;] renasce sempre, cada vez mais forte, mais s\u00f3lida, mais poderosa. Ela se aproveita das dissens\u00f5es internas da burguesia para for\u00e7\u00e1-la a reconhecer, sob a forma de lei, certos interesses da classe operaria. Foi isso que ocorreu, por exemplo, com a lei das dez horas na Inglaterra.<\/p>\n<p>Mascaro (2014, p.292) na mesma perspectiva, diz:<\/p>\n<p>H\u00e1 contradi\u00e7\u00f5es profundas na forma pol\u00edtico-estatal do capitalismo. [&#8230;] Brechas pol\u00edticas s\u00e3o abertas justamente pela necessidade de a forma pol\u00edtica parecer \u2018equidistante\u2019 das classes. [&#8230;] No entanto, n\u00e3o s\u00e3o essas contradi\u00e7\u00f5es que por si s\u00f3, levam a supera\u00e7\u00e3o do capitalismo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m argumenta no sentido de que para Marx, o \u201cEstado Moderno\u201d sempre defender\u00e1 os interesses da burguesia, mesmo que a pr\u00f3pria classe dominante n\u00e3o esteja controlando diretamente o seu funcionamento. (MASCARO, 2014, p.289\/290):<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, o trabalhador \u00e9 constitu\u00eddo como sujeito de direito, livre, [&#8230;] e por meio dessa nova condi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, cada trabalhador pode vender seu trabalho aos capitalistas de maneira \u201clivre\u201d, isto \u00e9, por meio de v\u00ednculos que obrigam tendo por fundamento uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e n\u00e3o a mera for\u00e7a. Assim sendo, a inst\u00e2ncia de coer\u00e7\u00e3o pol\u00edtica n\u00e3o pode se apresentar como diretamente dominada pela burguesia. Ela se presta, de fato, ao interesse burgu\u00eas, mas n\u00e3o porque seja controlada a todo momento pela vontade da burguesia, e sim porque sua l\u00f3gica, ao constituir sujeitos de direito, torna todos juridicamente iguais e livres. O Estado moderno \u00e9 burgu\u00eas porque parece n\u00e3o o ser. Isto \u00e9, tornando a todos cidad\u00e3os livres e iguais formalmente, d\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de que os capitalistas explorem os trabalhadores por meio de v\u00ednculos que se apresentam, \u00e0 primeira vista, como volunt\u00e1rios.<\/p>\n<p>J\u00e1 Engels (2012) afirma que mesmo com um \u201ccontrole indireto\u201d \u00e9 poss\u00edvel ter dom\u00ednio \u201cdireto\u201d de uma das formas do Estado Capitalista, a \u201cRep\u00fablica democr\u00e1tica\u201d:<\/p>\n<p>[&#8230;] a rep\u00fablica democr\u00e1tica [&#8230;] Nela, a riqueza exerce seu poder de modo indireto, embora mais seguro. Por um lado, sob a forma de corrup\u00e7\u00e3o direta dos funcion\u00e1rios do Estado, de que a Am\u00e9rica \u00e9 exemplo cl\u00e1ssico e, por outro lado, sob a forma de alian\u00e7a entre governo e a bolsa de valores. Essa alian\u00e7a se concretiza com a facilidade tanto maior quanto mais cres\u00e7am as d\u00edvidas do Estado.<\/p>\n<p>O Estado Moderno \u00e9 instrumentalizado da mesma forma que o Direito como um aparelho de domina\u00e7\u00e3o e \u00e9 criado dentro da pr\u00f3pria sociedade e n\u00e3o \u00e0 parte dela como uma ferramenta \u201cracional\u201d que lhe confere um car\u00e1ter \u201cfetichista\u201d de \u201csupra-hist\u00f3rico\u201d, este ponto de vista gera outro rompimento de Marx com a tradi\u00e7\u00e3o anterior, mais especificamente Kant e Hegel. \u201cA cr\u00edtica marxista \u00e9, definitivamente, a p\u00e1 de cal sobre todo o edif\u00edcio moderno a respeito do Estado para o bem-comum, rompendo com todas as ilus\u00f5es sobre a justi\u00e7a estatal das quais Kant e Hegel foram vigas mestras\u201d (MASCARO, 2014, p.289). Engels afirma que este Estado nasce dentro da sociedade, mas ganha uma \u201capar\u00eancia\u201d de estar \u00e0 parte dela, ou seja, esconde seu \u201cconte\u00fado\u201d de classe por meio desta \u201capar\u00eancia\u201d de neutralidade:<\/p>\n<p>O Estado n\u00e3o \u00e9, pois, de modo algum, um poder que se imp\u00f4s \u00e0 sociedade de fora pra dentro; tampouco \u00e9 a \u201crealidade da ideia moral\u201d, nem a \u201cimagem e a realidade da \u201craz\u00e3o, como afirma Hegel. \u00c9 antes um produto da sociedade, quando este chega a um determinado grau de desenvolvimento; \u00e9 a confiss\u00e3o de que a sociedade se enredou numa irremedi\u00e1vel contradi\u00e7\u00e3o com ela pr\u00f3pria e est\u00e1 dividida por antagonismos irreconcili\u00e1veis que n\u00e3o consegue conjurar. Mas para que esses antagonismos, essas classes com interesses econ\u00f4micos colidentes n\u00e3o se devorem e n\u00e3o consumam a sociedade numa luta est\u00e9ril, faz-se necess\u00e1rio um poder colocado aparentemente por cima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mant\u00ea-lo dentro dos limites da \u201cordem\u201d. Este poder, nascido da sociedade, mas posto acima dela se distanciando cada vez mais, \u00e9 o Estado (ENGELS, p.135, <em>apud<\/em> MASCARO, 2014, p.303).<\/p>\n<p>A respeito das intera\u00e7\u00f5es entre o Direito e o Estado na sua domina\u00e7\u00e3o de classe, o professor Morrison (2006, p.312), explicita:<\/p>\n<p>Para Marx, estava claro que os Estados europeus de seu pr\u00f3prio tempo permitiam que a classe dominante oprimisse a classe trabalhadora atrav\u00e9s de agentes do Estado como o judici\u00e1rio, a pol\u00edcia, o ex\u00e9rcito [&#8230;] O que isso implica para o estilo e o conte\u00fado da legisla\u00e7\u00e3o, do novo direito moderno? [&#8230;] O direito moderno exprime desejo, o direito envolve a vontade, esta exprime a transforma\u00e7\u00e3o da vontade humana em uma legisla\u00e7\u00e3o criadora de uma estrutura de regras e mecanismos reguladores, ou um an\u00fancio autorit\u00e1rio, da parte do juiz, da posi\u00e7\u00e3o do direito no caso que estiver sendo julgado, mas estaremos adentrando no terreno da mistifica\u00e7\u00e3o se acreditarmos que o objetivo de tal vontade \u00e9 apenas um instrumento de progresso [&#8230;] N\u00e3o devemos ficar cegos \u00e0 realidade de domina\u00e7\u00e3o inerente ao direito. Os interesses de classe devem ser um poderoso componente do poder legal.