Economia

Paraísos fiscais (4) – A revanche do grande capital

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Reginaldo de Moraes – Esconder dinheiro em ilhas exóticas é coisa antiga. Há diferentes motivos para estes impulsos, e diferentes tipos de piratas.

Dinheiro que se esconde em ilhas exóticas é uma coisa antiga. A imagem de uma ilha do tesouro excitou gerações e gerações. Mas há diferentes tipos e diferentes motivos para tais impulsos secretistas. E diferentes tipos de piratas.

O nascimento do modelo moderno de paraíso fiscal parece ter um registro e um lugar, a Suíça dos anos 1930. Em 1966, uma publicação do banco que virou o atual Credit Suisse inventou uma estorinha melosa que se propagou pela conveniência. Conta a lenda que aquele país de bancos e contadores nobres e caridosos arrumaram um modo dos judeus perseguidos protegerem suas poupanças ali, no meio dos Alpes. Corações ao alto! Só que não. De fato, o que ocorreu, naquela época, foi um gigantesco escândalo dando conta de ricaços franceses e alemães que fugiam das recém-criadas taxas sobre rendas, entre outros motivos menos nobres. A tramoia (de 1934) envolvia o Basler Handelsbank e figurões franceses – dois bispos, vários generais e proprietários de jornais (Le Figaro e Le Matin).  E a lei Suíça respondeu a esse fato com uma reforma legal: criminalizar a revelação de valores por eles depositados nos bancos. Sigilo total para as famosas contas numeradas. Os horrores do holocausto, desse modo, serviram e ainda servem para edulcorar algo bem menos comovente.

Contam Mark Hampton e Jason Abbott:

“Enquanto os Estados europeus estavam Iniciando um aumento sem precedentes de tributação e regulação, eles entraram em conflito com uma Suíça mais conservadora, que se recusou a seguir o mesmo caminho. Estrangeiros foram seduzidos para o sistema bancário suíço por causa de duas ‘inovações’ do direito suíço. A primeira foi a lei de sigilo do banco. Embora o sigilo bancário fosse um princípio muito antigo, em 1934 foi a primeira vez na história em que o princípio de sigilo bancário foi colocada sob a proteção oficial da lei penal. Tornou-se uma infracção penal para os funcionários do banco divulgar qualquer informação relativa à identidade do cliente, incluindo informações para seu próprio governo. A segunda inovação foi estender a lei para proteger os estrangeiros também.” [Offshore Finance Centres and Tax Havens – The Rise of Global Capital, ed. Palgrave, NY, 1999]

O tempo passou, a Suíça continuou “lavando mais branco”, como dizia o livro de Jean Ziegler, há vinte anos. E suas leis de sigilo foram copiadas por outros paraísos. Foram porém expandidas e diversificadas. Hoje, pode-se dizer que há operações paradisíacas de varejo e de atacado.

O paraíso no varejo é exemplificado, em grande medida, pelas práticas de private banking dos grandes bancos. Se você tiver mais de 2 milhões de dólares investíveis e uma conta em bancos como o City, Chase ou Itaú é bem provável que um dia seja convidado para o clube.

O private banking – acolhimento em sigilo e com redução de impostos para grandes rendas individuais – é quase a essência do paraíso de varejo. Ainda que sem esse rótulo, isso é algo que se desenvolve desde o início do século XX, quando a aristocracia colocava sua fortuna sob a gestão de seu “banqueiro pessoal”. Com o tempo tornou-se um gigante, mobilizando um volume estimado em trilhões de dólares, navegando em trusts e fundos, rendendo ao ano bilhões para os ricos e, claro, para seus mordomos e capatazes. Por isso, não basta ficar atento (ou eventualmente confrontar) apenas os famosos “1% do topo”. Há um outro contingente, talvez se possa dizer os outros 15% adjacentes ao topo. Assim descritos por Palan e seus colegas:

“as maiores empresas de contabilidade, juntamente com advogados e banqueiros, peritos fiscais e operadores financeiros, além de trusts e empresas de serviços corporativos (…). Estes profissionais são decisivos (…) estavam presentes em cada inovação legislativa projetada para evitar impostos e regulamento. Eles aconselhavam e persuadiam os políticos a produzir a legislação que precisavam (…) e em certas ocasiões elaboravam essa legislação para os Estados nos quais se estabeleciam. (…). Eles também inventaram novas técnicas de evasão (…); fazem lobby contra mudanças nas leis que se voltem contra os paraísos fiscais e produzem a argumentação segundo a qual os paraísos fiscais são uma forma inteiramente legítima de negócio.” [Tax havens: how globalization really works, de Ronen Palan, Richard Murphy e Christian Chavagneux (Cornell University Press, 2010)]

Mas e os serviços de paraíso “por atacado”?  São aqueles dirigidos a corporações, bancos, fundos, etc. Para várias operações que permitam um “planejamento tributário global”, isto é, uma escala de lugares onde é mais conveniente registrar e contabilizar as operações (emitir as faturas, digamos), de modo a pagar menos taxas. Quando falamos em “fatura” isso se estende a um grande número de bens e serviços negociáveis: vale para compra e venda de propriedade intelectual (copyright, patente, licenças), concessão e cobrança de empréstimos (reais ou fictícios) e assim por diante.

