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Israel e apartheid

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Luiz Eça – Cabe ao pre­si­dium, for­mado pelo pre­si­dente e os vice-pre­si­dentes do Knesset (par­la­mento de Is­rael), de­ter­minar a agenda dessa câ­mara le­gis­la­tiva.

Em 4 de junho, o Pre­si­dium in­formou ter des­qua­li­fi­cado pro­posta de lei que, de­fi­nindo “Is­rael como um Es­tado de todos os seus ha­bi­tantes”, pre­tendia: “in­tro­duzir na lei cons­ti­tu­ci­onal o prin­cípio de igual­dade na ci­da­dania, re­co­nhe­cendo a exis­tência e os di­reitos dos dois grupos na­ci­o­nais – o judeu e o árabe – que vivem no país.”

Com isso, a pro­posta não po­derá se­quer ser apre­sen­tada no ple­nário do Knesset.
Morreu. Bi­zarro. “Todos são iguais pe­rante a lei” não é um prin­cípio bá­sico da de­mo­cracia?

E Is­rael não se diz uma de­mo­cracia? Aliás, a “única no Ori­ente Médio”, como seus lí­deres cos­tumam or­gu­lho­sa­mente apre­goar.

Jus­ti­fi­cando a de­cisão, Iuli Edels­tein, o pre­si­dente do Knesset, ex­plicou que se tra­tava de “uma lei que ob­je­tiva cor­roer as fun­da­ções do Es­tado (Mon­doweiss, 7 de junho)”.

O que é ainda mais bi­zarro. Como pode uma lei que torna ex­plí­cito um prin­cípio de­mo­crá­tico ame­açar as fun­da­ções de um Es­tado soi di­sant de­mo­crá­tico?

Talvez não seja exa­ta­mente de­mo­crá­tico para os ha­bi­tantes árabes como o diktat dos che­fões do Pre­si­dium faz supor.

Foi essa a opi­nião do de­par­ta­mento de Es­tado dos EUA, no seu re­la­tório sobre os di­reitos hu­manos de 2010, ao afirmar que, em Is­rael, o mi­lhão e se­te­centos mil árabes com ci­da­dania is­ra­e­lense en­frentam “dis­cri­mi­nação ins­ti­tu­ci­onal, legal e da so­ci­e­dade”.

É por coisas assim que Is­rael tem sido acu­sado de ser um Es­tado de apartheid.

Ve­jamos mais al­gumas.

A Lei dos Co­mitês de Ad­missão, de 2011, per­mite que os mo­ra­dores de pe­quenas ci­dades im­peçam de mudar para lá “quem não apre­senta o es­tilo de vida e o te­cido so­cial da co­mu­ni­dade”.

Evi­den­te­mente, essa lei res­tringe di­reitos dos árabes is­ra­e­lenses. Não dá para ima­ginar que mo­ra­dores de uma vila de po­pu­lação árabe ousem proibir que ju­deus is­ra­e­lenses se tornem seus vi­zi­nhos…

Outra lei dis­cri­mi­na­tória: de­pois de tomar e ocupar Je­ru­salém, em 1967, o exér­cito de Is­rael não ga­rantiu os di­reitos de ci­da­dania aos ha­bi­tantes de etnia árabe. Eles re­ce­beram apenas car­tões de re­si­dência na ci­dade, que po­de­riam ser re­vo­gados por uma au­to­ri­dade, caso não pro­vassem ser Je­ru­salém ou Is­rael o “centro de suas vidas”. O que pa­rece com­pli­cado se a au­to­ri­dade não de­mons­trar boa von­tade. Em geral, não cos­tu­mava ser o caso.

O ob­je­tivo dessa lei era, e con­tinua sendo, forçar a re­ti­rada de Je­ru­salém da maior parte pos­sível de pa­les­tinos.

Tudo ín­dica que está dando certo. Desde 1967, quase 16 mil pa­les­tinos per­deram seus car­tões de re­si­dência. Ti­veram de se mudar de ci­dade, mesmo que vi­vessem e tra­ba­lhassem lá, muitas vezes du­rante anos.

So­mente no ano pas­sado, Is­rael can­celou os car­tões re­si­den­ciais de 35 ho­mens, 17 mu­lheres e quatro me­nores de idade.

Como em 2018 Je­ru­salém tornou-se re­co­nhe­cida como ca­pital de Is­rael pelos EUA e mais três países la­tino-ame­ri­canos, contra a po­sição da ONU e do resto do mundo, o go­verno de­seja con­so­lidar seu poder, afas­tando quem pode lhe causar pro­blemas le­gais. Visa es­pe­ci­al­mente lí­deres, como os par­la­men­tares árabes, que dis­põem de imu­ni­dades ca­pazes de causar pro­blemas ao plano de se “limpar” Je­ru­salém Ori­ental de pa­les­tinos. E fazer de Je­ru­salém uma ci­dade ma­ci­ça­mente ju­daico-is­ra­e­lense.