<\/p>\n<p>O Estado e o Direito, al\u00e9m de estarem em uma rela\u00e7\u00e3o em que um depende do outro, tamb\u00e9m se unem na forma ideol\u00f3gica da \u201cjusti\u00e7a\u201d e se complementam ao tentarem se impor como o interesse geral de todos os povos, conforme elucida Morrison (2006, p.315):<\/p>\n<p>O Estado e seu poder mant\u00eam o direito. Ainda que, da perspectiva de uma an\u00e1lise de classes, o Estado seja em grande parte o poder organizado da classe dominante \u2013 latifundi\u00e1rios e capitalistas \u2013 em atua\u00e7\u00e3o sobre a classe explorada \u2013 lavradores e oper\u00e1rios \u2013, enquanto forma organizacional \u00e9-lhe necess\u00e1rio criar uma liga\u00e7\u00e3o ilus\u00f3ria de auto- interesse entre dominadores e dominados. Enquanto a sociedade for formada por classes, a pol\u00edtica ser\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de domina\u00e7\u00e3o, e a classe dominante usar\u00e1 de todos os meios para oprimir a classe explorada, tendo em vista a manuten\u00e7\u00e3o de seu dom\u00ednio. O Estado v\u00ea a si pr\u00f3prio como representante de toda a sociedade, mas, quando submetido \u00e0 an\u00e1lise de classe, representa com extrema clareza os interesses econ\u00f4micos da classe dominante. [&#8230;] Sob o capitalismo, a (in)justi\u00e7a da escravid\u00e3o torna-se evidente, mas a justi\u00e7a ser\u00e1 sempre justi\u00e7a de classe. A justi\u00e7a burguesa oculta seu efeito de classe; todavia, a despeito de toda sua mistifica\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica, o Estado e o poder p\u00fablico s\u00e3o reflexos de interesses econ\u00f4micos.<\/p>\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS:<\/strong><\/p>\n<p>Diante de todo o acervo categorial apreendido durante esta pesquisa, verificou-se diferen\u00e7as centrais entre o \u201cm\u00e9todo\u201d de Marx e dos autores mais tradicionais vistos na academia no tocante a an\u00e1lise do Direito. Em Karl Marx, o fen\u00f4meno jur\u00eddico aparece de uma maneira com a qual podemos nos defrontar e comparar com o cotidiano societal ao contr\u00e1rio de formula\u00e7\u00f5es estritamente abstratas. Foram encontradas algumas respostas para quest\u00f5es concretas que est\u00e3o expostas na realidade material, al\u00e9m de perguntas que colocam em d\u00favida as conclus\u00f5es das teorias subjetivistas, ou como alcunhado pelo autor \u201cidealistas\u201d que acreditam que as categorias jur\u00eddicas s\u00e3o constitu\u00eddas \u201ca priori\u201d na subjetividade do pr\u00f3prio ser, ou seja, que as suas formula\u00e7\u00f5es v\u00eam antes do fen\u00f4meno real, s\u00e3o formuladas pela abstra\u00e7\u00e3o humana e n\u00e3o pelas condi\u00e7\u00f5es materiais existentes que descendem das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Direito se apresenta nesta tese como um instrumento de domina\u00e7\u00e3o de classes, mas n\u00e3o se restringindo a isto, pois em conjunto se revela o seu papel crucial para a reprodu\u00e7\u00e3o do capitalismo quando consegue regular e fazer funcionar a esfera de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, sendo o mediador das trocas por interm\u00e9dio dos contratos. Essa realidade n\u00e3o est\u00e1 muito distante, basta analisar o C\u00f3digo Civil Brasileiro para enxergar que ele \u00e9, em \u00faltima inst\u00e2ncia, a express\u00e3o das novas rela\u00e7\u00f5es mercantis do capital e n\u00e3o um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos entre indiv\u00edduos isolados. Al\u00e9m disso, a aplica\u00e7\u00e3o da \u201cjusti\u00e7a\u201d penal na realidade concreta demonstra que ela se dirige principalmente a setores bem definidos de classe e etnia, como por exemplo a atua\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro que realiza uma pol\u00edtica forte e punitiva de coibi\u00e7\u00e3o \u00e0s drogas, por meio da chamada popularmente \u201cguerra \u00e0s drogas\u201d, onde \u00e9 poss\u00edvel observar que ela se direciona, predominantemente, para indiv\u00edduos de determinada classe social e cor de pele, constituindo uma estigmatiza\u00e7\u00e3o destes grupos sociais no pa\u00eds, de acordo com o crimin\u00f3logo, Giamberardino (2010, p.212), quando faz a an\u00e1lise da pol\u00edtica de criminaliza\u00e7\u00e3o das drogas nos EUA que foi importada para o Brasil, na seguinte cita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>[&#8230;] \u00e9 not\u00e1vel como a partir das pol\u00edticas criminais decorrem a produ\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o de estere\u00f3tipos sociais e como em torno a estes o discurso da guerra contra as drogas se colocou no centro das aten\u00e7\u00f5es, nos Estados Unidos, nos governos Nixon e depois Reagan (1980-1989). A \u00eanfase no tema serviu de base \u00e0s pol\u00edticas repressivas do consumo tanto interno, quanto externo, assim como a guerra contra a produ\u00e7\u00e3o e o tr\u00e1fico de drogas dos pa\u00edses latino-americanos \u2013 sob o argumento da necessidade de reprimir o consumo nos Estados Unidos.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, Santos e Silveira (2013, p.08), em seu artigo sobre o uso crescente das drogas e a criminaliza\u00e7\u00e3o da pobreza, asseveram:<\/p>\n<p>Na presente sociedade capitalista, onde o ter \u00e9 muito mais importante que o ser, os jovens das periferias das grandes cidades brasileiras s\u00e3o geralmente v\u00edtimas da viol\u00eancia e da criminalidade, decorrentes de um violento processo de criminaliza\u00e7\u00e3o que a quest\u00e3o social vem sofrendo, e que atingem as classes subalternas. Recicla-se a no\u00e7\u00e3o de \u201cclasses perigosas\u201d, sujeitas \u00e0 repress\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O jur\u00eddico ganha tamb\u00e9m uma dimens\u00e3o ideol\u00f3gica e de busca de consenso social em prol da ideologia predominante que para Marx \u00e9 sempre a da classe dominante de cada per\u00edodo hist\u00f3rico, conforme ele argumenta no livro \u201cA ideologia Alem\u00e3\u201d.