Meio ambiente

Alckmin é criticado por sigilo de Cadastro Ambiental Rural. Mas o problema é maior

Tempo de leitura: 6 min

MAURÍCIO TUFFANI – O jornal Folha de S.Paulo publicou neste sábado (12/nov) o editorial “Segredos do Agronegócio” criticando o governo estadual de São Paulo, comandado por Geraldo Alckmin (PSDB), por permitir que sua Secretaria do Meio Ambiente (SMA) mantenha sob sigilo os nomes de proprietários de imóveis registrados em seu Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O sigilo foi noticiado por minha reportagem “SP põe sob sigilo nomes de proprietários rurais de cadastro ambiental” (3/nov), em parceria deste blog com o UOL. Na véspera, Dia de Finados, a secretaria paulista publicara no Diário Oficial um parecer jurídico que orienta — na prática, determina — funcionários do órgão a manterem sob sigilo os mesmos tipos de dados que outro estado, o Pará, já havia tornado direta e publicamente acessíveis pela internet.

Logo no início de seu editoral, a Folha vai ao ponto essencial e compara negativamente a atitude do governo paulista em relação à do paraense nos seguintes termos.

O interior do Estado de São Paulo já foi chamado de Califórnia brasileira, por sediar o setor agroindustrial mais avançado do país. Há um aspecto, contudo, em que sua administração está mais atrasada do que no Pará, líder em conflitos e delitos fundiários na Amazônia.

O governo paraense, capitaneado por Simão Jatene (PSDB), dá total transparência aos dados de seu cadastro ambiental rural (CAR), incluindo nome do proprietário, CPF e número da matrícula do imóvel. O de São Paulo, comandado por Geraldo Alckmin (PSDB), não.

Acesso ativo versus sigilo passivo

O editorial destacou outro aspecto importante. A Lei de Acesso à Informação, de 2011, “consagra o princípio da transparência ativa: cabe ao poder público tomar a iniciativa de divulgar informações de interesse coletivo”.

Em outras palavras, o governo de São Paulo não só deixa de cumprir essa atribuição ativa estabelecida pela lei federal, mas ainda, além de se permitir o papel passivo de demandado a prestar informações que deveria disponibilizar livremente, também se nega a fornecê-las.

Vale observar ainda que, para piorar, a Secretaria do Meio Ambiente apela para uma enganosa articulação de pretextos jurídicos, tentando justificar sua opção por dificultar facilidades da ferramenta de gestão,  idealizada principalmente para mapear as obrigações ambientais de proprietários rurais, criada pela lei que revogou o Código Florestal em 2012.

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural em São Paulo foi estabelecido por uma lei sancionada em janeiro de 2015 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Sobre isso, o editorial da Folha tocou em um ponto importante que eu acabei deixando para trás.

A Folha informa que a lei do CAR paulista considera que as informações desse cadastro são “de interesse público, salvo aquelas relativas aos dados pessoais do titular do imóvel cadastrado” e que essa ressalva se baseia indevidamente na Lei de Acesso à Informação.

Isso significa que a lei paulista do CAR já contêm a distorção que leva ao sigilo orientado pelo parecer publicado pela SMA no Dia de Finados. Mas os problemas vão mais além.

Acréscimo ilegal

Analisando agora mais atentamente, noto que além de adulterar o sentido do resguardo de dados pessoais previsto na Lei de Acesso à Informação, essa ressalva incluída na norma votada por deputados estaduais paulistas e sancionada por Alckmin extrapolou as disposições da citada lei florestal federal de 2012, que criou o CAR nos seguintes termos, com negritos aplicados por este blogueiro.

Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

§ 1º A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural.

I – identificação do proprietário ou possuidor rural; (…)

Não há nenhuma restrição de acesso público a informações do CAR nessa lei federal nem qualquer disposição semelhante à ressalva introduzida na sua regulamentação paulista.

Lei ruralista

Na verdade, são maiores ainda os problemas da lei do CAR paulista — lei 15.864, de 14 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Programa de Regularização Ambiental (PRA) do estado. Ela está suspensa desde 30 de maio por liminar do desembargador Sérgio Rui, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) do Ministério Público estadual.

Na ADIn que ajuizou no final de abril, o procurador-geral de Justiça do estado, Gianpaolo Poggio Smanio, apontou, entre outros problemas, que a lei do CAR paulista, ao prever a revisão de compromissos anteriores de proprietários rurais, inclusive de recuperar áreas degradadas, havia violado “o princípio da vedação do retrocesso ambiental e invadido esfera de competência legislativa da União”.

A ADIn ainda corre no TJ, pois terá de ser julgada no mérito. Em setembro, o relator indeferiu pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) para ingressar na ação como amicus curiae, ao lado do governo estadual no processo.

Além do fato de que poderia ter sido instituída por decreto, como fizeram alguns estados, entre eles Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rondônia, a regulamentação do CAR e do PRA em São Paulo por meio de lei resultou de iniciativa de deputados estaduais paulistas ligados ao agronegócio.

As secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento, que normalmente tomam a iniciativa de propor atos normativos para regulamentações necessárias no plano estadual de disposições da legislação federal, dessa vez ficaram misteriosamente a reboque dos parlamentares, na condição de colaboradoras.

Retrocesso e derrota

No final das contas, toda essa marcha na contramão do governo de São Paulo com seu CAR e seu PRA foi anterior à nomeação em 18 de julho do atual secretário do Meio Ambiente, o advogado Ricardo Salles, ex-secretário particular de Alckmin e fundador do movimento Endireita Brasil. Para ser retrógrado, o governo estadual há tempo não precisava de alguém como ele.

Foi sob a responsabilidade de Salles “apenas” a desastrada publicação pela SMA de sua orientação jurídica de manutenção de sigilo. Aconteceu justamente quando o Ministério do Meio Ambiente negociava com entidades ambientalistas e de pesquisa a acessibilização de dados do CAR em nível nacional, como destacou este blog na citada reportagem no UOL e, no dia seguinte (4/nov), no artigo “A suspeitável ‘leveza’ das ONGs com o sigilo da secretaria ambiental de SP”.

Se o ministério fizer com o CAR em nível nacional o que já faz o Pará, disponibilizando livremente os dados cadastrados, a atitude de São Paulo não só será superada e derrotada, mas será mostrada também como um retrocesso em seus aspectos de direito à informação, de política pública e até mesmo de inovação tecnológica.

Alckmin é criticado por sigilo de Cadastro Ambiental Rural. Mas o problema é maior

Deixe uma resposta