O jeito foi aprovar uma lei, em 29 de abril, que dá ao mi­nistro do In­te­rior po­deres para re­vogar di­reitos de re­si­dência de par­la­men­tares, sob a ale­gação de quebra de fi­de­li­dade ou de le­al­dade ao Es­tado de Is­rael.

E assim quatro par­la­men­tares árabes, crí­ticos das vi­o­lên­cias is­ra­e­lenses, foram en­qua­drados em des­le­al­dade ao Es­tado de Is­rael e su­ma­ri­a­mente de­por­tados.

Além dessas res­tri­ções aos di­reitos de mo­radia em Je­ru­salém, já existem há anos res­tri­ções aos di­reitos de lo­co­moção, estas atin­gindo os árabes de todo o país.
Eles não podem vi­ajar em certas es­tradas de ro­dagem. Isso é um pri­vi­légio dos ju­deus is­ra­e­lenses.

Faz lem­brar uma fa­mosa placa, em um parque da ex­tinta con­cessão in­glesa de Shangai, onde se lia: PROI­BIDA A EN­TRADA DE CA­CHORROS E CHI­NESES.

Não sei se nas es­tradas es­pe­ciais para ju­deus ca­chorros podem en­trar. Mas árabes cer­ta­mente não podem.

As me­didas dis­cri­mi­na­tó­rias não param por aí. Pelas leis dos países ci­vi­li­zados, um es­tran­geiro que se casar com uma ci­dadã do país onde os dois vivem ad­quire a na­ci­o­na­li­dade dela. Não em Is­rael.

Pela lei da Ci­da­dania e In­gresso m Is­rael, de 31 de julho de 2003, um pa­les­tino nas­cido na Cis­jor­dânia ou na Faixa e Gaza não pode se tornar ci­dadão de Is­rael, caso se case com uma moça ju­daico-is­ra­e­lense.

Essa lei foi con­fir­mada pela Su­prema Corte de Jus­tiça, ob­tendo seis votos fa­vo­rá­veis, num total de 11.

Aharon Barak, o pre­si­dente da corte, se po­si­ci­onou contra: “este é um ato de vi­o­lação de di­reitos que afeta di­re­ta­mente a po­pu­lação árabe de Is­rael”.

A lei também foi con­si­de­rada dis­cri­mi­na­tória pela Anistia In­ter­na­ci­onal e pela Human Rights Watch, as duas prin­ci­pais or­ga­ni­za­ções de de­fesa dos di­reitos hu­manos do mundo pois “fere o di­reito dos ci­da­dãos árabes à igual­dade”.

Por fim, pode surgir uma smo­king gun (prova de­fi­ni­tiva). Re­fe­rimos à nova lei que já passou pela lei­tura pre­li­minar no Knesset em maio. Es­pera-se que avance para a fase se­guinte até o fim de 2018.

Ela es­ta­be­lece que “o di­reito de exercer au­to­de­ter­mi­nação na­ci­onal no Es­tado de Is­rael cabe ex­clu­si­va­mente ao povo judeu (Al Ja­zeera, 13 de fe­ve­reiro)”.

Au­to­de­ter­mi­nação na­ci­onal con­siste na “cri­ação de ins­ti­tui­ções go­ver­na­men­tais de âm­bito na­ci­onal, por um grupo de pes­soas que se vêm como uma nação dis­tinta”.

Se apro­vada, os par­la­men­tares de origem árabe terão de sair do ple­nário quando das dis­cus­sões de leis fun­da­men­tais.

Numa in­ter­pre­tação mais ampla, os árabes is­ra­e­lenses não po­de­riam nem votar, já que esse di­reito im­plica na par­ti­ci­pação in­di­reta nas grandes de­ci­sões na­ci­o­nais.

Eles também têm es­tado au­sentes da ad­mi­nis­tração de Is­rael, mesmo re­pre­sen­tando 20% da po­pu­lação do país.

Apesar dos par­tidos árabes terem sido ali­ados ao Mapai (an­tigo nome do par­tido tra­ba­lhista) e in­te­grado os dois pri­meiros go­vernos de co­a­lizão, ne­nhum deles ja­mais ocupou algum mi­nis­tério.

Ainda assim, há quem diga que não há apartheid em Is­rael. Apenas ra­cismo. Não tem nada disso, afirmam ou­tros.

Fi­camos com o fa­le­cido ex-par­la­mentar Iossi Sarid, uma das mais res­pei­tadas per­so­na­li­dades in­de­pen­dentes de Is­rael: “(um Es­tado) que age como apartheid, é di­ri­gido como apartheid e oprime como apartheid – não é um pato – é apartheid”.

http://www.correiocidadania.com.br/2-uncategorised/13308-israel-e-apartheid

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