<\/p>\n<p>O Estado, na interpreta\u00e7\u00e3o do autor estudado, \u00e9 por \u201cess\u00eancia\u201d sempre uma ditadura de classe, ser\u00e1 uma ferramenta para o controle da classe dominante sobre a dominada, garantindo a reprodu\u00e7\u00e3o da sociabilidade burguesa, da lei geral da acumula\u00e7\u00e3o de capital e da propriedade privada dos meios de produ\u00e7\u00e3o. Neste sistema socioecon\u00f4mico, \u00e9 poss\u00edvel que esta \u201cess\u00eancia\u201d ou \u201cconte\u00fado\u201d ditatorial possa se expressar por meio de uma \u201capar\u00eancia\u201d \u201cdemocr\u00e1tica\u201d pela democracia jur\u00eddica formal, como por exemplo a \u201cforma\u201d pol\u00edtica institu\u00edda sob a \u00e9gide de um Estado Democr\u00e1tico de Direito. Ou seja, para Marx, a maior parte dos povos inseridos no capitalismo vive sob uma ditadura burguesa, exposta como uma democracia apenas formal e n\u00e3o substancial, ou at\u00e9 mesmo, em alguns per\u00edodos hist\u00f3ricos, dentro de uma ditadura tanto de \u201cconte\u00fado\u201d quanto de \u201cforma\u201d. E o Direito \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para conseguir manter o funcionamento do \u201cEstado Moderno\u201d, em um processo simbi\u00f3tico, um depende do outro, um reproduz o outro, mesmo n\u00e3o sendo o mesmo fen\u00f4meno e cada um tendo as suas devidas especificidades.<\/p>\n<p>Todos estes fatores supramencionados colocam o pensamento de Karl Marx como uma implac\u00e1vel ferramenta de cr\u00edtica ao Direito e ao Estado, necess\u00e1ria para uma reflex\u00e3o profunda acerca das institui\u00e7\u00f5es contempor\u00e2neas do sistema capitalista. Outrossim, um dos elementos que encontramos nas obras de Marx e que corrobora com este car\u00e1ter cr\u00edtico, \u00e9 o seu giro te\u00f3rico invertendo a an\u00e1lise do Direito de um patamar a-hist\u00f3rico e o incluindo dentro de um per\u00edodo historicamente determinado, transformando o Direito em uma rela\u00e7\u00e3o social como todas as outras, pass\u00edvel de supera\u00e7\u00e3o por n\u00e3o se enquadrar em uma imposi\u00e7\u00e3o divina ou da natureza humana, como sintetizaremos no ponto cinco da nossa conclus\u00e3o. Ao arrancar do fen\u00f4meno jur\u00eddico moderno as suas categorias centrais como o \u201csujeito de direito\u201d, a \u201cliberdade\u201d e a \u201cigualdade\u201d e enxerg\u00e1-las como constructos hist\u00f3ricos humanos e n\u00e3o como \u201cdireitos naturais\u201d eternos, Marx alcan\u00e7a a \u201cconcreticidade\u201d do objeto. Diferenciando tamb\u00e9m normas jur\u00eddicas, de normas \u00e9ticas e normas morais, nos dizeres de Pachukanis (2017, p.92):<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos contestar o fato de que a vida coletiva est\u00e1 presente tamb\u00e9m na vida dos animais e que igualmente ali, de dada maneira, existe um tipo de regulamenta\u00e7\u00e3o. Mas jamais passaria por nossa cabe\u00e7a afirmar que a rela\u00e7\u00e3o entre as formigas e as abelhas \u00e9 regulada pelo direito. Se passarmos para os povos primitivos [&#8230;] parte significativa das rela\u00e7\u00f5es \u00e9 regulada de maneira extrajur\u00eddica, por exemplo, pelas prescri\u00e7\u00f5es religiosas. Por fim, at\u00e9 mesmo na sociedade burguesa, atividades como a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os postais, das estradas de ferro [..] podem ser atribu\u00eddas integralmente \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica apenas sob um olhar extremamente superficial, que se deixa enganar pela forma externa das leis, dos estatutos e dos decretos.<\/p>\n<p>Discordando da posi\u00e7\u00e3o recorrente em obras de marxistas russos de que o Direito era essencialmente e somente um instrumento de domina\u00e7\u00e3o de classe sem compreender tamb\u00e9m a sua natureza de fen\u00f4meno historicamente determinado pelas rela\u00e7\u00f5es sociais e as suas intimas liga\u00e7\u00f5es com o capital e suas bases materiais, Pachukanis (2017, p.96) define o norte da tese Marxista do Direito:<\/p>\n<p>Essa defini\u00e7\u00e3o revela o conte\u00fado de classe contido nas formas jur\u00eddicas, mas n\u00e3o nos explica por que esse conte\u00fado assume tal forma. Para a filosofia do direito burguesa, que considera a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica como a forma natural e eterna de qualquer rela\u00e7\u00e3o humana, essa quest\u00e3o nem \u00e9 colocada. Para a teoria marxista, que se esfor\u00e7a para penetrar nos mist\u00e9rios das formas sociais e reconduzir \u201ctodas as rela\u00e7\u00f5es humanas ao pr\u00f3prio ser humano\u201d, essa tarefa deve ser colocada em primeiro lugar.<\/p>\n<p>Por fim, podemos sintetizar a quest\u00e3o do direito, \u00e0 luz do Marxismo, por interm\u00e9dio de cinco elementos nevr\u00e1lgicos, s\u00e3o eles:<\/p>\n<p>O primeiro: O direito \u00e9 uma reprodu\u00e7\u00e3o, uma reflex\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o que constituem a sociedade, um espelho (reflexo espelhado), por\u00e9m um espelho n\u00e3o enquanto uma reprodu\u00e7\u00e3o id\u00eantica como se fosse a mesma coisa que as rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o. Quando um indiv\u00edduo se olha no espelho, o que est\u00e1 no vidro n\u00e3o \u00e9 ele, \u00e9 apenas uma representa\u00e7\u00e3o dele, um reflexo de luz que deriva dele, mas a pessoa concreta est\u00e1 fora do espelho. O que queremos dizer com essa analogia reducionista \u00e9 que o fen\u00f4meno jur\u00eddico \u00e9 uma deriva\u00e7\u00e3o e reflex\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o, depende dela para existir, mas n\u00e3o \u00e9 ela pr\u00f3pria. Assim como exemplificamos, na rela\u00e7\u00e3o entre o sujeito e a sua reprodu\u00e7\u00e3o em um espelho, um s\u00f3 existe por causa do outro, parecem ser a mesma coisa, mas n\u00e3o s\u00e3o.