Os levantamentos mais rigorosos, lembram Palan et all,  listam perto de sessenta paraísos em plena atividade, oferecendo esse tipo de refúgio a centenas de milhares de companhias e um número ainda mais impreciso de pessoas físicas de elevada riqueza. Estima-se que metade dos empréstimos bancários internacionais e um terço dos estoques de investimento direto estrangeiro movam-se por esse canal. Quanto aos ricaços globais, estima-se, escondem ali um valor próximo do PIB anual dos Estados Unidos. Como se vê, não se trata de troco de feira.

Por tudo o que sabemos, portanto, os PFs são bem mais do que ilhas do tesouro, aquelas de romances e filmes. Os novos piratas são bem mais organizados e o que eles fazem, nas ilhotas, está intrinsecamente ligado a suas operações nos países “centrais”. Na verdade, as ilhas são dispositivos que acionam para contrabalançar as derrotas politicas que foram acumulando nesses países “de verdade”. Ao longo do século XX, os capitalistas foram cercados por maiorias eleitorais que insistiam em criar politicas públicas, estados de bem estar, regulamentos trabalhistas, ambientais, sanitários. Tudo isso sustentado por taxas, esse “confisco” imposto pelos pobres ociosos e palermas aos ricos industriosos e criativos. Para fugir desse inferno… criaram os paraísos inventados nos mares do sul, do Caribe ou, mesmo, no mar do Norte. Se não tiver mar, Mônaco, Lichtenstein, Andorra. Delaware, Nevada e New Jersey também quebram o galho.

Vale a pena observar algumas das ações corporativas praticadas nesses paraísos, entre elas se destacando a famosa técnica de “transferência de preços”, que permitem contornar diversos tipos de legislação, como os impostos sobre rendimentos, dividendos e juros ou as normas que impõe limites à remessa de lucros. A Khan Academy tem interessante animação, legendada, sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TLSYwkWCIzA

Toda a evidência disponível sugere que essa banal prática de transferência é um excelente veículo de evasão ou elisão fiscal. Palan mostra surveys em que executivos da indústria farmacêutica, por exemplo, consideram essa prática como algo de extrema importância para o ramo.

Como uma grande parte do comércio internacional é feito dentro da própria firma, circulem ou não os bens mencionados nos papéis, o lugar onde o bem é faturado (e portanto taxado) faz muita diferença. Assim como o valor declarado. Pode-se por exemplo subestimar o valor do bem exportado ao paraíso, a partir do pais-origem. Depois, saindo do paraíso, ele é declarado ao valor pleno. Subfaturar ou sobrefaturar, conforme a conveniência. Pode-se também criar uma transação fictícia, pela qual se transfere um pagamento. Importar bens que nunca se materializam. Empréstimos que nunca chegam ao emprestador, mas geram pagamentos e juros. O “planejamento tributário” tem muita imaginação e uma caixa de ferramentas cada vez mais variada.

Nicholas Shaxon exemplifica de modo irônico essas operações de contabilização flutuante, em seu Treasure Islands: Dirty Money, Tax Havens and the Men Who Stole Your Cash [Vintage Books, NY, 2012]:

“Quando uma banana é colhida em Honduras e enviada para a Grã-Bretanha e vendida, onde são gerados os lucros finais? Em Honduras? No supermercado britânico? No escritório da multinacional, nos Estados Unidos? (…) Quanto se conta como custos de administração, do nome, a marca, do seguro, da empresa de contabilidade? Que país deveria tributar cada componente do lucro final? Ninguém pode dizer com certeza que os contabilistas podem, até certo ponto, decidir por eles mesmos.”

Isso vale para a empresa de bananas, para uma trade company que exporta carne, para uma manufatura que opera uma cadeia global.  Para qualquer empresa desse tipo – ela é integrada em termos globais, transnacionais – e as taxas são nacionais.

Ou então…

“A subsidiária financeira da empresa Big Banana, em Luxemburgo, pode emprestar dinheiro para a Big Banana Honduras. Daí, ela cobra da subsidiária latino-americana uns US$ 10 milhões por ano de juros pelo empréstimo. A subsidiaria hondurenha deduz esses milhões de seus lucros locais, alterando as taxas que paga ali. A subsidiária financeira de Luxemburgo, contudo, registra esses 10 milhões como renda faturada – mas como Luxemburgo é um paraíso fiscal, não paga taxa sobre isso.”