<\/p>\n<p>O segundo: O direito \u00e9, tamb\u00e9m, influenciado, condicionado e limitado pelo n\u00edvel de desenvolvimento das for\u00e7as produtivas. O desenvolvimento da forma-jur\u00eddica caminha <em>pari passu<\/em> com as limita\u00e7\u00f5es materiais concretas de seu tempo hist\u00f3rico. Isso \u00e9 observado de maneira evidente nas formas mais rudimentares do direito nas sociedades de classe, inclusive, no problema em se encontrar o suposto direito na Roma antiga (Imp\u00e9rios Romanos), quando as for\u00e7as produtivas ainda n\u00e3o conseguiam se desenvolver para uma mercantiliza\u00e7\u00e3o total. As express\u00f5es legais passam a prever apenas o direito de alugar produtos sem ainda troc\u00e1-los em larga escala, como posto na sociedade capitalista baseada nuclearmente no mercado e nas trocas mercantis, reproduzidas pelas rela\u00e7\u00f5es contratuais de compra-venda.<\/p>\n<p>O terceiro: O direito n\u00e3o \u00e9 somente uma reprodu\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o e das for\u00e7as produtivas, ele consegue assumir uma autonomia relativa e agir como sujeito ativo na sociedade do capital, ele nasce dela, mas retorna para, tamb\u00e9m, alter\u00e1-la e reproduzi-la. Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 somente um car\u00e1ter estrutural no fen\u00f4meno jur\u00eddico, de ser apenas um dos complexos sociais da sociedade que nasce passivamente, ele alcan\u00e7a um papel central na reprodu\u00e7\u00e3o do capital, tanto na circula\u00e7\u00e3o das mercadorias, quanto no controle social, atrav\u00e9s da hegemonia da for\u00e7a e do consenso (coer\u00e7\u00e3o e ideologia jur\u00eddica). Assim sendo, o direito \u00e9, al\u00e9m de uma ess\u00eancia estrutural que adv\u00e9m das rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, uma dimens\u00e3o conjuntural que pode ser manejada e controlada pelas classes dominantes. Justamente por essa dualidade que ele pode ser considerado como um instrumento de domina\u00e7\u00e3o de classes, estruturalmente e conjunturalmente (papel ativo na domina\u00e7\u00e3o de classes sendo um instrumento coercitivo e uma forma-ideol\u00f3gica).<\/p>\n<p>O quarto: \u00c9 importante compreender que o direito ganha tamanha import\u00e2ncia no capitalismo que se torna imperioso para o funcionamento desta sociedade. Nesta gama, o direito n\u00e3o est\u00e1 somente ligado \u00e0 no\u00e7\u00e3o de controle social, domina\u00e7\u00e3o, etc, como geralmente \u00e9 associado e posto nas teorias cr\u00edticas filos\u00f3ficas ou na pr\u00f3pria criminologia cr\u00edtica. O direito \u00e9 um vetor de convers\u00e3o do \u201cconte\u00fado\u201d econ\u00f4mico do capitalismo em uma \u201cforma\u201d jur\u00eddica. Como elaboramos e desenvolvemos sobre a quest\u00e3o do direito civil ao longo deste trabalho, o direito vai expressando a apar\u00eancia contratual que a ess\u00eancia capitalista produz e reproduz concretamente, ao passo que cada vez mais que esse sistema socioecon\u00f4mico se desenvolve, mais o direito aumenta para poder conseguir reproduzi-lo formalmente. Remetemos, neste aspecto, \u00e0 leitura de (KURZ, 1997), com o qual temos diversas diverg\u00eancias, mas temos acordo com esta cita\u00e7\u00e3o abaixo:<\/p>\n<p>O primeiro n\u00edvel \u00e9 o jur\u00eddico, isto \u00e9, o processo da &#8220;juridifica\u00e7\u00e3o&#8221;\u00a0(Verrechtlichung).\u00a0Quanto mais a economia de mercado e, com ela, a rela\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria abstrata se expandem, tanto menor se torna a for\u00e7a vinculativa das formas de rela\u00e7\u00f5es tradicionais, pr\u00e9-modernas, e tanto mais todas as a\u00e7\u00f5es e rela\u00e7\u00f5es sociais precisam ser postas na forma abstrata do Direito e, nesse sentido, ser codificadas juridicamente. Todos os homens, sem exce\u00e7\u00e3o, inclusive os produtores imediatos, precisam agir cada vez mais como sujeitos modernos do Direito, j\u00e1 que todas as rela\u00e7\u00f5es se transformam em rela\u00e7\u00f5es contratuais com forma de mercadoria. Por isso, o Estado transforma-se na m\u00e1quina legislativa permanente, e quanto maior o n\u00famero de rela\u00e7\u00f5es de mercadoria e dinheiro, maior o n\u00famero de leis ou de decretos regulamentares. Em consequ\u00eancia disso, o aparelho de Estado tamb\u00e9m aumenta progressivamente, pois a &#8220;juridifica\u00e7\u00e3o&#8221; precisa ser controlada e executada. Mas n\u00e3o se trata aqui de um processo &#8220;extra-econ\u00f4mico&#8221;, pois o aparelho administrativo, que cresce sem parar, precisa ser financiado. A simples &#8220;juridifica\u00e7\u00e3o&#8221; crescente j\u00e1 acarreta, portanto, uma demanda financeira, que tamb\u00e9m cresce permanentemente. Mesmo a regula\u00e7\u00e3o meramente jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 neutra com rela\u00e7\u00e3o aos custos.<\/p>\n<p>O quinto: O direito \u00e9 um fen\u00f4meno historicamente determinado, isso significa que ele nem sempre existiu e, tamb\u00e9m, pode deixar de existir em sociedades futuras, que se estruturem por interm\u00e9dios de regras \u00e9ticas. Para Marx, o direito n\u00e3o \u00e9 eterno, ele n\u00e3o \u00e9 da natureza humana e nem vem de uma divindade metaf\u00edsica. O fen\u00f4meno jur\u00eddico n\u00e3o \u00e9 \u201csupra-hist\u00f3rico\u201d ou \u201ca-hist\u00f3rico\u201d, ele foi constru\u00eddo socialmente ao longo da hist\u00f3ria humana. O direito \u00e9 um fen\u00f4meno social que tem um car\u00e1ter estritamente hist\u00f3rico, condicionado e espec\u00edfico, existente apenas nas sociedades divididas em classes sociais, cumprindo determinados pap\u00e9is na condu\u00e7\u00e3o de sociabilidades espec\u00edficas e n\u00e3o como entidade universal insuprim\u00edvel e mitologicamente existente em agrupamentos humanos de milhares de anos atr\u00e1s. \u00c0s vezes n\u00e3o h\u00e1 nem como verificar ou enxergar e encontrar resqu\u00edcios da exist\u00eancia ou n\u00e3o at\u00e9 mesmo de simples regras morais ou \u00e9ticas ordenadas e coordenadas, quanto mais afirmar a exist\u00eancia do direito em qualquer associa\u00e7\u00e3o social. Confundir regras quaisquer com o direito \u00e9 querer que um fen\u00f4meno particular tenha sempre existido (manusear teleologicamente este movimento), fazendo um exerc\u00edcio, no m\u00ednimo, intelectualmente limitado pela \u201ct\u00e9cnica das tesouras\u201d ou, em \u00faltima inst\u00e2ncia, de desconhecimento total da realidade concreta e da pr\u00e1xis social hist\u00f3rica, replicando chav\u00f5es e clich\u00eas produzidos por \u201cide\u00f3logos\u201d para, meramente, perpetuar as institui\u00e7\u00f5es \u201csagradas\u201d do capitalismo. As leis sociais s\u00e3o historicamente produzidas, n\u00e3o s\u00e3o leis da natureza irrevers\u00edveis. \u00c9 necess\u00e1rio estabelecer estes par\u00e2metros b\u00e1sicos de compreens\u00e3o acerca do que s\u00e3o caracter\u00edsticas do ser inorg\u00e2nico, do ser org\u00e2nico e o que s\u00e3o do ser social.<\/p>\n<p>Consideramos que este \u00faltimo e quinto elemento seja, provavelmente, o mais crucial, pois a historiciza\u00e7\u00e3o do fen\u00f4meno jur\u00eddico torna a sua an\u00e1lise cient\u00edfica e n\u00e3o m\u00edstica, sendo basilar para erigir qualquer concep\u00e7\u00e3o concreta acerca do assunto, afastando-se das concep\u00e7\u00f5es fetichistas que se utilizam de \u201cideologia\u201d, transformando complexos sociais particulares em universais, como \u00e9 o caso, por exemplo, do que fazem as teorias hegem\u00f4nicas burguesas com o Direito, com o Estado, com o Mercado, etc. Tais teorias sempre apontam que n\u00e3o h\u00e1 sociedade sem as estruturas que reproduzem o pr\u00f3prio capitalismo, como se elas fossem inatas ao pr\u00f3prio ser humano e n\u00e3o constructos sociais hist\u00f3ricos. Todo bom e qualificado manual <em>mainstream<\/em> de direito, de ci\u00eancia pol\u00edtica, de economia \u201cvulgar\u201d, de antropologia, respectivamente, na ordem em que colocamos as disciplinas, come\u00e7a nas suas introdu\u00e7\u00f5es afirmando que qualquer norma moral ou \u00e9tica, at\u00e9 mesmo em sociedades de ca\u00e7adores coletores denomina-se de Direito, ou seja, \u201cn\u00e3o h\u00e1 sociedade sem direito\u201d. Qualquer lideran\u00e7a, mesmo que seja um cacique ou paj\u00e9 de uma sociedade ind\u00edgena, \u00e9 denominada de Estado, da mesma maneira o fazem quando farejam algum rastro do exerc\u00edcio de qualquer hierarquia, igualmente, qualquer a\u00e7\u00e3o pol\u00edtica se transforma em estatal, como se o Estado Moderno, que s\u00f3 existe no capitalismo, fosse a simples evolu\u00e7\u00e3o do Estado em forma de lideran\u00e7a de um indiv\u00edduo em sociedades primitivas. Qualquer troca, mesmo em sociedades de comunismo primitivo, onde \u00e9 poss\u00edvel encontrar, talvez, resqu\u00edcios de alguma troca de alimento imediato para consumo em valor de uso, \u00e9 denominada de mercado e, por derradeiro, que toda e qualquer opress\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o velha quanto a pr\u00f3pria hist\u00f3ria da humanidade e o ser humano se torna uma abstra\u00e7\u00e3o universalizada dotado de um inatismo malvado. Tudo que existe no capitalismo seria, ent\u00e3o, fruto de uma teleologia geral da hist\u00f3ria (ao estilo aristot\u00e9lico), em que sempre existiram todas as formas sociais contempor\u00e2neas e que agora elas s\u00f3 se desenvolveram mais, ou seja, a velha mistifica\u00e7\u00e3o de transformar aquilo que \u00e9 do mundo contempor\u00e2neo em algo intr\u00ednseco ao ser humano, para que nada possa ser superado dentro do capitalismo, pois tudo que est\u00e1 neste sistema, seria apenas uma amplia\u00e7\u00e3o natural de todas os complexos sociais que teriam existido em todos os tempos.<\/p>\n<p>Portanto, o que pudemos observar no pensamento de Karl Marx, a partir da bibliografia levantada acerca da nossa tem\u00e1tica central, \u00e9 que as suas teses sobre o direito s\u00e3o uma ferramenta implac\u00e1vel de cr\u00edtica ao fen\u00f4meno jur\u00eddico, n\u00e3o sendo, t\u00e3o somente, um instrumento de interpreta\u00e7\u00e3o profunda do fen\u00f4meno abordado, mas, tamb\u00e9m, de apontamento da sua poss\u00edvel e, certamente, necess\u00e1ria supera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS:<\/strong><\/p>\n<p>CHASIN, Jos\u00e9. <strong>M\u00e9todo Dial\u00e9tico<\/strong>. Curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Filosofia Pol\u00edtica, promovido pelo Dep. de Filosofia e Hist\u00f3ria da Universidade Federal de Alagoas de 25\/01 a 06\/02 de 1988. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/chasin\/ano\/mes\/metodo.htm\/&gt;. Acesso em: 26 ago. 2018.<\/p>\n<p>ENGELS, Friedrich. <strong>A origem da fam\u00edlia, da propriedade privada e do Estado<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o Ciro Mioranza. S\u00e3o Paulo: Lafonte, 2012.<\/p>\n<p>______. <strong>Do socialismo ut\u00f3pico ao socialismo cient\u00edfico<\/strong>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Instituto Jos\u00e9 Luis e Rosa Sundermann, 2008.<\/p>\n<p>______. <strong>O socialismo jur\u00eddico<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o L\u00edvia Cotrim e M\u00e1rcio Bilharinho Naves. 2. ed., rev. S\u00e3o Paulo: Boitempo, 2012.<\/p>\n<p>GIAMBERARDINO, Andr\u00e9 Ribeiro. Tr\u00e1fico de drogas e o conceito de controle social: reflex\u00f5es entre a solidariedade e a viol\u00eancia. <strong>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/strong>. n. 83. S\u00e3o Paulo, 2010.<\/p>\n<p>KURZ, Robert. <strong>A falta de autonomia do Estado e os limites da pol\u00edtica. In: Os \u00faltimos combates.<\/strong> Petr\u00f3polis: Vozes, 1997, pp. 91-115.<\/p>\n<p>LENIN, Vladimir Ilitch. <strong>O Estado e a revolu\u00e7\u00e3o: <\/strong>o que ensina o marxismo sobre o Estado e o papel do proletariado na revolu\u00e7\u00e3o: tradu\u00e7\u00e3o revista por Aristides Lobo. S\u00e3o Paulo: Express\u00e3o Popular, 2007.<\/p>\n<p>MARX, Karl. <strong>A ideologia Alem\u00e3<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Boitempo, 2011.<\/p>\n<p>______. Engels Friedrich. <strong>A ideologia Alem\u00e3<\/strong>. S\u00e3o Paulo, Boitempo, 2007.<\/p>\n<p>______. <strong>Manifesto do Partido Comunista<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o Antonio Carlos Braga. S\u00e3o Paulo: Lafonte, 2012.