Gabriel Zucman [The Hidden Wealth of Nations: The Scourge of Tax Havens – The University of Chicago Press, Ltd., 2015] sublinha ainda um detalhe importante. É possível fazer tais manobras com preços de bananas, sapatos ou toalhas. Mas é um pouco grosseiro e arriscado.

“Em contrapartida, não há nada menos arriscado do que manipular preços de patentes, logotipos, marcas ou algoritmos, porque o valor desses ativos é intrinsecamente difícil de estabelecer (…).

É por isso que os gigantes da evasão de taxas são companhias da nova economia: Google, Apple e Microsoft.”

Gabriel Zucman dá um outro exemplo que podemos chamar de fictício mas que é, apenas, uma versão estilizada de algo corriqueiro.

“Michael é o diretor-presidente da empresa norte-americana Michael & co., uma empresa com 800 funcionários, dos quais ele é o único acionista. Para enviar US$ 10 milhões para a Suíça, Michael segue três passos. Primeiro, ele cria uma empresa de fachada anônima, incorporada, por exemplo, nas Ilhas Cayman, onde são muito limitadas as exigências de revelar os nomes dos proprietários da empresa. Em seguida, abre uma conta em Genebra utilizando o nome da empresa, o que leva apenas algumas poucas horas. Finalmente, Michael & co. compra serviços fictícios da companhia laranja Cayman (serviços de consultoria, por exemplo) e, para pagar por esses serviços, envia dinheiro para a conta da empresa laranja na Suíça.

Michael ganha duas vezes. Primeiro: pagando pela consultoria fictícia, ele reduz os lucros tributáveis de Michael & co., e, portanto, o montante do imposto de renda que deveria pagar nos Estados Unidos. Depois, assim que o dinheiro chegar na Suíça, ele é investido em mercados financeiros globais e gera renda, dividendos, juros, ganhos de capital.”

A moral da estória

Os paraísos oferecem ao capital bem mais do que umas reduções de taxas e sigilos. Oferecem a visão de um mundo dos sonhos para os ultraliberais. Afinal, o resultado dessa capacidade de contornar leis e normas produz aquilo que é cantado em prosa e verso por esses ideólogos: o mercado impõe disciplina aos estados, esvaziando suas tentativas de taxar ou dirigir o desenvolvimento do país. Realizam algo próximo do ideal de mercado sem regras, livre e solto. E disciplinam o gasto público, a regulação, as taxações, o “populismo”.

Assim, as decisões da ‘cidadania organizada”, no interior dos países “de verdade” é socavada e fragilizada pela existência dos paraísos. Mas isso só pode ocorrer porque as próprias leis dos países “de verdade” contêm brechas através das quais o vínculo com o paraíso se firma. E, para completar o circulo aparentemente inquebrável, o farto dinheiro (limpo ou sujo) acumulado nos paraísos permite que seja “comprada”, nos países centrais, a politica conveniente para a manutenção desse sistema. O financiamento de campanhas e os gastos com lobbies são apenas a face mais visível desse movimento.

O que se produz, em escala global, é algo assim: Uma lei para o comum dos mortais, uma outra para os capitalistas. O esquema, no seu todo, é simplesmente um modo dos capitalistas driblarem o que não conseguiam impedir nos países centrais. Ali, a plebe tinha conquistado o voto, contra a dura resistência dos liberais. Essa foi a estória de mais de um século de lutas republicanas. Através do voto, da política, as classes populares empurraram o estado a criar políticas públicas (gasto público, taxação) e  regular as atividades econômicas, através de leis trabalhistas, ambientais, fitossanitárias, políticas econômicas anticíclicas, etc. A cidadania brigava contra o moinho satânico do mercado.

Os capitalistas tentaram impedir esse avanço. Depois, tentaram sabotar, contornar. No final do século XX já se sentiam fortes para derrubar tudo e transformar o mundo inteiro em um grande paraíso fiscal (para o capital, por suposto). Um primeiro movimento nesse sentido foi realizado já nos anos 1980, com a safra de programas de liberalização, no centro, e de “ajuste estrutural” na periferia terceiro-mundista. Um segundo movimento foi deslanchado nos anos 1990, com o desmanche das economias centralmente planificadas do leste Europeu. Conseguirão ir mais adiante e torrar completamente os avanços democrático-populares do século XX? Chegarão, como brincam alguns, à revogação da lei áurea? Com a ajuda dos paraísos, talvez esperem, enfim que os governos e cidadãos tenham “juízo” e escutem as ponderações “do mercado”. Isto é, dobrem os joelhos em terra e honrem seu deus. Neste cenário, talvez só nos reste dizer: Que o diabo nos ajude!

https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia-Politica/Paraisos-fiscais-4-A-revanche-do-grande-capital/7/39434

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