<\/p>\n<p>______. <strong>O Capital: <\/strong>A Chamada Acumula\u00e7\u00e3o Original. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/marx\/1867\/capital\/cap24\/cap03.htm&gt;. Acesso em: 07 nov. 2018.<\/p>\n<p>______. <strong>O Capital: <\/strong>cr\u00edtica da economia pol\u00edtica. S\u00e3o Paulo, livro primeiro, vl. I, 8. ed. DIFEL, 1982, pp. 16-17.<\/p>\n<p>______. <strong>O Capital<\/strong>. Livro I. Rio de Janeiro, Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2008, v.1.<\/p>\n<p>MASCARO, Alysson Leandro. <strong>Filosofia do direito<\/strong>. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n<p>MCLELLAN, David. <strong>Karl Marx: vida e pensamento<\/strong>. Rio de Janeiro: Vozes, 1990.<\/p>\n<p>MORRISON, Wayne. <strong>Filosofia do Direito: <\/strong>dos gregos ao p\u00f3s-modernismo: tradu\u00e7\u00e3o Jefferson Luiz Camargo: revis\u00e3o t\u00e9cnica Gil S\u00e1 Leit\u00e3o Rios. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2006.<\/p>\n<p>NAVES, M\u00e1rcio Bilharinho. <strong>As figuras do direito em Marx<\/strong>. Margem Esquerda, n\u00ba 6. S\u00e3o Paulo, Boitempo, 2005.<\/p>\n<p>______. <strong>A quest\u00e3o do direito em Marx<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Outras express\u00f5es: Dobra Universit\u00e1rio, 2014.<\/p>\n<p>NETTO, Jos\u00e9 Paulo. De como n\u00e3o ler Marx ou o Marx de Sousa Santos. In: NETTO, Jos\u00e9 Paulo.<strong> Marxismo Impenitente<\/strong>. Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 hist\u00f3ria das ideias marxistas. S\u00e3o Paulo: Cortez, 2004.<\/p>\n<p>______. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do m\u00e9todo de Marx<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Express\u00e3o Popular, 2011.<\/p>\n<p>______. Lenin e a instrumentalidade do Estado. p.158. In: LENIN, Vladimir Ilitch. <strong>O Estado e a revolu\u00e7\u00e3o: <\/strong>o que ensina o marxismo sobre o Estado e o papel do proletariado na revolu\u00e7\u00e3o: tradu\u00e7\u00e3o revista por Aristides Lobo. S\u00e3o Paulo: Express\u00e3o Popular, 2007.<\/p>\n<p>PACHUKANIS, Evgui\u00e9ni. B. <strong>Teoria geral do direito e marxismo<\/strong>. tradu\u00e7\u00e3o Paula Vaz de Almeida; revis\u00e3o t\u00e9cnica Alysson Leandro Mascaro, Pedro Davoglio. S\u00e3o Paulo: Boitempo, 2017.<\/p>\n<p>PEREIRA, Francisco<strong>. Karl Marx e o Direito: <\/strong>Elementos para uma cr\u00edtica marxista do direito. Salvador-BA: LeMarx, 2015.<\/p>\n<p>PLEKH\u00c1NOV, Guiorgui. <strong>A concep\u00e7\u00e3o materialista da hist\u00f3ria: <\/strong>da filosofia da hist\u00f3ria, da concep\u00e7\u00e3o materialista da hist\u00f3ria, o papel do indiv\u00edduo na hist\u00f3ria. 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980.<\/p>\n<p>SANTOS, Maria Glenda; SILVEIRA, Thais Elizabeth Santos. O uso crescente das drogas e o processo de criminaliza\u00e7\u00e3o da pobreza. In: <strong>3\u00ba Simp\u00f3sio Mineiro de Assistentes Sociais \u2013 CRESS-MG<\/strong>, 2013, Belo Horizonte. Anais eletr\u00f4nicos&#8230; Belo Horizonte: CRESS-MG, 2013. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.cress-mg.org.br\/arquivos\/simposio\/o%20uso%20crescente% 20das%20drogas%20e%20o%20processo%20de%20criminaliza%c3%87%c3%83o%20da%20pobreza.pdf&gt;. Acesso em: 26\/10\/2018.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Este artigo foi apresentado pela primeira vez em 2018, como trabalho de conclus\u00e3o de curso (TCC). Elaborado por Caique de Oliveira Sobreira Cruz para a conclus\u00e3o da gradua\u00e7\u00e3o em Direito na Universidade Cat\u00f3lica do Salvador. Portanto, \u00e9 um texto historicamente datado, que carece de diversas atualiza\u00e7\u00f5es, tendo em vista que foi redigido sob a \u00e9gide dos recortes espaciais, temporais e tem\u00e1ticos exigidos para um TCC de gradua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de p\u00e1ginas imposta a este tipo de artigo.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Graduado em Direito pela Universidade Cat\u00f3lica do Salvador (2018). Especialista em Sociologia pela Universidade Est\u00e1cio de S\u00e1 (2021). Mestrando em Pol\u00edticas Sociais pela Universidade Cat\u00f3lica do Salvador. Pesquisador Interdisciplinar da FAPESB. E educador popular em Sociologia pelo pr\u00e9-vestibular da ADEP-UERJ. E-mail: caique_sobreira@hotmail.com. Orientando.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Possui gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1966), gradua\u00e7\u00e3o em Filosofia pela Universidade Cat\u00f3lica do Salvador (1971) e mestrado em Ci\u00eancias Sociais pela Universidade Federal da Bahia (1984). Autor da obra: \u201cA massa da tropa: greve na pol\u00edcia militar da Bahia, 1981\u201d. Orientador.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>Karl Marx e Friedrich Engels, A ideologia alem\u00e3, cit, p. 76.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a>Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/marx\/1867\/capital\/cap24\/cap03.htm&gt;. Acesso em: 07 nov. 2018.<\/p>\n<p>Enviado pelo autor<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1] Caique de Oliveira Sobreira Cruz[2] Prof. Me. Georgeocohama Duclerc Almeida Archanjo[3] RESUMO: O presente trabalho visa compreender o Direito enquanto uma das \u201cformas\u201d resultantes e engendradas por uma sociedade capitalista que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":15568,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"_jetpack_feature_clip_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","default_image_id":0,"font":"","enabled":false},"version":2},"jetpack_post_was_ever_published":false},"categories":[4],"tags":[57],"class_list":["post-15567","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-teoria","tag-capitalismo"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.8 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1] - Controversia<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_PT\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1] - Controversia\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1] Caique de Oliveira Sobreira Cruz[2] Prof. Me. Georgeocohama Duclerc Almeida Archanjo[3] RESUMO: O presente trabalho visa compreender o Direito enquanto uma das \u201cformas\u201d resultantes e engendradas por uma sociedade capitalista que [&hellip;]\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Controversia\" \/>\n<meta property=\"article:publisher\" content=\"https:\/\/www.facebook.com\/Controversiascontemporaneas\/\" \/>\n<meta property=\"article:author\" content=\"https:\/\/www.facebook.com\/Controversiascontemporaneas\/\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2021-08-12T15:00:32+00:00\" \/>\n<meta property=\"og:image\" content=\"https:\/\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/luta-classes.jpg\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:width\" content=\"1024\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:height\" content=\"521\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:type\" content=\"image\/jpeg\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"Ricardo Alvarez\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:creator\" content=\"@https:\/\/twitter.com\/contro_versia\" \/>\n<meta name=\"twitter:site\" content=\"@contro_versia\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"Ricardo Alvarez\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:label2\" content=\"Tempo estimado de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data2\" content=\"58 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/\"},\"author\":{\"name\":\"Ricardo Alvarez\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/#\\\/schema\\\/person\\\/890416adf48f0d52618900e97e15edf2\"},\"headline\":\"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1]\",\"datePublished\":\"2021-08-12T15:00:32+00:00\",\"mainEntityOfPage\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/\"},\"wordCount\":14721,\"commentCount\":0,\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/#\\\/schema\\\/person\\\/890416adf48f0d52618900e97e15edf2\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/#primaryimage\"},\"thumbnailUrl\":\"https:\\\/\\\/i0.wp.com\\\/controversia.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2021\\\/08\\\/luta-classes.jpg?fit=1024%2C521&ssl=1\",\"keywords\":[\"Capitalismo\"],\"articleSection\":[\"Teoria\"],\"inLanguage\":\"pt-PT\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"CommentAction\",\"name\":\"Comment\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/#respond\"]}]},{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/\",\"name\":\"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1] - Controversia\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/#website\"},\"primaryImageOfPage\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/#primaryimage\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/#primaryimage\"},\"thumbnailUrl\":\"https:\\\/\\\/i0.wp.com\\\/controversia.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2021\\\/08\\\/luta-classes.jpg?fit=1024%2C521&ssl=1\",\"datePublished\":\"2021-08-12T15:00:32+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"pt-PT\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/\"]}]},{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"pt-PT\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/#primaryimage\",\"url\":\"https:\\\/\\\/i0.wp.com\\\/controversia.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2021\\\/08\\\/luta-classes.jpg?fit=1024%2C521&ssl=1\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/i0.wp.com\\\/controversia.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2021\\\/08\\\/luta-classes.jpg?fit=1024%2C521&ssl=1\",\"width\":1024,\"height\":521},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/2021\\\/08\\\/12\\\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"In\u00edcio\",\"item\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1]\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/\",\"name\":\"Controversia\",\"description\":\"Um site de leitura e debate\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/#\\\/schema\\\/person\\\/890416adf48f0d52618900e97e15edf2\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"pt-PT\"},{\"@type\":[\"Person\",\"Organization\"],\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/#\\\/schema\\\/person\\\/890416adf48f0d52618900e97e15edf2\",\"name\":\"Ricardo Alvarez\",\"image\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"pt-PT\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2020\\\/05\\\/Plano-de-Fundo-1015x1024.png\",\"url\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2020\\\/05\\\/Plano-de-Fundo-1015x1024.png\",\"contentUrl\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2020\\\/05\\\/Plano-de-Fundo-1015x1024.png\",\"width\":1015,\"height\":1024,\"caption\":\"Ricardo Alvarez\"},\"logo\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/controversia.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2020\\\/05\\\/Plano-de-Fundo-1015x1024.png\"},\"description\":\"Professor, mestre em geografia urbana pela USP e criador do site Controv\u00e9rsia e escreve semanalmente.\",\"sameAs\":[\"http:\\\/\\\/controversia.com.br\",\"https:\\\/\\\/www.facebook.com\\\/Controversiascontemporaneas\\\/\",\"https:\\\/\\\/www.linkedin.com\\\/in\\\/controversia\\\/\",\"https:\\\/\\\/x.com\\\/https:\\\/\\\/twitter.com\\\/contro_versia\"]}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1] - Controversia","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/","og_locale":"pt_PT","og_type":"article","og_title":"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1] - Controversia","og_description":"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1] Caique de Oliveira Sobreira Cruz[2] Prof. Me. Georgeocohama Duclerc Almeida Archanjo[3] RESUMO: O presente trabalho visa compreender o Direito enquanto uma das \u201cformas\u201d resultantes e engendradas por uma sociedade capitalista que [&hellip;]","og_url":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/","og_site_name":"Controversia","article_publisher":"https:\/\/www.facebook.com\/Controversiascontemporaneas\/","article_author":"https:\/\/www.facebook.com\/Controversiascontemporaneas\/","article_published_time":"2021-08-12T15:00:32+00:00","og_image":[{"width":1024,"height":521,"url":"https:\/\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/luta-classes.jpg","type":"image\/jpeg"}],"author":"Ricardo Alvarez","twitter_card":"summary_large_image","twitter_creator":"@https:\/\/twitter.com\/contro_versia","twitter_site":"@contro_versia","twitter_misc":{"Escrito por":"Ricardo Alvarez","Tempo estimado de leitura":"58 minutos"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"Article","@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/#article","isPartOf":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/"},"author":{"name":"Ricardo Alvarez","@id":"https:\/\/controversia.com.br\/#\/schema\/person\/890416adf48f0d52618900e97e15edf2"},"headline":"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1]","datePublished":"2021-08-12T15:00:32+00:00","mainEntityOfPage":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/"},"wordCount":14721,"commentCount":0,"publisher":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/#\/schema\/person\/890416adf48f0d52618900e97e15edf2"},"image":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/#primaryimage"},"thumbnailUrl":"https:\/\/i0.wp.com\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/luta-classes.jpg?fit=1024%2C521&ssl=1","keywords":["Capitalismo"],"articleSection":["Teoria"],"inLanguage":"pt-PT","potentialAction":[{"@type":"CommentAction","name":"Comment","target":["https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/#respond"]}]},{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/","url":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/","name":"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1] - Controversia","isPartOf":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/#website"},"primaryImageOfPage":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/#primaryimage"},"image":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/#primaryimage"},"thumbnailUrl":"https:\/\/i0.wp.com\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/luta-classes.jpg?fit=1024%2C521&ssl=1","datePublished":"2021-08-12T15:00:32+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/#breadcrumb"},"inLanguage":"pt-PT","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/"]}]},{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-PT","@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/#primaryimage","url":"https:\/\/i0.wp.com\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/luta-classes.jpg?fit=1024%2C521&ssl=1","contentUrl":"https:\/\/i0.wp.com\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/luta-classes.jpg?fit=1024%2C521&ssl=1","width":1024,"height":521},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/controversia.com.br\/2021\/08\/12\/o-direito-e-um-instrumento-de-resolucao-de-conflitos-sociais-ou-de-dominacao-de-classe-uma-analise-de-karl-marx-acerca-do-fenomeno-juridico-1\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"In\u00edcio","item":"https:\/\/controversia.com.br\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"O Direito \u00e9 um instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos sociais ou de domina\u00e7\u00e3o de classe? Uma an\u00e1lise de Karl Marx acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.[1]"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/controversia.com.br\/#website","url":"https:\/\/controversia.com.br\/","name":"Controversia","description":"Um site de leitura e debate","publisher":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/#\/schema\/person\/890416adf48f0d52618900e97e15edf2"},"potentialAction":[{"@type":"SearchAction","target":{"@type":"EntryPoint","urlTemplate":"https:\/\/controversia.com.br\/?s={search_term_string}"},"query-input":{"@type":"PropertyValueSpecification","valueRequired":true,"valueName":"search_term_string"}}],"inLanguage":"pt-PT"},{"@type":["Person","Organization"],"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/#\/schema\/person\/890416adf48f0d52618900e97e15edf2","name":"Ricardo Alvarez","image":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-PT","@id":"https:\/\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/Plano-de-Fundo-1015x1024.png","url":"https:\/\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/Plano-de-Fundo-1015x1024.png","contentUrl":"https:\/\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/Plano-de-Fundo-1015x1024.png","width":1015,"height":1024,"caption":"Ricardo Alvarez"},"logo":{"@id":"https:\/\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/Plano-de-Fundo-1015x1024.png"},"description":"Professor, mestre em geografia urbana pela USP e criador do site Controv\u00e9rsia e escreve semanalmente.","sameAs":["http:\/\/controversia.com.br","https:\/\/www.facebook.com\/Controversiascontemporaneas\/","https:\/\/www.linkedin.com\/in\/controversia\/","https:\/\/x.com\/https:\/\/twitter.com\/contro_versia"]}]}},"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/i0.wp.com\/controversia.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/luta-classes.jpg?fit=1024%2C521&ssl=1","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_likes_enabled":true,"jetpack-related-posts":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15567","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=15567"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15567\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":15569,"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15567\/revisions\/15569"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/15568"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15567"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=15567"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/controversia.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=15567"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}